ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
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Oficio nº 095/2025 – GP Sossego-PB 11 de agosto de 2025
Mensagem ao projeto de Lei 036/2025
Senhor(a) Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores(as),
Grande parte das famílias que vivem na zona rural de Sossego-PB depende da
agricultura familiar de subsistência como principal fonte de alimentação e renda. Essas famílias
cultivam para o próprio consumo e, quando possível, comercializam o excedente, garantindo o
sustento e movimentando a economia local.
Apesar da importância dessa atividade, a agricultura familiar enfrenta dificuldades
como falta de assistência técnica, escassez de água, acesso limitado a insumos, mecanização e
canais de comercialização. Ao mesmo tempo, é fundamental que essas práticas sejam
sustentáveis, preservando os recursos naturais para as próximas gerações.
A criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem como
objetivo fortalecer a agricultura familiar, oferecendo apoio técnico, infraestrutura, acesso a
políticas públicas, programas de incentivo e mercados para os pequenos produtores.
Paralelamente, promoverá ações de preservação e recuperação ambiental, essenciais para
garantir produtividade e qualidade de vida no campo.
Com a nova Secretaria, o Município poderá:
Garantir apoio direto aos pequenos agricultores com programas de
mecanização, cultivo da terra e distribuição de sementes;
Estimular a produção de alimentos saudáveis para abastecer a merenda
escolar e feiras locais;
Promover formação técnica e capacitação em práticas agrícolas
eficientes e sustentáveis;
Recuperar nascentes, solos e áreas degradadas, assegurando água e
fertilidade para as lavouras;
Facilitar o acesso a programas estaduais e federais, como o PAA – Programa de
Aquisição de Alimentos e o PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Diante do exposto, encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
para criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, na certeza de que sua
aprovação trará avanços significativos para o desenvolvimento rural sustentável e para a
melhoria da qualidade de vida da população de Sossego-PB.
Sossego-PB, 11 de agosto de 2025.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 036/2025
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela constituição federal, constituição Estadual, Lei Orgânica
Municipal e, no que couber aos demais normativos legais da espécie, SUBMETE ao Poder
Legislativo Municipal, o seguinte PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, órgão
da Administração Direta do Poder Executivo, com a finalidade de formular, coordenar e
executar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar de subsistência,
ao desenvolvimento rural sustentável e à preservação do meio ambiente.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
I – Planejar e executar programas de apoio à agricultura familiar, priorizando a
produção para consumo próprio e comercialização do excedente;
II – Distribuir sementes, insumos e implementar programas de mecanização agrícola
voltados aos pequenos produtores;
III – Prestar assistência técnica e capacitação aos agricultores familiares;
IV – Promover práticas de cultivo sustentáveis, respeitando a conservação do solo,
da água e da biodiversidade;
V – Gerir ações de preservação e recuperação ambiental, incluindo reflorestamento
e proteção de nascentes;
VI – Facilitar o acesso dos agricultores familiares a programas governamentais e
linhas de crédito;
VII – Promover a compra institucional da produção local para a merenda escolar e
demais programas sociais;
VIII – Estimular a organização de feiras e mercados de produtos da agricultura
familiar;
IX – Firmar convênios e parcerias para o desenvolvimento rural sustentável.
Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria compreenderá:
I – Gabinete do Secretário;
II – Coordenação de Agricultura Familiar;
III – Coordenação de Meio Ambiente;
IV – Assessoria Técnica Especializada.
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Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, no prazo de 90 (noventa) dias,
a estrutura detalhada, o quadro de cargos, funções e atribuições específicas da Secretaria.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Municipal
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PLANO DE AÇÃO – PRIMEIROS 12 MESES
1. Agricultura Familiar
Programa Municipal de Apoio à Produção de Subsistência: distribuição de sementes
de milho, feijão, hortaliças e mudas frutíferas.
Horas-máquina subsidiadas para preparo do solo.
Capacitações trimestrais em manejo de solo, irrigação, adubação orgânica e combate
natural a pragas.
Programa de Comercialização Local: apoio à Feira do Produtor Rural e venda direta
para a merenda escolar.
2. Meio Ambiente para Sustentabilidade
Recuperação de nascentes e proteção de margens de rios.
Criação do Viveiro Municipal para produção de mudas nativas e frutíferas.
Educação Ambiental em escolas e comunidades rurais.
Ações contra queimadas e incentivo ao uso de técnicas de manejo sustentável.
3. Integração
Cadastro Municipal da Agricultura Familiar para orientar políticas públicas.
Parcerias com EMPAER, universidades e ONGs para projetos técnicos.
Captação de recursos via editais federais e estaduais voltados à agricultura familiar.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Municipal
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