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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA VIABILIZAR ORÇAMENTÁRIAMENTE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, SEM AUMENTO DE DESPESA, DECORRENTE DAS DISPOSIÇÕES DESTA LEI, PARA FINS A SEGUIR ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS
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2025-08-04T18:51:41.053387-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais Vereadores:
A proposição tem por finalidade aprimorar o orçamento vigente, para adequá-lo 
as novas demandas e ajustes necessários para que se possa executar o orçamento 
municipal dentro das normas legais.
Justificamos tal pedido diante da necessidade de atender a inclusão da
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Obras de Sossego/PB.
O presente Projeto de Lei se faz necessário para contemplar a Emenda Impositiva 
nº 855/2025 de iniciativa do Deputado Estadual Adriano Galdino no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), que tem por finalidade a transferência de recursos 
financeiros para o Município de Sossego-PB, destinados a viabilizar a execução de 
obras de pavimentação na Rua Horácio Ferreira e Rua Francisco Alves Dantas no 
município de Sossego, contribuindo para a melhoria da infraestrutura urbana, da 
mobilidade e da qualidade de vida da população local.
Da mesma forma, ajusta o orçamento no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois 
mil reais), transferindo os saldos orçamentários da Ação 1008 - Const. E Recup. De 
Calçamento e Meio Fio, Placas, para a Ação 1128 - Construção, Recuperação de 
Calçamento, Meio fio e Placas.
Neste sentido, elaboramos e submetemos o presente Projeto de Lei para 
análise, apreciação e deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, confiante 
na sua aprovação.
Sossego, 17 de julho de 2025.
Atenciosamente,
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SOSSÊGO
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Rua Horácio Ferreira, 167- centro
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E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 0036/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossas Excelências, temos o prazer de encaminhar a essa 
Egrégia Câmara de Vereadores para análise, apreciação e deliberação, o Projeto de Lei 
em anexo, propondo a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, 
dentro das atribuições que lhes são conferidas.
O encaminhamento deste Projeto de Lei se faz necessário para a atualização 
do orçamento vigente, com o objetivo de atender a Emenda Impositiva do Deputado 
Estadual Adriano Galdino, dando condições para a execução orçamentária e financeira 
do município, adequando à peça orçamentária para a correta aplicação dos recursos.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à honrosa apreciação 
de Vossas Excelências, esperando sua aprovação dentro do espírito de absoluta isenção, 
dados os propósitos que fundamentam este importante documento.
Na certeza de poder contar com Vossas Excelências para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, queiram receber nosso apreço e consideração.
Sossego, 17 de julho de 2025.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
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PROJETO DE Nº 0036/2025-GP.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA 
VIABILIZAR ORÇAMENTÁRIAMENTE A 
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL, SEM AUMENTO DE 
DESPESA, DECORRENTE DAS 
DISPOSIÇÕES DESTA LEI, PARA FINS 
A SEGUIR ESPECIFICADOS E DÁ 
OUTRAS 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no 
que couber aos demais normativos legais da espécie, SUBMETE ao Poder 
Legislativo Municipal, PROJETO DE LEI, destinado a ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA VIABILIZAR 
ORÇAMENTÁRIAMENTE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTUA ORGANIZACIONAL, NO ORÇAMENTO 
VIGENTE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sossego/PB,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 
262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), conforme modalidade 
de aplicação a seguir.
Art. 2º - Para fins de contabilização, a abertura do crédito de 
que trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte classificação 
funcional programática:
02.000 Poder Executivo
21.100 Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Obras
15.451.0021.1128 Construção, Recuperação de Calçamento, Meio 
fio e Placas
500 Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.51.00 Obras e Instalação 11.793,80
Sub-total 11.793,80
700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União
4.4.90.51.00 Obras e Instalação 38.406,20
Sub-total 38.406,20
701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 Obras e Instalação 11.800,00
Sub-total 11.800,00
710 Transferência Especial dos Estados
4.4.90.51.00 Obras e Instalação 200.000,00
ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
Sub-total 200.000,00
TOTAL 262.000,00
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o 
Art. 1º, no valor total de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois 
mil reais), dar-se-á por anulação parcial no orçamento vigente, através 
de decreto próprio, até o limite autorizado, tudo em conformidade com o 
inciso III, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964;
Art. 4º - As dotações constantes no Crédito Adicional Especial, 
passam a integrar os Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA para o 
período 2022 a 2025, como também na Lei de Diretrizes Orçamentária -
LDO para o presente exercício financeiro.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito 
Adicional Suplementar à dotação constante do art. 2º desta Lei, até o 
limite previsto pela Lei Municipal nº 339/2024, de 12 de dezembro 2024, 
que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Sossego/PB para 
o Exercício de 2025.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 17 de julho de 2025.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional

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