Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro – Cep: 58177000 – Sossego/PB, Fone: (83) 3643-1066 e
e-mails: pmsossego@hotmail.com e pms.sad@sossego.pb.gov.br 1
PROJETO DE Nº 011/2024-GP.
DISPÕE SOBRE: CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS DE SOSSEGO/PB,
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber aos demais normativos legais
da espécie, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal, PROJETO DE LEI, estimando a receita e
fixando a despesa para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º - Fica criada na Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de
Sossego/PB, a Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Obras, que terá como finalidade a
elaboração e a execução de políticas municipais de infraestrutura e desenvolvimento urbano,
acompanhamento de obras e serviços, com a missão de promover e implantar o crescimento
ordenado da cidade, articulando com os demais organismos governamentais em seus diversos
seguimentos e a sociedade civil no âmbito da municipalidade.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras:
I - Desenvolvimento dos planos estratégicos para implantação das políticas de
infraestrutura nas áreas de habitação, drenagem, obras públicas e urbanismo, estabelecendo
prioridades e definindo mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação;
II - Promoção da articulação nas suas áreas de atuação entre órgãos e entidades
municipais, estaduais, federais e privadas;
III - Acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia de
interesse da Administrações Pública Municipal;
IV - Planejamento, coordenação, articulação e implantação das políticas de
infraestrutura e urbanismo no âmbito da municipalidade;
V - Implantação da política de desenvolvimento urbano do Município, dentro das suas
competências;
VI - O licenciamento, a supervisão e fiscalização das obras públicas e particulares,
relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos de infraestrutura
urbana, mediante interdições, embargos e realização de demolições administrativas, quando
necessárias, de acordo com as etapas previstas na legislação urbana vigente;
VII - Elaboração de planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de
desenvolvimento, programadas no âmbito das unidades de drenagem e obras públicas;
VIII - Desenvolvimento de planos estratégicos para implantação das políticas de
infraestrutura, com o estabelecimento de prioridades e a definição de mecanismos de
implantação, acompanhamento e avaliação;
IX - Execução de obras de infraestrutura urbana;
X - A execução dos serviços de sinalização urbana, a manutenção do sistema de
sinalização; a execução e manutenção, em conjunto com outros órgãos envolvidos nos serviços
de iluminação pública; a manutenção e controle operacional da frota de veículos, de máquinas,
equipamentos e veículos pesados, sob sua responsabilidade; a programação, a coordenação e
a realização das obras públicas do Município;
XI - Outras atividades afins.
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Art. 3º - Ficam criadas as seguintes Unidades Administrativas no âmbito da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Urbana e Obras:
I - Gabinete do Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Obras;
II - Coordenadoria de Infraestrutura, Urbanismo e Obras;
a. Chefe do Setor de Urbanismo;
b. Chefe do Setor de Obras.
III - Coordenadoria Administrativa;
IV - Coordenadoria de Projetos;
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias
necessárias à implementação da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Obras, bem como a
abrir os créditos adicionais suplementares ou especiais necessários à instalação e
funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária e
demais instrumentos da espécie.
Art. 5° - Fica a Chefia do Poder Executivo Municipal autorizada a editar as
regulamentações necessárias ao pleno funcionamento da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Urbanismo e Obras, através de Decreto.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Sossego, em 06 de outubro de 2024.
Lusineide Oliveira Lima Almeida
Prefeita