ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
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JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOSSÊGO,
EXCELENTÍSSIMOS (AS) VEREADORES E VEREADORAS,
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação do orçamento
vigente às novas demandas administrativas do Município, garantindo a correta execução
orçamentária em conformidade com a legislação aplicável.
Justifica-se o encaminhamento deste Projeto de Lei diante da necessidade de
inclusão da Fonte de Recursos 500 – Recursos Não Vinculados de Impostos no
âmbito da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Obras do Município de
Sossego/PB, na Ação de Governo 1148 – Construção de Praça de eventos,
possibilitando o devido suporte financeiro às ações sob sua responsabilidade.
O crédito especial ora proposto visa assegurar a contrapartida com recursos
próprios do Município, imprescindível para a construção de uma Praça de Eventos,
equipamento urbano com potencial no desenvolvimento social, econômico e cultural,
proporcionado convivência social e qualidade de vida para a população, especialmente no
tocante ao turismo de eventos, geração de empregos e comércio.
Dessa forma, a medida reveste-se de evidente interesse público, contribuindo
para o fortalecimento da infraestrutura municipal e para a melhoria dos serviços prestados
à comunidade sosseguense.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise,
apreciação e deliberação do Plenário desta Augusta Casa Legislativa, confiantes em sua
aprovação.
Sossego/PB, 02 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 006/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOSSÊGO,
EXCELENTÍSSIMOS (AS) VEREADORES E VEREADORAS,
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminhamos a esta Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial ao orçamento vigente, para análise, apreciação e deliberação, nos termos das
atribuições legais do Poder Executivo.
A propositura tem por finalidade incluir no orçamento municipal fonte de
recursos destinada à contrapartida do Município, viabilizando a construção de uma
praça de Eventos na cede do Munícipio de Sossego, promovendo a devida adequação
da peça orçamentária para a correta e legal aplicação dos recursos públicos.
Diante da relevância da matéria e do interesse público que a envolve,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelências, confiantes
em sua aprovação.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Sossego/PB, 02 de fevereiro de 2026.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
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PROJETO DE Nº 006/2026-GP.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, NO
LIMITE DE ATÉ R$ 115.000,00
(CENTO E QUINZE MIL REAIS), PARA
FINS A SEGUIR ESPECIFICADOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no
que couber aos demais normativos legais da espécie, SUBMETE ao Poder
Legislativo Municipal, PROJETO DE LEI, destinado a ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sossego/PB,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$ R$
115.000,00 (cento e quinze mil reais), conforme modalidade de aplicação a
seguir.
Art. 2º - Para fins de contabilização, a abertura do crédito de
que trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte classificação funcional
programática:
02.00 Poder Executivo
21.00
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Obras
15.451.0485.1148 Construção de Praça de Eventos
1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 115.000,00
Sub-total 115.000,00
Total do Órgão 115.000,00
TOTAL DO ARTIGO 1º 115.000,00
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o
art. 1º, no valor total de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), darse-á por anulação parcial de dotações orçamentárias já constituídas no
orçamento vigente, a serem definidas por ocasião de sua abertura, por
meio de decreto próprio, no montante necessário à execução, até o limite
autorizado, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
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Art.4º - As dotações constantes no Crédito Adicional Especial,
passam a integrar os Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA para o
período 2026 a 2029, como também na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO
para o presente exercício financeiro;
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito
Adicional Suplementar à dotação constante do art. 2º desta Lei, até o
limite previsto pela Lei Municipal nº 375/2025, de 10 de dezembro 2025,
que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Sossego/PB para o
Exercício de 2026;
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 02 de fevereiro de 2026.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional