ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
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Rua Horácio Ferreira, 167- centro
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais Vereadores:
A proposição tem por finalidade aprimorar o orçamento vigente, para adequá-lo
as novas demandas e ajustes necessários para que se possa executar o orçamento
municipal dentro das normas legais.
Justificamos tal pedido diante da necessidade de atender a inclusão da
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Obras de Sossego/PB.
O presente Projeto de Lei se faz necessário para contemplar a Emenda Impositiva
nº 855/2025 de iniciativa do Deputado Estadual Adriano Galdino no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), que tem por finalidade a transferência de recursos
financeiros para o Município de Sossego-PB, destinados a viabilizar a execução de
obras de pavimentação na Rua Horácio Ferreira e Rua Francisco Alves Dantas no
município de Sossego, contribuindo para a melhoria da infraestrutura urbana, da
mobilidade e da qualidade de vida da população local.
Da mesma forma, ajusta o orçamento no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois
mil reais), transferindo os saldos orçamentários da Ação 1008 - Const. E Recup. De
Calçamento e Meio Fio, Placas, para a Ação 1128 - Construção, Recuperação de
Calçamento, Meio fio e Placas.
Neste sentido, elaboramos e submetemos o presente Projeto de Lei para
análise, apreciação e deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, confiante
na sua aprovação.
Sossego, 17 de julho de 2025.
Atenciosamente,
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 0036/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossas Excelências, temos o prazer de encaminhar a essa
Egrégia Câmara de Vereadores para análise, apreciação e deliberação, o Projeto de Lei
em anexo, propondo a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente,
dentro das atribuições que lhes são conferidas.
O encaminhamento deste Projeto de Lei se faz necessário para a atualização
do orçamento vigente, com o objetivo de atender a Emenda Impositiva do Deputado
Estadual Adriano Galdino, dando condições para a execução orçamentária e financeira
do município, adequando à peça orçamentária para a correta aplicação dos recursos.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à honrosa apreciação
de Vossas Excelências, esperando sua aprovação dentro do espírito de absoluta isenção,
dados os propósitos que fundamentam este importante documento.
Na certeza de poder contar com Vossas Excelências para a aprovação do
presente Projeto de Lei, queiram receber nosso apreço e consideração.
Sossego, 17 de julho de 2025.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
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PROJETO DE Nº 0036/2025-GP.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA
VIABILIZAR ORÇAMENTÁRIAMENTE A
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL, SEM AUMENTO DE
DESPESA, DECORRENTE DAS
DISPOSIÇÕES DESTA LEI, PARA FINS
A SEGUIR ESPECIFICADOS E DÁ
OUTRAS
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no
que couber aos demais normativos legais da espécie, SUBMETE ao Poder
Legislativo Municipal, PROJETO DE LEI, destinado a ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA VIABILIZAR
ORÇAMENTÁRIAMENTE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTUA ORGANIZACIONAL, NO ORÇAMENTO
VIGENTE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sossego/PB,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$
262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), conforme modalidade
de aplicação a seguir.
Art. 2º - Para fins de contabilização, a abertura do crédito de
que trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte classificação
funcional programática:
02.000 Poder Executivo
21.100 Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Obras
15.451.0021.1128 Construção, Recuperação de Calçamento, Meio
fio e Placas
500 Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.51.00 Obras e Instalação 11.793,80
Sub-total 11.793,80
700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
4.4.90.51.00 Obras e Instalação 38.406,20
Sub-total 38.406,20
701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 Obras e Instalação 11.800,00
Sub-total 11.800,00
710 Transferência Especial dos Estados
4.4.90.51.00 Obras e Instalação 200.000,00
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Sub-total 200.000,00
TOTAL 262.000,00
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o
Art. 1º, no valor total de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois
mil reais), dar-se-á por anulação parcial no orçamento vigente, através
de decreto próprio, até o limite autorizado, tudo em conformidade com o
inciso III, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964;
Art. 4º - As dotações constantes no Crédito Adicional Especial,
passam a integrar os Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA para o
período 2022 a 2025, como também na Lei de Diretrizes Orçamentária -
LDO para o presente exercício financeiro.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito
Adicional Suplementar à dotação constante do art. 2º desta Lei, até o
limite previsto pela Lei Municipal nº 339/2024, de 12 de dezembro 2024,
que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Sossego/PB para
o Exercício de 2025.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 17 de julho de 2025.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional