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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Matéria Aprovada e Arquivada U LEI PUBLICADA E ARQUIVADA
2025-09-03 Materia Transformada em Lei U TRANSFORMADA EM LEI E ENVIADO PARA SECRETARIA DA CÂMARA
2025-09-01 Proposição aprovada U APROVADA E ENCAMINHADA PARA EXECUTIVO
2025-09-01 Matéria Inclusa na Ordem do Dia aguardando votação
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando envio para plenario
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U aguardando parecer da comissão
2025-08-22 Leitura em Plenário U Aguardando leitura em plenário.
2025-08-21 Analise Preliminar U Aguardando analise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T18:15:25.080328-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
Oficio nº 095/2025 – GP Sossego-PB 11 de agosto de 2025
Mensagem ao projeto de Lei 036/2025
Senhor(a) Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores(as),
Grande parte das famílias que vivem na zona rural de Sossego-PB depende da 
agricultura familiar de subsistência como principal fonte de alimentação e renda. Essas famílias 
cultivam para o próprio consumo e, quando possível, comercializam o excedente, garantindo o 
sustento e movimentando a economia local.
Apesar da importância dessa atividade, a agricultura familiar enfrenta dificuldades 
como falta de assistência técnica, escassez de água, acesso limitado a insumos, mecanização e 
canais de comercialização. Ao mesmo tempo, é fundamental que essas práticas sejam 
sustentáveis, preservando os recursos naturais para as próximas gerações.
A criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem como 
objetivo fortalecer a agricultura familiar, oferecendo apoio técnico, infraestrutura, acesso a 
políticas públicas, programas de incentivo e mercados para os pequenos produtores. 
Paralelamente, promoverá ações de preservação e recuperação ambiental, essenciais para 
garantir produtividade e qualidade de vida no campo.
Com a nova Secretaria, o Município poderá:
 Garantir apoio direto aos pequenos agricultores com programas de 
mecanização, cultivo da terra e distribuição de sementes;
 Estimular a produção de alimentos saudáveis para abastecer a merenda 
escolar e feiras locais;
 Promover formação técnica e capacitação em práticas agrícolas 
eficientes e sustentáveis;
 Recuperar nascentes, solos e áreas degradadas, assegurando água e 
fertilidade para as lavouras;
Facilitar o acesso a programas estaduais e federais, como o PAA – Programa de 
Aquisição de Alimentos e o PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Diante do exposto, encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
para criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, na certeza de que sua 
aprovação trará avanços significativos para o desenvolvimento rural sustentável e para a 
melhoria da qualidade de vida da população de Sossego-PB.
Sossego-PB, 11 de agosto de 2025.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 036/2025
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela constituição federal, constituição Estadual, Lei Orgânica 
Municipal e, no que couber aos demais normativos legais da espécie, SUBMETE ao Poder 
Legislativo Municipal, o seguinte PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, órgão 
da Administração Direta do Poder Executivo, com a finalidade de formular, coordenar e 
executar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar de subsistência, 
ao desenvolvimento rural sustentável e à preservação do meio ambiente.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
I – Planejar e executar programas de apoio à agricultura familiar, priorizando a 
produção para consumo próprio e comercialização do excedente;
II – Distribuir sementes, insumos e implementar programas de mecanização agrícola 
voltados aos pequenos produtores;
III – Prestar assistência técnica e capacitação aos agricultores familiares;
IV – Promover práticas de cultivo sustentáveis, respeitando a conservação do solo, 
da água e da biodiversidade;
V – Gerir ações de preservação e recuperação ambiental, incluindo reflorestamento 
e proteção de nascentes;
VI – Facilitar o acesso dos agricultores familiares a programas governamentais e 
linhas de crédito;
VII – Promover a compra institucional da produção local para a merenda escolar e 
demais programas sociais;
VIII – Estimular a organização de feiras e mercados de produtos da agricultura 
familiar;
IX – Firmar convênios e parcerias para o desenvolvimento rural sustentável.
Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria compreenderá:
I – Gabinete do Secretário;
II – Coordenação de Agricultura Familiar;
III – Coordenação de Meio Ambiente;
IV – Assessoria Técnica Especializada.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
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SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, 
a estrutura detalhada, o quadro de cargos, funções e atribuições específicas da Secretaria.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
PLANO DE AÇÃO – PRIMEIROS 12 MESES
1. Agricultura Familiar
 Programa Municipal de Apoio à Produção de Subsistência: distribuição de sementes 
de milho, feijão, hortaliças e mudas frutíferas.
 Horas-máquina subsidiadas para preparo do solo.
 Capacitações trimestrais em manejo de solo, irrigação, adubação orgânica e combate 
natural a pragas.
 Programa de Comercialização Local: apoio à Feira do Produtor Rural e venda direta 
para a merenda escolar.
2. Meio Ambiente para Sustentabilidade
 Recuperação de nascentes e proteção de margens de rios.
 Criação do Viveiro Municipal para produção de mudas nativas e frutíferas.
 Educação Ambiental em escolas e comunidades rurais.
 Ações contra queimadas e incentivo ao uso de técnicas de manejo sustentável.
3. Integração
 Cadastro Municipal da Agricultura Familiar para orientar políticas públicas.
 Parcerias com EMPAER, universidades e ONGs para projetos técnicos.
 Captação de recursos via editais federais e estaduais voltados à agricultura familiar.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br

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