br-locleg corpus explorer

← Sossêgo (PB)

materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id150

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição arquivada U LEI PUBLICADA E ARQUIVADA
2025-09-03 Proposição transformada em lei U TRANSFORMADO EM LEI E ENVIADO PARA A SECRETARIA DA CÂMARA
2025-09-02 Aguardando promulgação da lei U ENCAMINHADPPARA PROMULGAÇÃO DO PREFITO
2025-09-01 Aprovado U
2025-09-01 Matéria Inclusa na Ordem do Dia aguardando votação
2025-09-01 Matéria Inclusa na Ordem do Dia U preparando para a ordem do dia
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U aguardando parecer
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U aguardando parecer da comissão
2025-08-25 Leitura em Plenário U aguardando leitura em plenáio
2025-08-22 Analise Preliminar U aguardando analise preliminar do presidente
2025-08-21 Analise Preliminar U aguardando analise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T18:14:00.401650-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
OFICIO Nº 097/2025 – GP SOSSEGO-PB 06 DE AGOSTO DE 2025
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 039/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura, 
Turismo, Esporte e Juventude e dá outras providências.
A proposta ora apresentada visa à reorganização administrativa do Poder Executivo 
Municipal, com a criação de uma nova pasta que integrará as políticas públicas voltadas às áreas 
da cultura, do turismo, do esporte e da juventude. A centralização dessas atribuições em uma 
única secretaria busca dar maior eficiência à gestão pública, promovendo sinergia entre setores 
que compartilham objetivos em comum, como o fortalecimento da identidade cultural, o 
fomento ao turismo local, a promoção do esporte como ferramenta de inclusão social e o 
desenvolvimento de políticas voltadas à juventude.
A criação da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude representa um 
importante passo para o aprimoramento das ações do município nessas áreas estratégicas, que 
impactam diretamente a qualidade de vida da população e o desenvolvimento econômico local. 
Com a estruturação adequada e a atuação integrada, será possível ampliar os investimentos, 
otimizar recursos e atender com mais eficácia as demandas da sociedade.
Cabe destacar que a proposta está alinhada com os princípios da legalidade, 
economicidade, eficiência e interesse público, não gerando impactos financeiros adicionais fora 
dos limites orçamentários estabelecidos, visto que poderá ocorrer por meio da reestruturação 
de cargos e funções existentes.
Diante do exposto, solicito o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores e 
Vereadoras para o presente Projeto de Lei, certos de que esta medida contribuirá 
significativamente para o fortalecimento das políticas públicas em nosso município.
Renovo, na oportunidade, os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 039/2025
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E 
JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Constitucional do Município de Sossego-PB, no uso de suas atribuições 
legais, emanadas da Constituição federal, constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, 
submete à apreciação do egrégio plenário Antônio Bezerra de Luna, o presente projeto de lei.
Art. 1º Fica desvinculado da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, o 
departamento de Cultura, desporto de lazer. Ficando a referida secretaria passando a ter a 
seguinte nomenclatura: Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude 
– SECTEJ, órgão da administração direta, com a finalidade de planejar, coordenar e executar 
políticas públicas nas áreas de cultura, turismo, esporte e juventude.
Art. 3º Compete à SECTEJ:
I – Formular e implementar políticas públicas culturais, turísticas, esportivas e de 
juventude;
II – Promover ações integradas com órgãos estaduais, federais e a sociedade civil;
III – Estimular e fomentar manifestações culturais, práticas esportivas e atividades 
turísticas;
IV – Apoiar a formação e o protagonismo da juventude;
V – Administrar os equipamentos públicos vinculados à sua área de atuação.
Art. 4º A estrutura da Secretaria será composta por:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Cultura;
III – Departamento de Turismo;
IV – Departamento de Esportes e Juventude;
Parágrafo Único – A estrutura seguira o disposto no anexo I desta Lei.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 06 de agosto de 2025
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeito Municipal
Anexo I
ORGANOGRAMA
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeito Municipal
Gabinete do Secretário
Departamento de Cultura Departamento de Turismo
Departamento de Esporte e Juventude
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br

open original →