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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE ATÉ R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA FINS A SEGUIR ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T09:57:21.315767-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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ESTADO DA ARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SOSSÊGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ. 01.613.663-0001-44 
Rua Horácio Ferreira, 167- centro 
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000 
SITE: www.sossego.pb.gov.br 
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e demais Vereadores: 
 A proposição tem por finalidade aprimorar o orçamento vigente, para adequá￾lo as novas demandas e ajustes necessários para que se possa executar o orçamento 
municipal dentro das normas legais. 
 Justificamos o presente pedido em razão da necessidade de incluir a Fonte 
de Recursos 1.544 – Recursos de Precatórios do FUNDEF, bem como a Ação de 
Governo 2143 – Manutenção do Programa Mais Aprendizagem, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação. Também se faz necessária a adequação da 
Natureza da Despesa – ND 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) no 
Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Sossego/PB. 
 O presente Projeto de Lei torna-se necessário para adequar o orçamento à 
Lei Municipal nº 370/2025, de 17 de outubro de 2025, que institui o Programa Mais 
Aprendizagem, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), bem como para 
autorizar o pagamento da Sentença Judicial do FUNDEF, no montante de R$ 
338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais). Esses recursos destinam-se ao 
cumprimento da divisão legal: 60% para remuneração do Magistério referente ao 
período do FUNDEF e 40% para investimentos nas unidades escolares do município 
de Sossego–PB. 
 Neste sentido, elaboramos e submetemos o presente Projeto de Lei para 
análise, apreciação e deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, 
confiante na sua aprovação. 
Sossego, 28 de novembro de 2025. 
 Atenciosamente, 
Vanusa da Paz Medeiros 
Prefeita Constitucional 
ESTADO DA ARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SOSSÊGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ. 01.613.663-0001-44 
Rua Horácio Ferreira, 167- centro 
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E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 051/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 Cumprimentando Vossas Excelências, temos o prazer de encaminhar a essa 
Egrégia Câmara de Vereadores para análise, apreciação e deliberação, o Projeto de Lei 
em anexo, propondo a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, 
dentro das atribuições que lhes são conferidas. 
 O encaminhamento deste Projeto de Lei mostra-se necessário para a 
atualização do orçamento vigente, com vistas ao cumprimento da Lei Municipal nº 
370/2025, de 17 de outubro de 2025, bem como à adequada inclusão da receita 
oriunda do Precatório do FUNDEF. Os recursos terão como origem a anulação parcial 
de dotações já constantes do orçamento corrente e o excesso de arrecadação, 
respectivamente. Assim, garante-se a regular execução orçamentária e financeira do 
município, promovendo o devido ajuste da peça orçamentária para assegurar a 
correta aplicação dos recursos. 
 Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação de 
Vossas Excelências, em caráter de urgente, urgentíssima, confiantes de que será 
analisado com a devida imparcialidade, considerando os propósitos que fundamentam 
este importante documento. 
 Certos de podermos contar com a valiosa colaboração de Vossas Excelências 
para a aprovação do presente Projeto de Lei, renovamos nossos votos de apreço e 
consideração. 
Sossego, 28 de novembro de 2025. 
Vanusa da Paz Medeiros 
Prefeita Constitucional 
ESTADO DA ARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SOSSÊGO 
GABINETE DA PREFEITA 
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 PROJETO DE Nº 051/2025-GP. 
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO, NO LIMITE DE ATÉ R$ 
650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA 
MIL REAIS), PARA FINS A SEGUIR 
ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal 
e, no que couber aos demais normativos legais da espécie, SUBMETE 
ao Poder Legislativo Municipal, PROJETO DE LEI, destinado a ABERTURA 
DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sossego/PB, 
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme modalidade de 
aplicação a seguir. 
Art. 2º - Para fins de contabilização, a abertura do crédito de 
que trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte classificação 
funcional programática: 
02.00 Poder Executivo 
20.40 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
12.366.0366.2143 Manutenção do Programa Mais Aprendizagem 
1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros A 
Pessoas Físicas 
300.000,00
Sub-total 300.000,00
28.843.0000.2144 Liquidação de Precatórios 
1.544 Recursos de Precatórios do FUNDEF 
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 203.000,00
Sub-total 203.000,00
12.361.0188.1016 Const/Ampliar/Equipar Unidades 
escolares do Município 
1.544 Recursos de Precatórios do FUNDEF 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – 
Pessoa Jurídica 1.000,00 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 134.000,00
Sub-total 135.000,00
Total do Órgão 638.000,00
2070 Fundo Municipal de Assistência Social. 
ESTADO DA ARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SOSSÊGO 
GABINETE DA PREFEITA 
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Sossêgo-PB – CEP 58.177-000 
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E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
08.244.0486.2107 Manutenção Programa Primeira Infância 
1.660 Transferência de Recursos do Fundo 
Nacional de Assistência Social - 
FNAS 
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 12.000,00
Sub-total 12.000,00
Total do Órgão 12.000,00
TOTAL DO ARTIGO 1º 650.000,00
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata 
o Art. 1º, no valor total de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil 
reais), dar-se-á por Excesso de Arrecadação da fonte 1.544 – Recursos de 
Precatórios do FUNDEF no valor de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito 
mil reais) como também, anulações parciais das dotações orçamentárias 
já constituídas no orçamento vigente no montante de R$ 312.000,00 
(trezentos e doze mil reais), a serem definidas por ocasião da sua 
abertura, através de decreto próprio, no montante necessário à 
execução, até o limite autorizado, tudo em conformidade com os incisos 
II e III, §1 º do art. 43 da Lei 4.320/1964; 
Art. 4º - As dotações constantes no Crédito Adicional Especial, 
passam a integrar os Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA para 
o período 2022 a 2025, como também na Lei de Diretrizes Orçamentária 
- LDO para o presente exercício financeiro; 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito 
Adicional Suplementar à dotação constante do art. 2º desta Lei, até o 
limite previsto pela Lei Municipal nº 339/2024, de 12 de dezembro 
2024, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de 
Sossego/PB para o Exercício de 2025; 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 28 de novembro de 2025. 
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional 

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