ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
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JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOSSÊGO,
EXCELENTÍSSIMOS (AS) VEREADORES E VEREADORAS,
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação do orçamento
vigente às novas demandas administrativas do Município, garantindo a correta execução
orçamentária em conformidade com a legislação aplicável.
Justifica-se o encaminhamento deste Projeto de Lei pela necessidade de incluir
a Natureza da Despesa 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições no âmbito da
Secretaria Municipal de Finanças, vinculada à Ação de Governo 2091 – Manutenção das
Atividades da Secretaria de Finanças.
Além disso, faz-se necessária a inclusão da Fonte de Recurso 546 –
Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, vinculada às Ações de Governo 2014 – Manutenção
das Atividades do Ensino Fundamental e 5005 – Manutenção das Atividades do
Programa Primeira Infância.
A medida visa assegurar o adequado suporte financeiro às ações sob
responsabilidade dessas unidades administrativas.
Dessa forma, reveste-se de evidente interesse público, possibilitando o
município a pleitear novos convênios com de interesse municipal para a melhoria dos
serviços prestados à comunidade sosseguense.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise,
apreciação e deliberação do Plenário desta Augusta Casa Legislativa, confiantes em sua
aprovação.
Sossego/PB, 13 de março de 2026.
Atenciosamente,
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
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PROJETO DE Nº 008/2026-GP.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ÂMBITO
DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE ATÉ
R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA
MIL REAIS), PARA FINS A SEGUIR
ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no
que couber aos demais normativos legais da espécie, SUBMETE ao Poder
Legislativo Municipal, PROJETO DE LEI, destinado a ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sossego/PB,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$ R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme modalidade de
aplicação a seguir.
Art. 2º - Para fins de contabilização, a abertura do crédito de
que trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte classificação funcional
programática:
02.00 Poder Executivo
20.70 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.5000.5004 Manutenção das Atividade Programa
Primeira Infância
660 Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS
4.4.90.52.00 Material Permanente 10.000,00
Sub-total 10.000,00
Total do Órgão 10.000,00
20.90 Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0004.2091 Manut. Das Ativ. Da Secretaria De
Finanças
1.569 Outras Transferências de Recursos do FNDE
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.000,00
Sub-total 2.000,00
1.571 Transferências do Estado referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.000,00
Sub-total 2.000,00
1.632 Outras Transferências de Recursos do FNDE
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3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.000,00
Sub-total 2.000,00
1.701 Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 30.000,00
Sub-total 30.000,00
1.706 Transferência Especial dos Estados
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.000,00
Sub-total 2.000,00
1.710 Transferência Especial dos Estados
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.000,00
Sub-total 2.000,00
Total do Órgão 40.000,00
2130 Secretaria Municipal de Educação
12.361.0188.2014 Manter Atividades do Ensino Fundamental
1.546 Transf.do FUNDEB-Complementação da União-ETI
3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
Sub-total 100.000,00
12.365.5000.5002 Manutenção das Atividades Prog. Primeira Infância
1.546 Transf.do FUNDEB-Complementação da União-ETI
3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
Sub-total 100.000,00
Total do Órgão 200.000,00
TOTAL DO ARTIGO 1º 250.000,00
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o
art. 1º, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), dar-se-á por anulação parcial de dotações orçamentárias já
constituídas no orçamento vigente, a serem definidas por ocasião de sua
abertura, por meio de decreto próprio, no montante necessário à execução,
até o limite autorizado, em conformidade com o inciso III do § 1º do art.
43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.4º - As dotações constantes no Crédito Adicional Especial,
passam a integrar os Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA para o
período 2026 a 2029, como também na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO
para o presente exercício financeiro;
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito
Adicional Suplementar à dotação constante do art. 2º desta Lei, até o
limite previsto pela Lei Municipal nº 375/2025, de 10 de dezembro 2025,
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que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Sossego/PB para o
Exercício de 2026;
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 23 de março de 2026.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional