ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
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JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SOSSÊGO, EXCELENTÍSSIMOS (AS) VEREADORES E VEREADORAS,
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação do
orçamento vigente às novas demandas administrativas do Município, garantindo a
correta execução orçamentária em conformidade com a legislação aplicável.
Justifica-se o encaminhamento deste Projeto de Lei diante da necessidade
de inclusão da Fonte de Recursos 500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município
de Sossego/PB, possibilitando o devido suporte financeiro às ações sob sua
responsabilidade.
O crédito especial ora proposto visa assegurar a contrapartida com
recursos próprios do Município, imprescindível para a aquisição de um caminhãopipa, equipamento de grande relevância para o atendimento das demandas da
população, especialmente no enfrentamento da escassez hídrica, no apoio às
atividades agrícolas e na promoção do bem-estar coletivo.
Dessa forma, a medida reveste-se de evidente interesse público,
contribuindo para o fortalecimento da infraestrutura municipal e para a melhoria dos
serviços prestados à comunidade sosseguense.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise,
apreciação e deliberação do Plenário desta Augusta Casa Legislativa, confiantes em
sua aprovação.
Sossego/PB, 12 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SOSSÊGO, EXCELENTÍSSIMOS (AS) VEREADORES E VEREADORAS,
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminhamos a esta Egrégia
Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento vigente, para análise, apreciação e deliberação,
nos termos das atribuições legais do Poder Executivo.
A propositura tem por finalidade incluir no orçamento municipal fonte de
recursos destinada à contrapartida do Município, viabilizando a aquisição de um
caminhão-pipa, promovendo a devida adequação da peça orçamentária para a
correta e legal aplicação dos recursos públicos.
Diante da relevância da matéria e do interesse público que a envolve,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelências,
confiantes em sua aprovação.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Sossego/PB, 12 de janeiro de 2026.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
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PROJETO DE Nº 004/2026-GP.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, NO
LIMITE DE ATÉ R$ 200.000,00
(DUZENTOS MIL REAIS), PARA FINS
A SEGUIR ESPECIFICADOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
e, no que couber aos demais normativos legais da espécie, SUBMETE
ao Poder Legislativo Municipal, PROJETO DE LEI, destinado a ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sossego/PB,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), conforme modalidade de aplicação a
seguir.
Art. 2º - Para fins de contabilização, a abertura do crédito de
que trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte classificação
funcional programática:
02.00 Poder Executivo
21.10
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
20.605.0447.1146 Aquisição de um Caminhão Pipa
1.500 Recursos não Vinculados de
Impostos
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente
200.000,00
Sub-total 200.000,00
Total do Órgão 200.000,00
TOTAL DO ARTIGO 1º 200.000,00
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata
o art. 1º, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), darse-á por anulação parcial de dotações orçamentárias já constituídas
no orçamento vigente, a serem definidas por ocasião de sua abertura,
por meio de decreto próprio, no montante necessário à execução, até o
limite autorizado, em conformidade com o inciso III do § 1º do art.
43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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Art. 4º - As dotações constantes no Crédito Adicional Especial,
passam a integrar os Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA para
o período 2026 a 2029, como também na Lei de Diretrizes Orçamentária
- LDO para o presente exercício financeiro;
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito
Adicional Suplementar à dotação constante do art. 2º desta Lei, até o
limite previsto pela Lei Municipal nº 375/2025, de 10 de dezembro
2025, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de
Sossego/PB para o Exercício de 2026;
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 12 de janeiro de 2026.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional