ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOSSÊGO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais Vereadores:
A proposição tem por finalidade aprimorar o orçamento vigente, para adequálo as novas demandas e ajustes necessários para que se possa executar o orçamento
municipal dentro das normas legais.
Justificamos o presente pedido em razão da necessidade de incluir a Fonte
de Recursos 1.544 – Recursos de Precatórios do FUNDEF, bem como a Ação de
Governo 2143 – Manutenção do Programa Mais Aprendizagem, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação. Também se faz necessária a adequação da
Natureza da Despesa – ND 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) no
Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Sossego/PB.
O presente Projeto de Lei torna-se necessário para adequar o orçamento à
Lei Municipal nº 370/2025, de 17 de outubro de 2025, que institui o Programa Mais
Aprendizagem, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), bem como para
autorizar o pagamento da Sentença Judicial do FUNDEF, no montante de R$
338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais). Esses recursos destinam-se ao
cumprimento da divisão legal: 60% para remuneração do Magistério referente ao
período do FUNDEF e 40% para investimentos nas unidades escolares do município
de Sossego–PB.
Neste sentido, elaboramos e submetemos o presente Projeto de Lei para
análise, apreciação e deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa,
confiante na sua aprovação.
Sossego, 28 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 051/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossas Excelências, temos o prazer de encaminhar a essa
Egrégia Câmara de Vereadores para análise, apreciação e deliberação, o Projeto de Lei
em anexo, propondo a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente,
dentro das atribuições que lhes são conferidas.
O encaminhamento deste Projeto de Lei mostra-se necessário para a
atualização do orçamento vigente, com vistas ao cumprimento da Lei Municipal nº
370/2025, de 17 de outubro de 2025, bem como à adequada inclusão da receita
oriunda do Precatório do FUNDEF. Os recursos terão como origem a anulação parcial
de dotações já constantes do orçamento corrente e o excesso de arrecadação,
respectivamente. Assim, garante-se a regular execução orçamentária e financeira do
município, promovendo o devido ajuste da peça orçamentária para assegurar a
correta aplicação dos recursos.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação de
Vossas Excelências, em caráter de urgente, urgentíssima, confiantes de que será
analisado com a devida imparcialidade, considerando os propósitos que fundamentam
este importante documento.
Certos de podermos contar com a valiosa colaboração de Vossas Excelências
para a aprovação do presente Projeto de Lei, renovamos nossos votos de apreço e
consideração.
Sossego, 28 de novembro de 2025.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
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PROJETO DE Nº 051/2025-GP.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO, NO LIMITE DE ATÉ R$
650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA
MIL REAIS), PARA FINS A SEGUIR
ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
e, no que couber aos demais normativos legais da espécie, SUBMETE
ao Poder Legislativo Municipal, PROJETO DE LEI, destinado a ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sossego/PB,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme modalidade de
aplicação a seguir.
Art. 2º - Para fins de contabilização, a abertura do crédito de
que trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte classificação
funcional programática:
02.00 Poder Executivo
20.40 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.366.0366.2143 Manutenção do Programa Mais Aprendizagem
1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros A
Pessoas Físicas
300.000,00
Sub-total 300.000,00
28.843.0000.2144 Liquidação de Precatórios
1.544 Recursos de Precatórios do FUNDEF
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 203.000,00
Sub-total 203.000,00
12.361.0188.1016 Const/Ampliar/Equipar Unidades
escolares do Município
1.544 Recursos de Precatórios do FUNDEF
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica 1.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 134.000,00
Sub-total 135.000,00
Total do Órgão 638.000,00
2070 Fundo Municipal de Assistência Social.
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08.244.0486.2107 Manutenção Programa Primeira Infância
1.660 Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social -
FNAS
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 12.000,00
Sub-total 12.000,00
Total do Órgão 12.000,00
TOTAL DO ARTIGO 1º 650.000,00
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata
o Art. 1º, no valor total de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil
reais), dar-se-á por Excesso de Arrecadação da fonte 1.544 – Recursos de
Precatórios do FUNDEF no valor de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito
mil reais) como também, anulações parciais das dotações orçamentárias
já constituídas no orçamento vigente no montante de R$ 312.000,00
(trezentos e doze mil reais), a serem definidas por ocasião da sua
abertura, através de decreto próprio, no montante necessário à
execução, até o limite autorizado, tudo em conformidade com os incisos
II e III, §1 º do art. 43 da Lei 4.320/1964;
Art. 4º - As dotações constantes no Crédito Adicional Especial,
passam a integrar os Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA para
o período 2022 a 2025, como também na Lei de Diretrizes Orçamentária
- LDO para o presente exercício financeiro;
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito
Adicional Suplementar à dotação constante do art. 2º desta Lei, até o
limite previsto pela Lei Municipal nº 339/2024, de 12 de dezembro
2024, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de
Sossego/PB para o Exercício de 2025;
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 28 de novembro de 2025.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional