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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE ATÉ R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), PARA FINS A SEGUIR ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T11:40:49.494175-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DA ARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ. 01.613.663-0001-44 
Rua Horácio Ferreira, 167- centro 
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000 
SITE: www.sossego.pb.gov.br 
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, 
 A presente proposição tem por finalidade promover o aprimoramento e a 
adequação do orçamento vigente, de modo a atender às novas demandas e ajustes 
necessários para garantir a execução orçamentária do Município em conformidade com a 
legislação aplicável. 
 Justifica-se o pedido em razão da necessidade de incluir a Fonte de Recursos 
1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos e a Natureza da Despesa 4.4.90.52.00 
– Equipamentos e Material Permanente na Ação de Governo 1131 – Aquisição de um 
Caminhão-Pipa no Departamento de Agricultura do Município de Sossego/PB. 
 A medida visa possibilitar a aquisição de um Caminhão-Pipa, utilizando 
Recursos Próprios e recursos oriundos de Emenda Parlamentar Especial, com o 
objetivo de aprimorar e ampliar a distribuição de água aos munícipes, garantindo 
atendimento mais eficiente e adequado às necessidades da população. 
 Diante do exposto, entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei é 
imprescindível para a continuidade das ações públicas municipais e para o fortalecimento 
dos serviços essenciais prestados à comunidade. Assim, submetemos em caráter de 
urgente, urgentíssima a matéria à análise, apreciação e deliberação deste Plenário, certos 
de contar com o apoio desta Augusta Casa Legislativa. 
Sossego, 05 de dezembro de 2025. 
 Atenciosamente, 
Vanusa da Paz Medeiros 
Prefeita Constitucional 
ESTADO DA ARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ. 01.613.663-0001-44 
Rua Horácio Ferreira, 167- centro 
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000 
SITE: www.sossego.pb.gov.br 
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 052/2025 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, 
 Ao cumprimentar respeitosamente Vossas Excelências, tenho a honra de 
encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, para análise, 
apreciação e deliberação, propondo a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento 
vigente, conforme atribuições legais que competem a este Poder Legislativo. 
 A presente proposição torna-se necessária para adequar o orçamento municipal, 
possibilitando a aquisição de um Caminhão-Pipa destinado ao Departamento de 
Agricultura do Município de Sossego-PB. Os recursos para abertura do crédito ora proposto 
advirão da anulação parcial de dotações orçamentárias já previstas no orçamento corrente, 
preservando-se, assim, o equilíbrio e a regular execução orçamentária e financeira do 
Município. 
 Dessa forma, o ajuste solicitado assegura a correta aplicação dos recursos 
públicos e contribui para o aprimoramento das políticas de apoio à zona rural, fortalecendo 
os serviços essenciais prestados à comunidade. 
 Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada 
consideração de Vossas Excelências, em caráter de urgente, urgentíssima, confiando em 
sua habitual imparcialidade e compromisso com os interesses do Município. 
 Renovamos, por fim, nossos votos de estima e consideração, certos de 
podermos contar com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação da matéria. 
Sossego, 05 de dezembro de 2025. 
Vanusa da Paz Medeiros 
Prefeita Constitucional 
ESTADO DA ARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ. 01.613.663-0001-44 
Rua Horácio Ferreira, 167- centro 
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000 
SITE: www.sossego.pb.gov.br 
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
 PROJETO DE Nº 052/2025-GP. 
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, NO 
LIMITE DE ATÉ R$ 200.000,00 
(DUZENTOS MIL REAIS), PARA FINS 
A SEGUIR ESPECIFICADOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no 
que couber aos demais normativos legais da espécie, SUBMETE ao Poder 
Legislativo Municipal, PROJETO DE LEI, destinado a ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sossego/PB, autorizado 
a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), conforme modalidade de aplicação a seguir. 
Art. 2º - Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que 
trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte classificação funcional 
programática: 
02.00 Poder Executivo 
20.30 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
20.605.0447.1131 Aquisição de um Caminhão Pipa 
1.500 Recursos não Vinculados de Impostos 
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permante 200.000,00
Sub-total 200.000,00
Total do Órgão 200.000,00
TOTAL DO ARTIGO 1º 200.000,00
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o 
Art. 1º, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dar-se-á 
por anulações parciais das dotações orçamentárias já constituídas no 
orçamento vigente, a serem definidas por ocasião da sua abertura, através 
de decreto próprio, no montante necessário à execução, até o limite 
autorizado, tudo em conformidade com os incisos III, §1 º do art. 43 da 
Lei 4.320/1964; 
ESTADO DA ARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ. 01.613.663-0001-44 
Rua Horácio Ferreira, 167- centro 
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000 
SITE: www.sossego.pb.gov.br 
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
Art. 4º - As dotações constantes no Crédito Adicional Especial, passam 
a integrar os Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA para o período 
2022 a 2025, como também na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para o 
presente exercício financeiro; 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Adicional 
Suplementar à dotação constante do art. 2º desta Lei, até o limite previsto 
pela Lei Municipal nº 339/2024, de 12 de dezembro 2024, que Estima a 
Receita e Fixa as Despesas do Município de Sossego/PB para o Exercício de 
2025; 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 05 de dezembro de 2025. 
Vanusa da Paz Medeiros 
Prefeita Constitucional 

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