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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaDispõe sobre a equiparação salarial dos servidores da Câmara Municipal de Sossego – PB ao salário nacional vigente, nos termos do Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Matéria Aprovada e Arquivada U —
2026-01-12 Proposição transformada em lei por promulgação U aguardando publicação
2026-01-12 Aprovado U aguardando autografo
2026-01-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U aguardando votação
2026-01-12 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia U aguardando apreciação do Plenário
2026-01-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — aguardando parecer da CFOF
2026-01-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U aguardando parecer da CJR
2026-01-12 Analise Preliminar U analise do presidente
2026-01-12 Analise Preliminar U aguarando analise da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-12T09:50:23.967904-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Rua Pedro José de Maria, s/n – Centro - Sossêgo-PB – CEP: 58.177-000 
SITE: www.camarasossego.pb.gov.br – E-MAIL.: cms@camarasossego.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2026-GPRES. 
Dispõe sobre a equiparação salarial dos servidores 
da Câmara Municipal de Sossego – PB ao salário 
mínimo nacional vigente, nos termos do Decreto nº 
12.797, de 23 de dezembro de 2025, e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, pelo Regimento Interno da casa e, no que couber, pelos demais normativos legais 
da espécie, submete o presente Projeto de Lei à apreciação do Plenário Antônio Bezerra de 
Luna. 
Art. 1º - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos Empregados do 
Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos básicos equiparados ao 
Salário Mínimo Nacional vigente, ficam reajustados em 66,785% (seis inteiros e setecentos e 
oitenta e cinco milésimos por cento), conforme os ANEXO ÚNICO desta Lei. 
Art. 2º - Fica fixado em até 100% (cem por cento) da remuneração o valor de 
gratificação que poderá receber o integrante do quadro de pessoal de provimentos 
comissionados integrante da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal, na 
conformidade dos quantitativos e valores constantes do ANEXO ÚNICO desta Lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do 
Orçamento do Poder Legislativo Municipal, atendendo às demais disposições legais 
pertinentes. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de janeiro de 2026. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Sossego/PB, em 12 de janeiro de 2026. 
Manuel Arnaldo da Silva Ferreira 
Presidente 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SOSSÊGO 
GABINETE DO PRESIDENTE 
CNPJ: 01.635.617-0001-46 
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SITE: www.camarasossego.pb.gov.br – E-MAIL.: cms@camarasossego.pb.gov.br 
ANEXO I 
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SALÁRIOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SOSSEGO 
QT 
CARGOS 
CARGOS FUNÇÃO/PROVIMENTO SALARIO/R$ GRATIFICAÇÃO 
01 TESOIREITO COMIS/CMVS I 1.621,00 100% 
01 CHEFE DE 
GABINETE DA 
PRESIDENCIA 
COMIS/CMVS I 1.621,00 100% 
01 CHEFE DE 
GABINETE DA 
SECRETARIA 
COMIS/CMVS I 1.621,00 100% 
02 SECRETÁRIO DE 
APOIO 
PARLAMENTAR 
COMIS/CMVS I 1.621,00 100% 
01 DIRETOR DE 
ARQUIVO 
COMIS/CMVS I 1.621,00 100% 
02 ASSESSOR COMIS/CMVS I 1.621,00 100% 

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