br-locleg corpus explorer

← Sossêgo (PB)

materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE: INSTITUI O PROGRAMA MAIS APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE SOSSEGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id177

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO
2025-10-13 Analise Preliminar U AGUARDANDO ANALISE DO PRESIDENTE
2025-10-10 Analise Preliminar U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-17T10:00:39.051758-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ: 01.613.663/0001-44 
RUA HORACIO FERREIRA, 167 – CENTRO 
CEP:58.177-000 – SOSSÊGO-PB 
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pmsossego@hotmail.com
 @pmsossego @pmsossego 
OFÍCIO Nº 015/2025 – GAB/PMS 
Sossêgo/PB, 09 de outubro de 2025.
Ao Senhor 
Vereador Manuel Arnaldo da Silva Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Sossêgo
Sossêgo – PB
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 047/2025. 
Senhor Presidente, 
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei nº 047/2025, que “Institui o Programa Mais Aprendizagem no 
Município de Sossêgo e dá outras providências.”
A presente proposição tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de educação 
no município, promovendo ações que contribuam para a melhoria da aprendizagem dos 
estudantes da rede municipal de ensino. 
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Municipal de Sossêgo 
 
 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ: 01.613.663/0001-44 
RUA HORACIO FERREIRA, 167 – CENTRO 
CEP:58.177-000 – SOSSÊGO-PB 
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pmsossego@hotmail.com
 @pmsossego @pmsossego 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 047/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SOSSEGO, 
 EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no município de Sossego o 
Programa “Mais Aprendizagem”, voltado à inserção de jovens e adultos no setor público para 
aprofundamento de atividades profissionais, auxiliando, ainda, no processo de recomposição 
de aprendizagem dos estudantes. 
Os participantes do supracitado programa receberão auxílio financeiro mensal no valor 
de R$ 800,00 (oitocentos reais) e exercerão suas atividades nas unidades educacionais deste 
município, atuando no auxílio direto aos estudantes, sendo supervisionados pelas respectivas 
equipes gestoras, ajudando na inserção da pessoa no mercado de trabalho. 
Deste modo, entendendo ser tal projeto essencial para a política educacional e 
empreendedora do município, requeiro a aprovação por parte de vossas excelências em regime 
de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.. 
 Sem mais para o momento, reitero votos de estima e elevada consideração. 
Gabinete do Prefeito Constitucional de SOSSEGO, Estado da Paraíba, em 08 de outubro 
de 2025. 
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Municipal de Sossêgo 
 
 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ: 01.613.663/0001-44 
RUA HORACIO FERREIRA, 167 – CENTRO 
CEP:58.177-000 – SOSSÊGO-PB 
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pmsossego@hotmail.com
 @pmsossego @pmsossego 
PROJETO DE LEI N° 047/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE: INSTITUI O PROGRAMA MAIS 
APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE SOSSEGO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da 
Paraíba 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a inserção de jovens 
e adultos no setor público, para a preparação e aprofundamento na vida profissional, como 
incentivo ao mercado de trabalho, bem como para o auxílio no processo de recomposição da 
aprendizagem dos estudantes da rede municipal de ensino. 
Art. 2° - O Programa “Mais Aprendizagem” é destinado a pessoas residentes no 
município de Sossego, preparando-os e aperfeiçoando seus conhecimentos no âmbito do setor 
público, auxiliando na realização das diversas atividades administrativas nas unidades de ensino 
do município, contribuindo, assim, para o processo de recomposição da aprendizagem. 
Art. 3° - O Programa a que se refere esta lei não cria vínculo empregatício de qualquer 
natureza, devendo seus participantes atenderem aos seguintes requisitos: 
I – possuir entre 18 e 50 anos de idade; 
II – residir no município de Sossego; 
III - ainda não ter participado do programa. 
Parágrafo Único – Os participantes do programa serão escolhidos por meio de processo 
seletivo a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a ser 
realizado em duas etapas: análise curricular e entrevista. 
Art. 4° - O município está autorizado a abrir até 30 (trinta) vagas para o Programa “Mais 
Aprendizagem”. 
 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ: 01.613.663/0001-44 
RUA HORACIO FERREIRA, 167 – CENTRO 
CEP:58.177-000 – SOSSÊGO-PB 
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pmsossego@hotmail.com
 @pmsossego @pmsossego 
Art. 5° – Os participantes selecionados deverão celebrar termo de compromisso com o 
Município de Sossego, estabelecendo as regras referente ao desenvolvimento do Programa. 
§ 1° - O prazo de duração do termo de compromisso será de 1 (um) ano, podendo ser 
prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração. 
§ 2° - A carga horária a ser desenvolvida pelos participantes é de 4 (quatro) horas diárias 
e 20 (vinte) horas semanais. 
§ 3° - Será pago aos participantes do Programa um auxílio financeiro mensal no valor 
de R$ 800,00 (oitocentos reais). 
 Art. 6º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura, no Orçamento 
do Município de Sossego, de Crédito Adicional Especial, mediante Decreto, no valor de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais), para fazer face às despesas decorrentes desta lei. 
Art. 7° - Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, 
aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de 
dotações constantes no Orçamento do Município. 
Art. 8° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Constitucional de SOSSEGO, Estado da Paraíba, em 08 de 
outubro de 2025. 
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Municipal de Sossêgo 

open original →