ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SOSSÊGO, EXCELENTÍSSIMOS (AS) VEREADORES E VEREADORAS,
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação do
orçamento vigente às novas demandas administrativas do Município, garantindo a
correta execução orçamentária em conformidade com a legislação aplicável.
Justifica-se o encaminhamento deste Projeto de Lei diante da necessidade
de inclusão da Natureza da Despesa – 4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições e
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações, com a Fonte de Recursos 569 – Outras
Transferências de Recursos do FNDE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
na Ação de Governo 1016 – Const/Ampliar/Equipar Unidades Escolares do Município,
possibilitando o devido suporte financeiro às ações sob sua responsabilidade.
O crédito especial ora proposto visa assegurar o pagamento da reforma da
cozinha e troca da cobertura do pátio da Escola Municipal Manoel Delmiro Ferreira,
conforme projeto básico.
Dessa forma, a medida reveste-se de evidente interesse público,
contribuindo para o desenvolvimento da Educação do município melhorando o
atendimento dos serviços aos alunos da rede municipal de ensino do município de
Sossego.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise,
apreciação e deliberação do Plenário desta Augusta Casa Legislativa em regime de
urgência, confiantes em sua aprovação.
Sossego/PB, 12 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 007/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SOSSÊGO, EXCELENTÍSSIMOS (AS) VEREADORES E VEREADORAS,
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminhamos a esta Egrégia
Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento vigente, para análise, apreciação e deliberação,
nos termos das atribuições legais do Poder Executivo.
A propositura tem por finalidade incluir no orçamento municipal Natureza
de Despesa e fonte de recursos destinada ao pagamento de reformas em
Unidade Escolar, da rede municipal de ensino do Munícipio de Sossego,
promovendo a devida adequação da peça orçamentária para a correta e legal
aplicação dos recursos públicos.
Diante da relevância da matéria, de seu inequívoco interesse público e da
necessidade de imediata execução das medidas nela previstas, submetemos o
presente Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua
tramitação e aprovação em regime de urgência, a fim de evitar prejuízos à execução
das ações administrativas e à adequada aplicação dos recursos públicos.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Sossego/PB, 12 de fevereiro de 2026.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
PROJETO DE Nº 007/2026-GP.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO, NO LIMITE DE ATÉ R$
124.000,00 (CENTO E VINTE E
QUATRO MIL REAIS), PARA FINS A
SEGUIR ESPECIFICADOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
e, no que couber aos demais normativos legais da espécie, SUBMETE ao
Poder Legislativo Municipal, PROJETO DE LEI, destinado a ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sossego/PB,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$
R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), conforme modalidade
de aplicação a seguir.
Art. 2º - Para fins de contabilização, a abertura do crédito de
que trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte classificação
funcional programática:
02.00 Poder Executivo
21.30 Secretaria Municipal de Educação
12.361.0188.1016 Const/Ampliar/Equipar Unidades Escolares do
Município
2.569 Outras Transferências de Recursos
do FNDE
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições - Obras
e Instalações
123.000,00
1.569 Outras Transferências de Recursos
do FNDE
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.000,00
Sub-total 124.000,00
Total do Órgão 124.000,00
TOTAL DO ARTIGO 1º 124.000,00
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o
art. 1º, no valor total de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil
ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
reais), sendo R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais) à conta
de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2025, vinculado à Fonte de Recursos 2.569 – Outras Transferências de
Recursos do FNDE, como também, anulações parciais de dotações
orçamentárias já constituídas no orçamento vigente no montante de
1.000,00 (um mil reais), para atender a Fonte de Recursos 1.569 –
Outras Transferências de Recursos do FNDE.
Parágrafo único. O crédito será aberto por decreto do Poder Executivo,
no montante necessário à sua execução, observado o limite autorizado, nos
termos do inciso I e III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.4º - As dotações constantes no Crédito Adicional Especial,
passam a integrar os Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA para
o período 2026 a 2029, como também na Lei de Diretrizes Orçamentária -
LDO para o presente exercício financeiro;
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito
Adicional Suplementar à dotação constante do art. 2º desta Lei, até o
limite previsto pela Lei Municipal nº 375/2025, de 10 de dezembro
2025, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de
Sossego/PB para o Exercício de 2026;
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 12 de fevereiro de 2026.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional