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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE: CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS DE SOSSEGO/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Matéria Aprovada e Arquivada U —
2024-12-09 Parecer favorável da comissão — I) Relatório Trata-se de parecer acerca do Projeto de Lei nº 012/2024, de autoria do Executivo Municipal, que cria a Secretaria Municipal de Infraestrutura , Urbanismo e Obras do município de Sossego e dá outras providências. A matéria foi recebida por esta Casa Legislativa e, atualmente, encontra-se em fase de apreciação por esta Comissão de Justiça e Redação. É o breve relatório. Passo a opinar. II) Fundamentação Jurídica É da competência do Executivo Municipal enviar a esta Casa Legislativa projeto de lei criando secretarias, órgãos ou departamentos públicos. No caso em questão, vê-se que a criação de uma secretaria de Infraestrutura, Obras e Urbanismo no nosso município atende à sua demanda e seu crescimento, de modo que o projeto de lei ora em análise atende aos requisitos formais e materiais a serem analisados por esta Comissão Parlamentar. Deste modo, entendemos que o projeto merece aprovação por parte desta Casa. III) Parecer Ante o exposto, opinamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 012/2024. É o parecer. Sossego, 09 de dezembro de 2024. FLAVIANA LUCENA DE ARAÚJO Relatora convocada PARECER APROVADO PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EM 09/12/2024 POR UNANIMIDADE. AUSENTES OS VEREADORES JOSÉ IRAILDO OLIVEIRA CÂNDIDO FILHO E MANUEL ARNALDO DA SILVA FERREIRA. A VEREADORA FLAVIANA LUCENA DE ARAÚJO, MEMBRO DA COMISSÃO, FOI CONVOCADA PARA ATUAR COMO RELATORA NESTE PROCESSO. O VEREADOR ROBSON RENAN DE OLIVEIRA SILVA FOI CONVOCADO, NESTA SESSÃO, PARA ATUAR COMO PRESIDENTE. ROBSON RENAN DE OLIVEIRA SILVA Presidente FLAVIANA LUCENA DE ARAÚJO Membro
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — matéria lida e emcaminhada para comissão de Justiça e Redação, aguarda parecer
2024-11-11 Analise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T19:58:05.378183-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro – Cep: 58177000 – Sossego/PB, Fone: (83) 3643-1066 e
e-mails: pmsossego@hotmail.com e pms.sad@sossego.pb.gov.br 1
PROJETO DE Nº 011/2024-GP.
DISPÕE SOBRE: CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS DE SOSSEGO/PB, 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber aos demais normativos legais 
da espécie, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal, PROJETO DE LEI, estimando a receita e 
fixando a despesa para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º - Fica criada na Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de 
Sossego/PB, a Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Obras, que terá como finalidade a 
elaboração e a execução de políticas municipais de infraestrutura e desenvolvimento urbano,
acompanhamento de obras e serviços, com a missão de promover e implantar o crescimento 
ordenado da cidade, articulando com os demais organismos governamentais em seus diversos 
seguimentos e a sociedade civil no âmbito da municipalidade.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras:
I - Desenvolvimento dos planos estratégicos para implantação das políticas de 
infraestrutura nas áreas de habitação, drenagem, obras públicas e urbanismo, estabelecendo 
prioridades e definindo mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação;
II - Promoção da articulação nas suas áreas de atuação entre órgãos e entidades 
municipais, estaduais, federais e privadas;
III - Acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia de 
interesse da Administrações Pública Municipal;
IV - Planejamento, coordenação, articulação e implantação das políticas de 
infraestrutura e urbanismo no âmbito da municipalidade;
V - Implantação da política de desenvolvimento urbano do Município, dentro das suas 
competências;
VI - O licenciamento, a supervisão e fiscalização das obras públicas e particulares,
relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos de infraestrutura 
urbana, mediante interdições, embargos e realização de demolições administrativas, quando 
necessárias, de acordo com as etapas previstas na legislação urbana vigente;
VII - Elaboração de planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de 
desenvolvimento, programadas no âmbito das unidades de drenagem e obras públicas;
VIII - Desenvolvimento de planos estratégicos para implantação das políticas de 
infraestrutura, com o estabelecimento de prioridades e a definição de mecanismos de 
implantação, acompanhamento e avaliação;
IX - Execução de obras de infraestrutura urbana;
X - A execução dos serviços de sinalização urbana, a manutenção do sistema de 
sinalização; a execução e manutenção, em conjunto com outros órgãos envolvidos nos serviços 
de iluminação pública; a manutenção e controle operacional da frota de veículos, de máquinas, 
equipamentos e veículos pesados, sob sua responsabilidade; a programação, a coordenação e 
a realização das obras públicas do Município;
XI - Outras atividades afins.
Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro – Cep: 58177000 – Sossego/PB, Fone: (83) 3643-1066 e
e-mails: pmsossego@hotmail.com e pms.sad@sossego.pb.gov.br 2
Art. 3º - Ficam criadas as seguintes Unidades Administrativas no âmbito da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Urbana e Obras:
I - Gabinete do Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Obras;
II - Coordenadoria de Infraestrutura, Urbanismo e Obras;
a. Chefe do Setor de Urbanismo;
b. Chefe do Setor de Obras.
III - Coordenadoria Administrativa;
IV - Coordenadoria de Projetos;
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias 
necessárias à implementação da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Obras, bem como a 
abrir os créditos adicionais suplementares ou especiais necessários à instalação e 
funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária e 
demais instrumentos da espécie.
Art. 5° - Fica a Chefia do Poder Executivo Municipal autorizada a editar as 
regulamentações necessárias ao pleno funcionamento da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Urbanismo e Obras, através de Decreto.
 
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Sossego, em 06 de outubro de 2024.
Lusineide Oliveira Lima Almeida
Prefeita

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