ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade promover o aprimoramento e a
adequação do orçamento vigente, de modo a atender às novas demandas e ajustes
necessários para garantir a execução orçamentária do Município em conformidade com a
legislação aplicável.
Justifica-se o pedido em razão da necessidade de incluir a Fonte de Recursos
1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos e a Natureza da Despesa 4.4.90.52.00
– Equipamentos e Material Permanente na Ação de Governo 1131 – Aquisição de um
Caminhão-Pipa no Departamento de Agricultura do Município de Sossego/PB.
A medida visa possibilitar a aquisição de um Caminhão-Pipa, utilizando
Recursos Próprios e recursos oriundos de Emenda Parlamentar Especial, com o
objetivo de aprimorar e ampliar a distribuição de água aos munícipes, garantindo
atendimento mais eficiente e adequado às necessidades da população.
Diante do exposto, entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei é
imprescindível para a continuidade das ações públicas municipais e para o fortalecimento
dos serviços essenciais prestados à comunidade. Assim, submetemos em caráter de
urgente, urgentíssima a matéria à análise, apreciação e deliberação deste Plenário, certos
de contar com o apoio desta Augusta Casa Legislativa.
Sossego, 05 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 052/2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Ao cumprimentar respeitosamente Vossas Excelências, tenho a honra de
encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, para análise,
apreciação e deliberação, propondo a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento
vigente, conforme atribuições legais que competem a este Poder Legislativo.
A presente proposição torna-se necessária para adequar o orçamento municipal,
possibilitando a aquisição de um Caminhão-Pipa destinado ao Departamento de
Agricultura do Município de Sossego-PB. Os recursos para abertura do crédito ora proposto
advirão da anulação parcial de dotações orçamentárias já previstas no orçamento corrente,
preservando-se, assim, o equilíbrio e a regular execução orçamentária e financeira do
Município.
Dessa forma, o ajuste solicitado assegura a correta aplicação dos recursos
públicos e contribui para o aprimoramento das políticas de apoio à zona rural, fortalecendo
os serviços essenciais prestados à comunidade.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada
consideração de Vossas Excelências, em caráter de urgente, urgentíssima, confiando em
sua habitual imparcialidade e compromisso com os interesses do Município.
Renovamos, por fim, nossos votos de estima e consideração, certos de
podermos contar com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação da matéria.
Sossego, 05 de dezembro de 2025.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
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PROJETO DE Nº 052/2025-GP.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, NO
LIMITE DE ATÉ R$ 200.000,00
(DUZENTOS MIL REAIS), PARA FINS
A SEGUIR ESPECIFICADOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no
que couber aos demais normativos legais da espécie, SUBMETE ao Poder
Legislativo Municipal, PROJETO DE LEI, destinado a ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sossego/PB, autorizado
a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), conforme modalidade de aplicação a seguir.
Art. 2º - Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que
trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte classificação funcional
programática:
02.00 Poder Executivo
20.30 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
20.605.0447.1131 Aquisição de um Caminhão Pipa
1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permante 200.000,00
Sub-total 200.000,00
Total do Órgão 200.000,00
TOTAL DO ARTIGO 1º 200.000,00
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o
Art. 1º, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dar-se-á
por anulações parciais das dotações orçamentárias já constituídas no
orçamento vigente, a serem definidas por ocasião da sua abertura, através
de decreto próprio, no montante necessário à execução, até o limite
autorizado, tudo em conformidade com os incisos III, §1 º do art. 43 da
Lei 4.320/1964;
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Art. 4º - As dotações constantes no Crédito Adicional Especial, passam
a integrar os Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA para o período
2022 a 2025, como também na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para o
presente exercício financeiro;
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Adicional
Suplementar à dotação constante do art. 2º desta Lei, até o limite previsto
pela Lei Municipal nº 339/2024, de 12 de dezembro 2024, que Estima a
Receita e Fixa as Despesas do Município de Sossego/PB para o Exercício de
2025;
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 05 de dezembro de 2025.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional