ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
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OFICIO Nº 096/2025 – GP SOSSEGO 20 DE AGOSTO DE 2025
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 041/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossas Excelências, temos o prazer de encaminhar
a essa Egrégia Câmara de Vereadores para análise, apreciação e deliberação,
o Projeto de Lei em anexo, propondo a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente, dentro das atribuições que lhes são
conferidas.
O encaminhamento deste Projeto de Lei se faz necessário para a
atualização do orçamento vigente, com o objetivo de atender as Emendas
Impositivas dos Deputados Federais Aguinaldo Ribeiro e Efraim Filho,
dando condições para a execução orçamentária e financeira do município,
adequando à peça orçamentária para a correta aplicação dos recursos.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à honrosa
apreciação de Vossas Excelências, em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA,
esperando sua aprovação dentro do espírito de absoluta isenção, dados os
propósitos que fundamentam este importante documento.
Na certeza de poder contar com Vossas Excelências para a aprovação
do presente Projeto de Lei, queiram receber nosso apreço e consideração.
Sossego, 15 de agosto de 2025.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais Vereadores:
A proposição tem por finalidade aprimorar o orçamento vigente,
para adequá-lo as novas demandas e ajustes necessários para que se possa
executar o orçamento municipal dentro das normas legais.
Justificamos tal pedido diante da necessidade de atender a
inclusão da Fonte de Recursos 706 – Transferências Especiais nas
Secretárias de Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria
de Infraestrutura, Urbanismo e Obras e Dpto. de Agricultura do Município
de Sossego/PB.
O presente Projeto de Lei se faz necessário para contemplar as
Emendas Impositivas nº 20252711-0007, 20242711-0008 e 20244270-0007 de
iniciativa dos Deputados Federais Aguinaldo Ribeiro e Efraim Filho R$
996.000,00 (novecentos e noventa e seis mil reais), e Proposta de
Convenio com o Estado da Paraíba no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais), que tem por finalidade a transferência de recursos financeiros
para o Município de Sossego-PB, destinados a viabilizar a execução de
obras de reformas do Mercado Público e Ginásio Poliesportivo, aquisição
de um caminhão pipa e construção de quadra esportiva nas Comunidades
Rurais, na Escola Severino Júlio e na Escola Joílson Oliveira Lima,
contribuindo para a melhoria da infraestrutura urbana, qualidade ao
desporto e da qualidade de vida da população local.
Neste sentido, elaboramos e submetemos o presente Projeto de
Lei para análise, apreciação e deliberação do Plenário dessa Augusta
Casa Legislativa, em regime de urgência, urgentíssima, confiante na sua
aprovação.
Sossego, 15 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
Vanusa da Paz Medeiros
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PROJETO DE Nº 041/2025-GP.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO, PARA VIABILIZAR
ORÇAMENTÁRIAMENTE A ALTERAÇÃO DA
ESTRUTUA ORGANAIZACIONAL, SEM AUMENTO
DE DESPESA, DECORRENTE DAS
DISPOSIÇÕES DESTA LEI, PARA FINS A
SEGUIR ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no
que couber aos demais normativos legais da espécie, SUBMETE ao Poder
Legislativo Municipal, PROJETO DE LEI, destinado a ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA VIABILIZAR
ORÇAMENTÁRIAMENTE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTUA ORGANIZACIONAL, NO ORÇAMENTO
VIGENTE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sossego/PB,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$
2.602.474,33 (dois milhão, seiscentos e dois mil, quatrocentos e setenta
e quatro reais e trinta e três centavos), conforme modalidade de
aplicação a seguir.
Art. 2º - Para fins de contabilização, a abertura do crédito de
que trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte classificação funcional
programática:
02.00 Poder Executivo
20.40 Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
27.812.0196.1129 Reformar e Ampliar Ginásio
Poliesportivo
2.706 Transferências Especiais
4.4.90.51.00 Obras e Instalação 300.000,00
1.706 Transferências Especiais
4.4.90.51.00 Obras e Instalação 20.000,00
Sub-total 320.000,00
12.361.0188.1016 Construir/Ampliar/Equipar
Unidades Escolares do Município.
1.569 Outras Transferências de Recursos
do FNDE
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 150.000,00
Sub-total 150.000,00
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27.361.0196.1116 Construção de Quadra de Esporte
1.701 Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 Obras e Instalação 1.000.000,0
0
Sub-total 1.000.000,00
Total do Órgão 1.470.000,00
21.00 Secretaria de Infraestrutura,
Urbanismo e Obras.
15.451.0021.1128 Construção, Ampliar, Reformar
Mercado Publico
2.706 Transferências Especiais
4.4.90.51.00 Obras e Instalação 300.000,00
1.706 Transferências Especiais
4.4.90.51.00 Obras e Instalação 20.000,00
Sub-total 320.000,00
18.605.0009.2131 Manutenção do Abastecimento de
Água no Município
1.500 Recursos não Vinculados de
Impostos
3.3.90.30.00 Material de Consumo 23.595,11
3.3.90.36.00 Outros Serviços de terceiros –
Pessoa Física
230.581,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
22.298,22
Sub-total 276.474,33
1.701 Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
3.3.90.36.00 Outros Serviços de terceiros –
Pessoa Física
120.000,00
Sub-total 120.000,00
Total do Órgão 716.474,33
20.30 Dpto. de Agricultura
20.605.0447.1131 Aquisição de Caminhão Pipa
2.706 Transferências Especiais
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 396.000,00
1.706 Transferências Especiais
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 20.000,00
Sub-total 416.000,00
Total do Órgão 416.000,00
TOTAL DO ARTIGO 1º 2.602.474,33
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o
Art. 1º, no valor total de R$ 2.602.474,33 (dois milhões, seiscentos e
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dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e três
centavos), dar-se-á por Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 706 –
Transferências Especiais no valor de R$ 996.000,00 (novecentos e noventa
e seis mil reais), apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
por Excesso de Arrecadação da fonte 1.701 - Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais) como também, anulações parciais das dotações
orçamentárias já constituídas no orçamento vigente no montante de R$
606.474,43 (seiscentos e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais
e trinta centavos), a serem definidas por ocasião da sua abertura,
através de decreto próprio, no montante necessário à execução, até o
limite autorizado, tudo em conformidade com os incisos I, II e III, §1
º do art. 43 da Lei 4.320/1964;
Art. 4º - As dotações constantes no Crédito Adicional Especial,
passam a integrar os Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA para o
período 2022 a 2025, como também na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO
para o presente exercício financeiro;
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito
Adicional Suplementar à dotação constante do art. 2º desta Lei, até o
limite previsto pela Lei Municipal nº 339/2024, de 12 de dezembro 2024,
que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Sossego/PB para
o Exercício de 2025;
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 15 de agosto de 2025.
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