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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESEPSA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — encaminhado a comissão de Justiça e Redação e aguarda parecer da comissão.
2024-10-14 Leitura em Plenário — Matéria encaminhada para Plenário, aguardando leitura.
2024-09-27 Analise Preliminar — Matéria encaminhada para o Gabinete do Presidente, aguardando analise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T19:51:37.034621-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 1

Documents (1)

texto original #

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Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro – Cep: 58177000 – Sossego/PB, Fone: (83) 3643-1066 e
e-mails: pmsossego@hotmail.com e pms.sad@sossego.pb.gov.br 1
PROJETO DE Nº 010/2024-GP.
DISPÕE SOBRE: ESTIMA A RECEITA E 
FIXA A DESEPSA PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE 
SOSSEGO/PB. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber aos demais normativos legais da 
espécie, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal, PROJETO DE LEI, estimando a receita e fixando 
a despesa para o exercício financeiro de 2025:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sossego/PB para o exercício 
financeiro de 2025, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes, Órgãos e Entidade da Administração Pública 
Municipal direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos e Entidade a ele 
vinculada, da Administração Pública Municipal direta e indireta, instituídos e mantidos pelo 
Poder Público.
Título II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Total, estimada a preço de julho de 2024, corresponde a R$ 
39.864.819,04 (trinta e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e dezenove
reais, quatro centavos).
Art. 3º - As Receitas estimadas decorrerão da arrecadação de tributos, rendas e outras 
fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente, discriminadas em 
anexo a este Projeto de lei, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO (R$1,00) 
1.1 RECEITAS CORRENTES 38.918.342,39
1.1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 826.551,98
1.1.2- Receita Patrimonial 629.775,97
1.1.3- Transferências Correntes 37.076.615,30
1.1.4- Outras Receitas correntes 385.399,14
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 4.981.636,43
1.2.1- Alienação de Bens 12.430,22
1.2.2- Transferências de Capital 4.969.206,21
2. DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (4.035.159,78)
TOTAL 39.864.819,04
Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro – Cep: 58177000 – Sossego/PB, Fone: (83) 3643-1066 e
e-mails: pmsossego@hotmail.com e pms.sad@sossego.pb.gov.br 2
Capítulo II
DAFIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 39.864.819,04
(trinta e nove milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e dezenove reais, quatro 
centavos).
I- O Orçamento fiscal, em R$ 25.697.278,60(vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta
e quatro mil, duzentos e setenta e oito reais, sessenta centavos);
II- O Orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.888.028,70 (treze milhões, 
oitocentos e oitenta e oito mil, vinte e oito reais, setenta centavos).
III- E o Especial, em R$ 279.511,74(duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e onze 
reais, setenta e quatro cenavos)
Art. 5º - A despesa fixada, observada a programação constante que integra este Projeto 
de Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (R$1,00)
1. RECURSOS DO TESOURO 39.864.819,04 
1.1. DESPESAS CORRENTES 32.685.121,13
Pessoal e Encargos Sociais 17.649.639,79
Juros e Encargos da Dívida 5.000,00
Outras Despesas Correntes 15.030.481,34
1.2 DESPESAS DE CAPITAL 6.900.186,17
Investimentos 6.530.579,68
Inversões Financeiras 43.550,29
Amortização da Dívida 326.056,20
1.3 RESERVA DE CONTINGÊNICA 326.056,20
TOTAL GERAL 39.864.819,04
Seção II
II – Da Distribuição da Despesa por Poderes e Órgãos (R$ 1,00)
1. RECURSOS DO TESOURO
1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
1.1.1. PODER EXECUTIVO 38.354.770,29
 Gabinete do Prefeito 787.479,11
 Secretaria de Administração 8.523.932,08
 Departamento de Agricultura 493.500,00
 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.534.522,46
 Secretaria Municipal de Saúde 12.503.387,04
 Secretaria de Ação Social 1.476.159,56
Fundo Municipal de Assistência Social 1.328.193,44
 Procuradoria Jurídica 45.793,12
 Secretaria Municipal de Finanças 382.291,74
Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro – Cep: 58177000 – Sossego/PB, Fone: (83) 3643-1066 e
e-mails: pmsossego@hotmail.com e pms.sad@sossego.pb.gov.br 3
Reserva de Contingência 279.511,74
1.2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1.2.1. PODER LEGISLATIVO 1.510.048,75
Câmara Municipal 1.510.048,75
TOTAL GERAL 39.864.819,04
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Função de Governo (R$ 1,00)
01 Legislativa 1.510.048,75
04 Administração 7.670.718,73
08 Assistência Social 2.727.630,03
10 Saúde 12.503.387,04
12 Educação 11.863.502,21
13 Cultura 481.130,00
15 Urbanismo 660.655,66
16 Habitação 76.722,97
17 Saneamento 153.586,36
18 Gestão Ambiental 467.628,06
20 Agricultura 637.045,48
25 Energia 5.302,33
26 Transporte 27.272,52
27 Desporto e Lazer 226.670,05
28 Encargos Especiais 579.007,11
99 Reserva de Contingência 279.511,74
 TOTAL GERAL 39.864.819,04
Capítulo III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares durante o 
exercício de 2025, até o limite de 50%(cinquenta por cento) do total das despesas fixadas no Art. 
4º, desta Lei, realizando quando necessário, transposições, remanejamentos ou transferências 
de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um Órgão/Poder para outro, 
utilizando como recursos os definidos no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964. Conforme determina o art.8º da Lei 314/2023–Lei das Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2025.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Sossego, em 27 de setembro de 2024.
Lusineide Oliveira Lima Almeida
Prefeita

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