ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 01.613.663/0001-44
RUA HORACIO FERREIRA, 167 – CENTRO
CEP:58.177-000 – SOSSÊGO-PB
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E-MAIL: pmsossego@hotmail.com
@pmsossego @pmsossego
OFÍCIO Nº 015/2025 – GAB/PMS
Sossêgo/PB, 09 de outubro de 2025.
Ao Senhor
Vereador Manuel Arnaldo da Silva Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de Sossêgo
Sossêgo – PB
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 047/2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 047/2025, que “Institui o Programa Mais Aprendizagem no
Município de Sossêgo e dá outras providências.”
A presente proposição tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de educação
no município, promovendo ações que contribuam para a melhoria da aprendizagem dos
estudantes da rede municipal de ensino.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Municipal de Sossêgo
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 047/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SOSSEGO,
EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no município de Sossego o
Programa “Mais Aprendizagem”, voltado à inserção de jovens e adultos no setor público para
aprofundamento de atividades profissionais, auxiliando, ainda, no processo de recomposição
de aprendizagem dos estudantes.
Os participantes do supracitado programa receberão auxílio financeiro mensal no valor
de R$ 800,00 (oitocentos reais) e exercerão suas atividades nas unidades educacionais deste
município, atuando no auxílio direto aos estudantes, sendo supervisionados pelas respectivas
equipes gestoras, ajudando na inserção da pessoa no mercado de trabalho.
Deste modo, entendendo ser tal projeto essencial para a política educacional e
empreendedora do município, requeiro a aprovação por parte de vossas excelências em regime
de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA..
Sem mais para o momento, reitero votos de estima e elevada consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional de SOSSEGO, Estado da Paraíba, em 08 de outubro
de 2025.
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Municipal de Sossêgo
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PROJETO DE LEI N° 047/2025, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE: INSTITUI O PROGRAMA MAIS
APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE SOSSEGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da
Paraíba
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a inserção de jovens
e adultos no setor público, para a preparação e aprofundamento na vida profissional, como
incentivo ao mercado de trabalho, bem como para o auxílio no processo de recomposição da
aprendizagem dos estudantes da rede municipal de ensino.
Art. 2° - O Programa “Mais Aprendizagem” é destinado a pessoas residentes no
município de Sossego, preparando-os e aperfeiçoando seus conhecimentos no âmbito do setor
público, auxiliando na realização das diversas atividades administrativas nas unidades de ensino
do município, contribuindo, assim, para o processo de recomposição da aprendizagem.
Art. 3° - O Programa a que se refere esta lei não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza, devendo seus participantes atenderem aos seguintes requisitos:
I – possuir entre 18 e 50 anos de idade;
II – residir no município de Sossego;
III - ainda não ter participado do programa.
Parágrafo Único – Os participantes do programa serão escolhidos por meio de processo
seletivo a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a ser
realizado em duas etapas: análise curricular e entrevista.
Art. 4° - O município está autorizado a abrir até 30 (trinta) vagas para o Programa “Mais
Aprendizagem”.
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Art. 5° – Os participantes selecionados deverão celebrar termo de compromisso com o
Município de Sossego, estabelecendo as regras referente ao desenvolvimento do Programa.
§ 1° - O prazo de duração do termo de compromisso será de 1 (um) ano, podendo ser
prorrogado pelo mesmo período, a critério da Administração.
§ 2° - A carga horária a ser desenvolvida pelos participantes é de 4 (quatro) horas diárias
e 20 (vinte) horas semanais.
§ 3° - Será pago aos participantes do Programa um auxílio financeiro mensal no valor
de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 6º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura, no Orçamento
do Município de Sossego, de Crédito Adicional Especial, mediante Decreto, no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 7° - Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial,
aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de
dotações constantes no Orçamento do Município.
Art. 8° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de SOSSEGO, Estado da Paraíba, em 08 de
outubro de 2025.
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Municipal de Sossêgo