| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução da carga horária de trabalho em 50% para servidores públicos municipais que sejam responsáveis legais por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências, no âmbito do Município de Sossego, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 36/2025 AUTORIA: Vereador Robson Renan de Oliveira Silva Dispõe sobre a redução da carga horária de trabalho em 50% para servidores públicos municipais que sejam responsáveis legais por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências, no âmbito do Município de Sossego, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, DECRETA: Art. 1º. Fica assegurada a redução da carga horária de trabalho em até 50% (cinquenta por cento) aos servidores públicos municipais que sejam pais, mães, tutores ou curadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiência, devidamente diagnosticadas e atestadas por profissional competente. Art. 2º. A redução prevista nesta Lei será concedida sem prejuízo da remuneração e sem exigência de compensação de horário, desde que comprovada à necessidade de acompanhamento frequente da pessoa com deficiência ou TEA. Art. 3º Para a concessão do benefício, o servidor deverá apresentar: I – Laudo médico atualizado, emitido por profissional especializado, atestando a condição e a necessidade de acompanhamento; II – Documento que comprove o vínculo legal de responsabilidade (certidão de nascimento, decisão judicial de tutela, curatela ou guarda); III – Declaração de que é o único responsável ou principal cuidador da pessoa com deficiência ou TEA, ou, quando for o caso, compartilhamento da responsabilidade. Art. 4º A administração municipal poderá, a qualquer tempo, reavaliar a concessão da redução de jornada, especialmente diante de eventual mudança na condição do dependente ou indícios de uso indevido do benefício. Art. 5º Esta Lei aplica-se exclusivamente aos servidores públicos efetivos do Município de Sossêgo. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SOSSÊGO GABINETE DO VEREADOR ROBSON RENAN CNPJ: 01.635.617-0001-46 Rua Pedro José de Maria, s/n – Centro - Sossêgo-PB – CEP: 58.177-000 SITE: www.camarasossego.pb.gov.br – E-MAIL.: cms@camarasossego.pb.gov.br Sala das Sessões da Câmara Municipal de SOSSÊGO-PB, 04 de Agosto de 2025. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, de autoria do vereador Robson Renan, visa assegurar mais dignidade e suporte aos servidores públicos municipais que exercem a responsabilidade de cuidar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiências físicas, intelectuais ou múltiplas. Esses servidores enfrentam diariamente desafios que exigem tempo, atenção e acompanhamento especializado, sendo muitas vezes incompatíveis com a jornada regular de trabalho. Assim, a redução da carga horária é uma medida de justiça social e acolhimento. A proposta está amparada na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e no princípio constitucional da proteção à família, garantindo que o servidor possa conciliar sua função pública com os cuidados familiares indispensáveis. Contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste projeto, que representa um importante passo em favor da inclusão e da valorização das famílias Sosseguense.