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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-04-28T09:37:41.933536-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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ESTADO DA PARAIBA 
MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA 
 01.613.663/0001-44 
Rua Horácio Ferreira, 167- centro 
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000 
SITE: www.sossego.pb.gov.br 
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
PROJETO DE LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
-LDO 2027- 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO 
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PROJETO DE LEI Nº 009/2026 EM 15 DE ABRIL DE 2026.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
 Art. 1º. Ficam estabelecidas as metas, os objetivos, as diretrizes e as 
prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2027, inclusive 
as orientações para elaboração, execução e acompanhamento do orçamento do 
município de Sossego para o exercício de 2027, nela compreendendo:
 I – Anexo de Metas Fiscais para 2027:
– Metas Anuais.
– Avaliação do Cumprimento das metas Fiscais do Exercício Anterior.
– Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores.
– Evolução do Patrimônio Líquido
– Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
– Margem da Expansão das Despesas Obrigatórias de caráter Continuado
– Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS.
– Projeção Atuarial do RPPS.
– Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita.
 II – Anexo de Riscos Fiscais.
 III – Prioridades e Metas para o exercício de 2027
 IV – Fixação da Despesa de Capital para o Exercício de 2027.
a) As Despesas de Capital para o Exercício de 2027 serão fixadas em 
R$ 11.698.225,08 (Onze milhões seiscentos e noventa e oito mil duzentos e 
vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), que serão discriminadas da 
seguinte forma:
DESPESA DE CAPITAL 11.698.225,08
ESTABELECE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ 
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INVESTIMENTOS 11.257.025,82
 INVERSÕES FINANCEIRAS 51.985,98 
 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 389.213,29
CAPITULO II
 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
 Art. 2º. As prioridades e metas da Administração Municipal para o 
exercício financeiro de 2027 são aquelas definidas nos anexos desta Lei.
 § 1° - As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2027 terão o 
seguinte objetivo:
I. Desenvolvimento do atendimento à saúde da população, com o incremento de 
ações, dentre elas a criação dos conselhos que se fizerem necessários, tudo 
isto sempre visando à melhoria dos programas implantados e a implantar;
II. Desenvolvimento de ações que visem à melhoria do sistema educacional do 
município, dentre elas o incremento do número de vagas no ensino municipal, 
melhoria das estruturas físicas das escolas, qualificação dos profissionais da 
educação, e demais ações sempre com o intuito de fomentar educação no 
município de Sossego;
III. Aumentar o número de vagas para a primeira Infância nas creches e em 
estabelecimento de educação infantil, atendendo assim todas as crianças de 
famílias carentes residentes no município;
IV. Desenvolvimento de ações que visem melhoria da Rede de Proteção Social 
do Município, promovendo a criação de conselhos e fomentando atuação dos 
já existentes, bem como a melhoria dos programas sociais já implantados e à 
implantar;
V. Desenvolver ações voltadas à assistência social geral, assim como assistência 
através da elaboração e implementação das políticas públicas voltadas à 
primeira infância (0 a 6 anos de vida), que são instrumentos por meio dos 
quais o Município assegura o atendimento aos direitos das crianças na 
primeira infância, com vistas ao seu desenvolvimento integral, considerando￾as como sujeitas de direitos e cidadãs. São conteúdos prioritários do PMPI a 
saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e 
comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança, 
conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio 
ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de 
acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação 
mercadológica e a indução ao consumismo. 
VI. Desenvolvimento de ações direcionadas a melhoria da infraestrutura do 
município;
VII. Incentivo a cultura;
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VIII. Desenvolvimento em articulação com o Governo Federal, Estadual e outros 
organismos de programas visando a implantação de políticas de:
a) Renda mínima;
b) Preservação do meio ambiente;
c) Construção e reforma de casas populares;
d) Preservação do patrimônio histórico, cultural e político-social;
e) Saneamento básico.
IX. Desenvolvimento de ações que visem à Segurança Pública do município.
CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES
Seção Única
 Art. 3° - As definições dos termos e os conceitos constantes desta Lei são 
aqueles estabelecidos na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Seção I
Do Equilíbrio
 Art. 4° - Na elaboração da proposta orçamentária do Município para o 
exercício de 2027 será assegurado o equilíbrio, na forma da LC n° 101/2000, não 
podendo o valor das despesas fixadas serem superiores as das receitas previstas. 
Seção II
Projeto de Lei Orçamentária
 Art. 5° - O Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2027 
será elaborada de forma compatível com a Lei Complementar n° 101/2000, com a 
Lei 4.320/64, com as disposições da Constituição Federal, Lei Orgânica municipal, 
o Plano Plurianual e com as diretrizes desta Lei.
 § 1° - Poderão deixar de constar da proposta orçamentária, para o 
exercício de 2027, programas, projetos e metas existentes no plano plurianual a ser 
elaborado, em decorrência da compatibilização das despesas com a previsão de 
receitas, sem prejuízo das prioridades aqui definidas.
 § 2° - Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com 
recursos provenientes da anulação de projetos que estão sendo executados.
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 Art. 6° - A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 
2027 será composta das seguintes peças:
 I – Projeto de Lei Orçamentária Anual, constituído de texto e 
demonstrações;
 II – Anexo, compreendendo o orçamento fiscal e das entidades 
supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:
a) Analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, 
subcategoria e fontes e respectiva legislação;
b) Recursos destinados à manutenção de desenvolvimento do ensino, 
para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais 
estabelecidos pelo art. 212 da Constituição Federal;
c) Recursos destinados a promoção de ações voltada à criança e 
adolescente, de forma a garantir o cumprimento dos programas 
específicos aprovados pelos respectivos conselhos;
d) Sumária da receita por fontes e das despesas por funções de 
governo;
e) Natureza da despesa, para cada órgão, que integra a estrutura 
administrativa do município;
f) Despesa por fontes de recurso para cada órgão que integra a 
estrutura administrativa do município;
g) Receita e despesa por categorias econômicas;
h) Despesas previstas consolidadas, ao nível de categorias 
econômicas, subcategoria, elemento e sub-elemento;
i) Programa de trabalho de cada unidade orçamentária, ao nível de 
função, sub-função e projetos/atividades;
j) Consolidado por funções, sub-função e programas;
k) Consolidado por função, sub-função e programas, evidenciando os 
recursos vinculados;
l) Despesas por órgãos e funções;
m) Despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;
n) Despesas por órgão e unidade responsável com os percentuais de 
comprometimento em relação ao Orçamento Global;
o) Recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
do Ensino Básico e Valorização do Magistério - FUNDEB.
 III – Mensagem contendo uma análise da conjuntura econômica e as 
implicações sobre a proposta orçamentária;
 § 1° - No projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão 
orçadas em moeda nacional segundo os preços vigentes em Junho de 2026.
 § 2° - Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente 
exercício, as perspectivas para arrecadação no exercício de 2027 e as disposições 
da Lei de Diretrizes Orçamentária.
 § 3° - As despesas e as receitas do Orçamento Anual serão apresentadas 
de forma sintética e agregadas, evidenciando o “déficit” ou “superávit” corrente.
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 Art. 7º - Constará no Projeto de Lei Orçamentária a estimativa da margem 
de expansão da despesa obrigatória de caráter continuado se houver despesas 
Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que 
fixem para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercícios. 
 § 1° Em relação à criação ou aumento de despesa de que trata o artigo 
17 da LRF deverá ser observado que os atos deverão ser instruídos com a 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro no referido exercício e nos dois 
subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio e também 
deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as 
metas de resultados fiscais previstas no § 1o do art. 4o da LRF e seus efeitos 
financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento 
permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. 
 § 2° Ainda em relação às despesas tratadas neste artigo deve-se 
considerar aumento permanente de receita o proveniente de elevação de alíquotas, 
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, cuja 
competência tributária é do próprio ente, bem como aumento permanente de 
receita, para efeito do § 2o, do art. 17 da LRF, é a elevação do montante de 
recursos recebidos pelo ente, oriundos da elevação de alíquotas ou ampliação da 
base de cálculo de tributos que são objeto de transferência constitucional, com 
base nos art.158 da Constituição Federal de 1988. 
 Art. 8° - No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2027 deverá 
constar autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite 
de 50% (cinquenta por cento) ao total da receita prevista, assim como a 
autorização para realizar transposição, remanejamento ou transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
 Art. 9° - O Orçamento Anual do município abrangerá os Poderes 
Legislativo e Executivo, podendo subdividir as Unidades Gestoras.
 Art. 10 - A Proposta Orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as 
disposições do art. 166, § 3° da Constituição Federal, devendo o orçamento ser 
devolvido para a consolidação e sanção do Poder Executivo na forma da Lei.
 Art. 11 - O Poder Executivo Poderá encaminhar mensagem ao Poder 
Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano 
Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual enquanto não iniciar 
a votação, na Comissão Específica.
Seção III
Da Classificação das Receitas e Despesas
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 Art. 12 - O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD será parte 
integrante da Lei Orçamentária Anual-LOA de 2027, especificando, para cada 
categoria de programação, os grupos de despesas e respectivos desdobramentos 
até o nível de Modalidade de Aplicação.
 § 1° - As ajudas e doações a pessoa física, deverão processar-se de 
conformidade com Lei Municipal, que regulamenta a destinação de recursos para 
atender à pessoas carentes, visando suprir necessidades comuns e de baixo custo, 
estabelecendo critérios e a forma de comprovação.
 Art. 13 - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais 
integrarão os quadros de detalhamento da despesa.
 Art. 14 - A classificação da receita a ser adotada para o orçamento de 
2027 obedecerá às disposições do Anexo I da Lei Federal n° 4.320, atualizada pela 
portaria n° 163/2001 de suas alterações.
 Parágrafo Único – A Classificação orçamentária poderá ser alterada 
diante da superveniência de norma estabelecida pela União Federal.
Art. 15 - Serão consideradas despesas irrelevantes ou de pequeno valor 
aquelas que não ultrapassem a contratação de obras, bens e serviços, os limites 
dos incisos I e II do art. 75 da Lei n° 14.133 de 01 de Abril de 2021.
CAPÍTULO V
DAS RECEITAS
Seção Única
 Art. 16 - A execução da receita obedecerá às disposições das Seções I e 
II do Capítulo VI, artigos 11 a 14 e demais disposições da LC n° 101/2000, assim 
como a portaria 1.128 de 04 de novembro de 2021 STN.
 § 1° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2027 serão levados 
em consideração, para efeito de previsão de receita, os seguintes fatores:
 I – efeitos decorrentes de alterações na legislação;
 II – variações de índices de preços
 III – crescimento econômico;
 IV – Índice inflacionário.
 § 2° - A reestimativa da receita por parte do Poder Legislativo só será 
permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos 
do § 1°, do art. 12 da LC N° 101/2000.
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 Art. 17 – A concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza 
tributária da qual ocorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma prevista na LC N° 
101/2000.
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS COM PESSOAL
Seção Única
 Art. 18 – Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites 
estabelecidos nos art. 18° e 23° e demais disposições da LC N° 101/2000.
 Art. 19 – O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias, após o 
encerramento de cada semestre o Relatório de Gestão Fiscal, explicitando, de 
forma individualizada, os valores de cada item considerado para efeito do cálculo 
das receitas líquidas e das despesas totais de pessoal, evidenciando o percentual 
das receitas comprometidas com pessoal.
 § 1° - Para efeito do cálculo de que trata este artigo, entendem-se como 
despesas de pessoal, o somatório dos gastos do Município com ativos, inativos e 
os pensionistas, relativos a mandato eletivos, cargos, funções ou empregos, com 
quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens fixas e 
variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, pensões, inclusive adicionais, 
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como 
encargos sociais e contribuições recolhidas à entidade de previdência.
 § 2° - As despesas de pessoal, para o atendimento das disposições da LC 
N° 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada no mês em referência com 
as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de 
competência.
 § 3° - Cabe ao serviço de contabilidade fazer a apuração dos gastos 
referenciados nos § 1° e §2° deste artigo.
 Art. 20 – O Poder Executivo poderá conceder abono salarial 
aos profissionais de magistério, conforme orientação do Ministério da Educação – 
MEC e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, onde este 
pagamento deve ser adotado em caráter excepcional e eventual, pago em parcelas 
esporádicas ou única, não se constituindo, pagamento habitual ou continuado.
 Art. 21 – A revisão da remuneração dos servidores e o subsídio, de que 
trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC n° 
19/98, para o exercício de 2027, será autorizada por lei específica, observada a 
iniciativa de cada Poder, sempre na mesma data e sem distinção de índices, 
respeitados os limites constantes da LC N° 101/2000, devendo estar autorizado, 
também, obedecendo a legislação vigente, conceder reajuste aos Agentes Políticos 
e Secretariados, limitando ao estabelecido para os servidores municipais.
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 Art. 22 - Ficam os poderes do município autorizados a consignarem 
recursos necessários para atender as despesas que decorrem da concessão de 
qualquer vantagem ou aumento de remuneração em razão de ajuste salarial, da 
criação de cargos, e contratações temporárias, inclusive para atender aos 
Programas da área de educação, saúde e assistência social, ou alterações de 
estrutura de carreiras e realização de concurso público. 
CAPÍTULO VII
DAS TRANSFERÊNCIAS E SUBVENÇÕES
Seção I
Repasse de Recursos ao Poder Legislativo
 Art. 23 – Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão feitos pela 
Prefeitura na data estabelecida no art. 168 da Constituição Federal, através de 
suprimento de fundos de conformidade com a Emenda Constitucional n° 25 de 14 
de fevereiro de 2000, devendo o controle interno (Contadoria) da Câmara 
Municipal, consoante art. 74 da Constituição Federal, encaminhar os balancetes ao 
Poder Executivo, até o décimo dia útil do mês subsequente, para efeito de 
processamento consolidado.
Seção II
Repasse a Instituições Políticas e Privadas
 Art. 24 – Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 2027, bem 
como em suas alterações, dotações a título de transferências de recursos 
orçamentários a Instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não 
vinculadas ao Município, a título de subvenções sociais e sua concessão 
dependerá, respeitadas as disposições da LC N° 101/2000, de formalização do 
instrumento de liberação de recursos e das regras do art. 184 da Lei nº 14.133 e 
alterações posteriores.
 I – de que as entidades sejam de atendimento direto ao público, nas 
áreas de assistência social, saúde ou educação e estejam registradas no Conselho 
Municipal de Assistência Social – CMAS;
 II – de lei específica, autorizativa de subvenção;
 III – da prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, 
que deverá ser encaminhada, pela entidade beneficiária, até o último dia útil do 
mês de janeiro do exercício subseqüente, ao setor financeiro da Prefeitura, na 
conformidade do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, com a redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 e das disposições da Resolução T.C. N° 
09/2010 de 21/07/2010, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba;
 IV – da comprovação, por parte da instituição, do seu regular 
funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;
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 V – da apresentação dos respectivos documentos de constituição da 
entidade, até 31 de julho de 2026.
 VI – Não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere à 
Prestação de Contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer 
esfera de governo.
 Parágrafo único – Não constará na proposta orçamentária para o 
exercício de 2027 dotações para as entidades que não atenderem ao disposto nos 
incisos I, III, IV e V do presente artigo.
 Art. 25 – A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de 
recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente 
poderá ocorrer em situação que envolva claramente o atendimento de interesses 
locais, atendidos os dispositivos constantes do artigo 62 da Lei Complementar n° 
101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VIII
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FISCALIZAÇÃO
Seção I
Da Limitação do Empenho
 Art. 26 – Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no 
“caput” do artigo 9°, e no inciso II do parágrafo 1° do artigo 31, todos da Lei 
Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à 
respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir 
percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações 
especiais.
 § 1° - Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem 
obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao 
pagamento dos serviços da dívida.
 § 2° - No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira 
de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo 
hierarquizadas:
 I – com pessoal e encargos sociais;
 II – com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o 
dispositivo no artigo 45 da Lei Complementar n° 101/2000;
 Art.27 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos o Poder 
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso.
Seção II
Do Controle Interno
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 Art. 28 – Até a publicação de código de administração financeira própria, 
o Município adotará as normas e regulamentos do Código da Administração 
Financeira do Estado da Paraíba, respeitadas as disposições da legislação Federal 
em vigor.
 §1º o Controle interno será exercido através da Secretaria de gestão e 
controladoria, cujas atribuições estão previstas na lei municipal.
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Seção Única
Disposições Gerais
 Art. 29 – Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao 
patrimônio público a geração de despesas ou assunção de obrigação em 
desacordo com o art. 15 da LC n° 101/2000, quando desacompanhadas de 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em 
vigor e nos subsequentes, bem como de declaração expressa do ordenador da 
despesa que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual.
CAPÍTULO X
DAS DÍVIDAS
Seção I
DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
Subseção I
Dos Precatórios
 Art. 30 - Será consignada, no orçamento para o exercício de 2027, 
dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças 
judiciárias e de precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as 
disposições dos § 1° e §2° deste artigo.
 § 1° - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura 
Municipal, até 1° de julho de 2026, serão incluídos na proposta orçamentária para o 
exercício de 2027, conforme determina o art. 100, § 1° da Constituição Federal.
 § 2° - O Sistema de Controle Interno da Prefeitura registrará e identificará 
os benefícios dos precatórios, seguindo a ordem cronológica de suas exigências, 
através dos serviços de contabilidade.
Subseção II
Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna
 Art. 31 – O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da 
Dívida Fundada Interna, inclusive decorrente de assunção de débitos para com 
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órgãos previdenciários, no Setor de Contabilidade, para efeito de 
acompanhamento.
 Art. 32 – O resgate das parcelas da dívida, bem como os encargos, 
obedecerá à disposição da LC N° 101/2000.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Dos Prazos
 Art. 33 – A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo para o 
exercício de 2027 será entregue ao Poder Executivo até 31 (trinta e um) de junho 
de 2026 para efeito de compatibilização com as despesas do município que 
integrarão a proposta orçamentária, observadas as disposições do art. 29-A da CF, 
com a redação que lhe deu a emenda 25/2000, podendo, em decorrência de erro 
ou omissão, ser ajustado pelo Poder Executivo através da Contadoria Municipal, 
evidenciando os motivos.
Dos Prazos
 Art. 34 – A proposta orçamentária do município para exercício de 2027 
será entregue ao poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2026, devendo ser 
devolvida para sanção com os respectivos autógrafos até 1º de dezembro do 
corrente ano, para que possa ser sancionada e publicada até 31 de dezembro.
 Parágrafo único – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto 
não aprovar a proposta orçamentária para o exercício de 2027. 
Seção II
Alterações na Legislação Tributária
 Art. 35 – Os projetos de lei relativos a alterações na legislação tributária, 
para vigorar no exercício de 2027, deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo 
até novembro de 2026 devendo ser apreciado pelo Poder Legislativo antes do 
recesso parlamentar.
Art. 36 - Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriormente ao 
encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo 
Municipal, que impliquem, acréscimo de arrecadação em relação à estimativa da 
receita constante da referida proposição, os recursos correspondentes deverão ser 
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objeto de crédito adicional tendo por contrapartida o excesso de arrecadação 
proveniente de sua majoração, no decorrer do exercício financeiro de 2027.
 Art. 37 - A concessão ou ampliação de incentivos, isenções e benefícios 
de natureza tributária ou financeira, somente poderão ser aprovadas caso indiquem 
a estimativa da renúncia de receita e as despesas, em igual valor, que serão 
anuladas, ou estar acompanhada de medidas de compensação no mesmo período 
por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação 
da base de cálculo e majoração ou criação de tributo ou contribuição.
 Art. 38 - Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual 
poderão ser considerados, os efeitos de alterações na legislação tributária, 
sobretudo, os decorrentes da revisão e/ou atualização do Código Tributário 
Municipal que possam vir a majorar tributos e demais rendas que constituam 
receita do Município de Sossego, a título de:
I – revisão e atualização do IPTU, a fim de aumentar a sua seletividade, 
de forma a obter um incremento proporcional na sua arrecadação real, em respeito 
ao principio da progressividade com o objetivo de assegurar o cumprimento da 
função social da propriedade;
 II – aprimoramento do mecanismo de lançamento do ITBI;
 III – revisão das alíquotas incidentes na tributação das prestações de 
serviços de competência municipal (ISSQN);
 IV – revisão e atualização de Taxas do Poder de Polícia ou pela Utilização 
de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis;
 V – atualização, mediante implantação da Contribuição de Melhorias 
decorrentes de obras públicas, com a finalidade de tornar exeqüível a sua 
cobrança;
 VI – atualização, mediante implantação da Contribuição para o Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública (CIP), desinente de atividade administrativa 
plenamente vinculada, cuja finalidade é o financiamento do serviço de iluminação 
pública;
Seção III
Das Disposições Gerais
 Art. 39 – O Poder Executivo poderá firmar convênios, com outras esferas 
de governo para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde e 
assistência social, bem como infraestrutura, saneamento básico, combate aos 
efeitos de alterações climáticas, promoção de atividades geradoras de empregos, 
bem como cooperação técnica e financeira para propiciar realização de atividades 
e/ou serviços com finalidades públicas.
 Art. 40 – A comunidade deverá participar de elaboração do orçamento do 
Município, oferecendo sugestões:
 I – ao Poder Executivo, até 30 de julho do corrente ano, junto à Secretaria 
de Finanças;
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 II – ao Poder Legislativo, na comissão técnica, durante o período de 
tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e 
regimentais;
 III – Através de orçamento participativo
 § 1° - As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de 
recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e 
infraconstitucional.
 Art. 41 – A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de 
execução com a forma e os detalhes apresentados na lei orçamentária anual, além 
dos demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas 
Resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
 Art. 42 – O valor do Orçamento para o Poder Legislativo a ser incluído no 
Orçamento Global do Município, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete 
por cento), relativos ao somatório da receita tributária e das transferências, redação 
dada pela EC 58, de 2009, efetivamente realizada no exercício anterior.
 § 1° - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
 I – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
 II – não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
 III – enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
 § 2° - Se o Poder Legislativo não encaminhar no prazo legal sua proposta 
orçamentária, será considerada como proposta a executada no orçamento vigente, 
tendo como base de referência, a execução relativa ao mês de junho, prevalecendo 
os acréscimos ou deduções concernentes a Créditos Especiais.
 Art. 43 – A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de 
contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no 
valor de até 2% (dois por cento) da receita corrente liquida prevista para o exercício 
de 2026, para atender o dispositivo no inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, destinado ao atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
 Art. 44 – Se o projeto de Lei Orçamentária de 2027 não for sancionado 
até 31 de dezembro de 2026, a programação nele constante poderá ser executada 
em cada mês até o limite de 1/12 (um doze avos) na forma proposta remetida a 
Câmara Municipal, até que a referida Lei seja sancionada.
 Art. 45 – o Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o 
governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou 
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indireta para a realização de obras ou serviços de competência ou não do 
município.
 Art. 46 – No caso da ocorrência de despesas resultantes da criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que demandem 
alterações orçamentárias aplicam-se as disposições contidas no art. 16 da LC nº 
101/2000.
Art 47 - Para fins do controle de custos dos produtos e serviços 
desenvolvidos e de avaliação dos resultados dos programas governamentais 
realizados, se necessário, poderão ser aprimorados os processos de contabilização 
de custos diretos e indiretos dos produtos e serviços executados, e os métodos e 
sistema de informação que possibilitem a aferição dos resultados pretendidos em 
comparação com as metas fixadas para cada programa no PPA . A alocação de 
Recursos na Lei do orçamento será feita de forma a proporcionar o controle de 
custos das ações e avaliações dos resultados de cada programa nas diversas 
áreas de governo, de acordo as metas estabelecidas no PPA. Conforme previstos 
no art. 4º, inciso I, alínea “e”, e no art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000. 
 Art. 48 – Revogam-se as disposições em contrário.
Sossego em, 15 de Abril 2026.
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Constitucional 
VANUSA DA PAZ 
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Assinado de forma digital por 
VANUSA DA PAZ 
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2027 2028 2029
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 49.042.274,92 47.246.892,99 0,051 140,840 50.758.754,54 47.261.410,19 0,052 145,769 52.535.310,95 47.243.984,67 0,054 150,871
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 48.223.940,72 46.458.517,07 0,050 138,490 49.911.778,65 46.472.792,04 0,051 143,337 51.658.690,90 46.455.657,28 0,053 148,354
 Receitas Primárias Correntes 39.669.966,46 38.217.694,08 0,041 113,924 41.058.415,29 38.229.436,95 0,042 117,912 42.495.459,83 38.215.341,56 0,044 122,039
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 794.624,72 765.534,41 0,001 2,282 822.436,59 765.769,63 0,001 2,362 851.221,87 765.487,29 0,001 2,445
 Transferências Correntes 38.777.244,82 37.357.653,97 0,040 111,361 40.134.448,39 37.369.132,58 0,041 115,258 41.539.154,08 37.355.354,39 0,043 119,292
 Demais Receitas Primárias Correntes 98.096,92 94.505,70 0,000 0,282 101.530,31 94.534,74 0,000 0,292 105.083,87 94.499,88 0,000 0,302
 Receitas Primárias de Capital 8.553.974,26 8.240.822,99 0,009 24,565 8.853.363,36 8.243.355,09 0,009 25,425 9.163.231,08 8.240.315,72 0,009 26,315
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 49.042.274,92 47.246.892,99 0,051 140,840 50.758.754,54 47.261.410,19 0,052 145,769 52.535.310,95 47.243.984,67 0,054 150,871
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 48.662.088,87 46.880.625,11 0,050 139,748 50.365.261,98 46.895.029,78 0,052 144,639 52.128.046,15 46.877.739,33 0,054 149,701
 Despesas Primárias Correntes 37.033.731,63 35.677.968,81 0,038 106,354 38.329.912,24 35.688.931,32 0,040 110,076 39.671.459,17 35.675.772,62 0,041 113,929
 Pessoal e Encargos Sociais 20.246.198,99 19.505.008,66 0,021 58,143 20.954.815,95 19.511.001,82 0,022 60,178 21.688.234,51 19.503.808,01 0,022 62,284
 Outras Despesas Correntes 16.787.532,64 16.172.960,15 0,017 48,210 17.375.096,28 16.177.929,50 0,018 49,898 17.983.224,65 16.171.964,61 0,019 51,644
 Despesas Primárias de Capital 11.309.011,80 10.895.001,73 0,012 32,477 11.704.827,21 10.898.349,36 0,012 33,614 12.114.496,16 10.894.331,08 0,012 34,790
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 
Primárias 319.345,44 307.654,57 0,000 0,917 330.522,53 307.749,10 0,000 0,949 342.090,82 307.635,63 0,000 0,982
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha(V) 
= (I-II) -438.148,15 -422.108,04 -0,000 -1,258 -453.483,33 -422.237,74 -0,000 -1,302 -469.355,25 -422.082,05 -0,000 -1,348
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha
(VI) = (V)+(III-IV) -438.148,15 -422.108,04 -0,000 -1,258 -453.483,33 -422.237,74 -0,000 -1,302 -469.355,25 -422.082,05 -0,000 -1,348
Juros,Encargos e Variações Monetárias Ativos 
(Exceto RPPS) 1.033.422,41 995.589,99 0,001 2,968 1.069.592,19 995.895,90 0,001 3,072 1.107.027,92 995.528,70 0,001 3,179
Juros,Encargos e Variações Monetárias Passivos 
(Exceto RPPS) 386.327,63 372.184,62 0,000 1,109 399.849,10 372.298,97 0,000 1,148 413.843,82 372.161,71 0,000 1,188
Dívida Pública Consolidada (DC) 289.550,04 278.949,94 0,000 0,832 299.684,29 279.035,65 0,000 0,861 310.173,24 278.932,77 0,000 0,891
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -9.089.478,64 -8.756.723,16 -0,009 -26,103 -9.407.610,39 -8.759.413,77 -0,010 -27,017 -9.736.876,75 -8.756.184,13 -0,010 -27,962
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 2.931.255,78 2.823.945,84 0,003 8,418 3.033.849,73 2.824.813,53 0,003 8,713 3.140.034,47 2.823.772,01 0,003 9,018
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha(V) 
= (I-II) -438.148,15 -422.108,04 0,000 0,000 -453.483,33 -422.237,74 0,000 0,000 -469.355,25 -422.082,05 0,000 0,000
Data de Emissão: 12/04/2026 e hora de emissão 12:58:51
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS- ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas Anuais - Periodo: 2027
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Metas Anuais - Periodo: 2027
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VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.734.710,00 31.342.005,16 9,07 41.818.195,17 33,43 49.042.274,92 17,27 50.758.754,54 3,50 52.535.310,95 3,50
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 28.220.772,63 31.023.860,75 9,93 41.157.560,18 32,66 48.223.940,72 17,17 49.911.778,65 3,50 51.658.690,90 3,50
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 29.106.253,94 31.342.005,16 7,68 41.818.195,17 33,43 49.042.274,92 17,27 50.758.754,54 3,50 52.535.310,95 3,50
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 29.010.021,91 31.374.649,68 8,15 42.027.458,78 33,95 48.662.088,87 15,79 50.365.261,98 3,50 52.128.046,15 3,50
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 
(V) = (I – II) -789.249,28 -350.788,93 -55,55 -869.898,60 147,98 -438.148,15 -49,63 -453.483,33 3,50 -469.355,25 3,50
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 
(VI) = (V) + (III – IV) -789.249,28 -350.788,93 -55,55 -869.898,60 147,98 -438.148,15 -49,63 -453.483,33 3,50 -469.355,25 3,50
Dívida Pública Consolidada (DC) 3.312.208,17 3.440.849,38 3,88 3.113.854,55 -9,50 289.550,04 -90,70 299.684,29 3,50 310.173,24 3,50
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -1.286.369,44 -1.504.795,71 16,98 -4.394.720,08 192,05 -9.089.478,64 106,83 -9.407.610,39 3,50 -9.736.876,75 3,50
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1.777.996,61 -319.241,63 -117,96 2.851.125,30 -993,09 2.931.255,78 2,81 3.033.849,73 3,50 3.140.034,47 3,50
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 27.624.216,50 30.273.355,70 9,59 39.864.819,04 31,68 47.246.892,99 18,52 47.261.410,19 0,03 47.243.984,67 -0,04
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 27.130.140,97 29.966.058,87 10,45 39.235.043,07 30,93 46.458.517,07 18,41 46.472.792,03 0,03 46.455.657,28 -0,04
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 27.981.401,59 30.273.355,70 8,19 39.864.819,04 31,68 47.246.892,99 18,52 47.261.410,19 0,03 47.243.984,67 -0,04
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 27.888.888,59 30.304.887,16 8,66 40.064.307,70 32,20 46.880.625,11 17,01 46.895.029,77 0,03 46.877.739,34 -0,04
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 
(V) = (I – II) -758.747,62 -338.828,29 -55,34 -829.264,63 144,74 -422.108,04 -49,10 -422.237,74 0,03 -422.082,06 -0,04
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES - 2027
Página: 1/2
R$1,00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 
(VI) = (V) + (III – IV) -758.747,62 -338.828,29 -55,34 -829.264,63 144,74 -422.108,04 -49,10 -422.237,74 0,03 -422.082,06 -0,04
Dívida Pública Consolidada (DC) 3.184.203,20 3.323.528,81 4,38 2.968.402,81 -10,69 278.949,94 -90,60 279.035,65 0,03 278.932,77 -0,04
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -1.236.655,87 -1.453.487,60 17,53 -4.189.437,67 188,23 -8.756.723,16 109,02 -8.759.413,77 0,03 -8.756.184,13 -0,04
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1.709.283,42 -308.356,64 -118,04 2.717.945,94 -981,43 2.823.945,84 3,90 2.824.813,53 0,03 2.823.772,01 -0,04
Data de Emissão: 12/04/2026 e hora de emissão 13:07:19
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES - 2027
Página: 2/2
R$1,00
Metas 
Previstas em 
% PIB % RCL Metas 
Realizadas em 
% PIB % RCL Variação
Especificação 2025
(a) (a/PIB) (a/RCL) 2025
(b) (b/PIB) (b/RCL) Valor (c) = (b-a) %(c/a)*100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.734.710,00 0,030 82,520 39.394.533,80 0,041 113,133 10.659.823,80 37,097
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 28.220.772,63 0,029 81,044 38.436.314,37 0,040 110,382 10.215.541,74 36,199
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 29.106.253,94 0,030 83,587 33.899.612,11 0,035 97,353 4.793.358,17 16,468
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 29.010.021,91 0,030 83,311 33.925.866,02 0,035 97,428 4.915.844,11 16,945
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) 
= (I – II) -789.249,28 -0,001 -2,267 4.510.448,35 0,005 12,953 5.299.697,63 -671,486
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 
(VI) = (V) + (III – IV) -789.249,28 -0,001 -2,267 4.510.448,35 0,005 12,953 5.299.697,63 -671,486
Dívida Pública Consolidada (DC) 3.312.208,17 0,003 9,512 268.479,25 0,000 0,771 -3.043.728,92 -91,894
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -1.286.369,44 -0,001 -3,694 -8.428.029,99 -0,009 -24,204 -7.141.660,55 555,180
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1.777.996,61 0,002 5,106 2.717.945,94 0,003 7,805 939.949,33 52,866
Data de Emissão: 12/04/2026 e hora de emissão 13:33:13
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR - 2027
Página: 1/1
R$1,00
Patrimônio Líquido 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 23.873.643,43 100,00 15.950.957,11 100,00 11.559.185,44 100,00
TOTAL 23.873.643,43 100,00 15.950.957,11 100,00 11.559.185,44 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio Líquido 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuizos Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Data de Emissão: 13/04/2026 e hora de emissão 23:26:52
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Periodo: 2027
Página: 1/1
2025 2024 2023
RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Béns Móveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Béns Imóveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Béns Intangíveis 0,00 0,00 0,00
 Rendimentos com Aplicação Financeira 0,00 0,00 0,00
2025 2024 2023
DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
 Investimentos 0,00 0,00 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
2025 2024 2023
SALDO FINANCEIRO (g) = ((Ia - IId) + IIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIi) (i) = (Ic - IIf) 
VALOR (III) 0,00 0,00 0,00
Data de Emissão: 12/04/2026 e hora de emissão 13:29:22
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM APLICAÇÃO DE ATIVOS - 2027
Página: 1/1
R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO)
 RECEITAS CORRENTES (I) 0,000 0,000 0,000
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,000 0,000 0,000
 Ativo 0,000 0,000 0,000
 Inativo 0,000 0,000 0,000
 Pensionista 0,000 0,000 0,000
 Receita de Contribuições Patronais 0,000 0,000 0,000
 Ativo 0,000 0,000 0,000
 Inativo 0,000 0,000 0,000
 Pensionista 0,000 0,000 0,000
 Receita Patrimonial 0,000 0,000 0,000
 Receitas Imobiliárias 0,000 0,000 0,000
 Receitas de Valores Mobiliários 0,000 0,000 0,000
 Outras Receitas Patrimoniais 0,000 0,000 0,000
 Receita de Serviços 0,000 0,000 0,000
 Outras Receitas Correntes 0,000 0,000 0,000
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,000 0,000 0,000
 Aportes Periódicos para Amortizaçãp de Déficit Atuarial RPPS (II)¹ 0,000 0,000 0,000
 Demais Receitas Correntes 0,000 0,000 0,000
 RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,000 0,000 0,000
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,000 0,000 0,000
 Amortização de Empréstimos 0,000 0,000 0,000
 Outras Receitas de Capital 0,000 0,000 0,000
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 0,000 0,000 0,000
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO) 0,000 0,000 0,000
 Benefícios 0,000 0,000 0,000
 Aposentadorias 0,000 0,000 0,000
 Pensões por Morte 0,000 0,000 0,000
 Outros Benefícios Previdenciários 0,000 0,000 0,000
 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,000 0,000 0,000
 Demais Despesas Previdenciárias 0,000 0,000 0,000
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 0,000 0,000 0,000
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – 
V)²
0,000 0,000 0,000
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,000 0,000 0,000
 VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,000 0,000 0,000
 VALOR 0,000 0,000 0,000
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 0,000 0,000 0,000
 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,000 0,000 0,000
 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,000 0,000 0,000
 Outros Aportes para o RPPS 0,000 0,000 0,000
 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,000 0,000 0,000
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO) 0,000 0,000 0,000
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2027
Página: 1/3
R$ :1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,000 0,000 0,000
 Investimentos e Aplicações 0,000 0,000 0,000
 Outro Bens e Direitos 0,000 0,000 0,000
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 0,000 0,000 0,000
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 0,000 0,000 0,000
 RECEITAS CORRENTES (VII)
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,000 0,000 0,000
 Ativo 0,000 0,000 0,000
 Inativo 0,000 0,000 0,000
 Pencionista
 Receita de Contribuições Patronais 0,000 0,000 0,000
 Ativo 0,000 0,000 0,000
 Inativo 0,000 0,000 0,000
 Pensionista 0,000 0,000 0,000
 Receita Patrimonial
 Receitas Imobiliárias 0,000 0,000 0,000
 Receitas de Valores Mobiliários 0,000 0,000 0,000
 Outras Receitas Patrimoniais 0,000 0,000 0,000
 Receita de Serviços
 Outras Receitas Correntes
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,000 0,000 0,000
 Demais Receitas Correntes 0,000 0,000 0,000
 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,000 0,000 0,000
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,000 0,000 0,000
 Amortização de Empréstimos 0,000 0,000 0,000
 Outras Receitas de Capital 0,000 0,000 0,000
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO - (IX) = (VII + VIII) 0,000 0,000 0,000
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO REPARTIÇÃO) 0,000 0,000 0,000
 Benefícios 0,000 0,000 0,000
 Aposentadorias 0,000 0,000 0,000
 Pensões por Morte 0,000 0,000 0,000
 Outras Despesas Previdenciárias 0,000 0,000 0,000
 Compensação Financeiras entre os Regimes 0,000 0,000 0,000
 Demais Despesas Previdenciárias 0,000 0,000 0,000
TOTAL DAS DESPESAS FUNDO DE REPARTIÇÃO (X) 0,000 0,000 0,000
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)² 0,000 0,000 0,000
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RRPS 0,000 0,000 0,000
 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,000 0,000 0,000
 Recursos para Formação de Reserva 0,000 0,000 0,000
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM PARTICIPAÇÃO) 0,000 0,000 0,000
 Caixa e Equivalente de Caixa 0,000 0,000 0,000
 Investimentos e Aplicações 0,000 0,000 0,000
 Outros Bens e Direitos 0,000 0,000 0,000
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 0,000 0,000 0,000
 Receitas Correntes 0,000 0,000 0,000
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Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2027
Página: 2/3
R$ :1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,000 0,000 0,000
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 0,000 0,000 0,000
 Despesas Correntes (XIII) 0,000 0,000 0,000
 Pessoal e Encargos Sociais 0,000 0,000 0,000
 Demais Despesas Correntes 0,000 0,000 0,000
 Despesas de Capital (XIV) 0,000 0,000 0,000
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,000 0,000 0,000
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)²
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 0,000 0,000 0,000
 Caixa e Equivalente de Caixa 0,000 0,000 0,000
 Investimentos e Aplicações 0,000 0,000 0,000
 Outros Bens e Direitos 0,000 0,000 0,000
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 0,000 0,000 0,000
 Contribuições dos Servidores 0,000 0,000 0,000
 Demais Receitas Previdenciárias 0,000 0,000 0,000
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,000 0,000 0,000
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 0,000 0,000 0,000
 Aposentadorias 0,000 0,000 0,000
 Pensões 0,000 0,000 0,000
 Outras Despesas Previdenciárias 0,000 0,000 0,000
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,000 0,000 0,000
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - 
XVIII)²
0,000 0,000 0,000
Data de Emissão: 12/04/2026 e hora de emissão 13:27:40
NOTA:
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não 
deverá compor o total das receitas
previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa 
liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa
empenhada (no 6º bimestre).
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Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2027
Página: 3/3
R$ :1,00
SETOR/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMA/
BENEFICIÁRIO 2027 2028 2029
COMPENSAÇÃO
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Data de Emissão: 12/04/2026 e hora de emissão 13:27:30
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO
ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA - 2027
Página: 1/1
R$1,00
Tabela 10 - DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
2027
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTOS Valor Previsto para <Ano de Referência>
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais NADA A DECLARAR
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC
 Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
NOTA :
Não houve valores a declarar de expansão das despesas obrigatórias de carater continuado por não 
haver elevação nas aliquotas, nem ampliação da base de cálculo , majoração ou criação de tributos ou 
contribuição de iluminação pública no municipio. Também não houve elevação do montante de 
recursos recebidos pelo ente oriundos da elevação de aliquotas ou ampliação da base de calculos dos 
tributos que são objetos de transferências constitucionais, com base no art 158 da Constituição Federal 
de 1988.
METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CORRENTE E CONSTANTES
PM SOSSEGO - LDO 2027
INDICE DE INFLAÇÃO (%) 
2024 2025 2026 2027 2028 2028
 4,83 4,50 3,90 3,80 3,50 3,50 
Inflação projetada com base no IPCA, divulgada pelo IBGE
Ano Cálculo
2024 valor corrente*1,086
2025 valor corrente*1,039
2026 valor corrente
2027 valor corrente/1,038
2028 valor corrente/1,074
2029 valor corrente/1,112
* calculo utilizado para estabelecer o valor Constante
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
Ano indice (%) valor 
2024 4,83 2.600.905,21 
2025 4,50 4.418.880,93 
2026 3,90 4.591.217,29 
2027 3,80 4.765.683,54 
2028 3,50 4.932.482,47 
2029 3,50 5.105.119,35 
Os valores Correntes foram calculados com base na receitas e despesas dos anos 
anteriores do municipio e realizado uma projeção com Índices inflacionários 
projetado do IPCA divulgado pelo IBGE.
Nota: Os Resultados nominais foram calculados a partir de 
acréscimos dos índices de inflação nos anos de acordo como 
apresentado na tabela. Levando em consideração o Resultado 
Nominal abaixo da linha apurado no RREO 6º bimestre de 2025
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DE SOSSEGO
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
EVOLUÇÃO DA RECEITA
 LDO – 2027
DISCRIMINAÇÃO EXECUTADA Orçada PROJETADA
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITAS CORRENTES 26.963.518,32 28.335.008,80 34.128.036,45 38.874.872,95 43.532.665,83 45.186.907,13 46.768.448,88 48.405.344,59
Receitas Tributárias 520.540,87 555.383,58 749.032,72 791.345,86 765.534,41 794.624,72 822.436,58 851.221,86
Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 466.549,13 454.678,92 540.043,96 958.219,43 774.081,17 803.496,25 831.618,62 860.725,28
 Receita de Rendimentos 466.549,13 454.678,92 540.043,96 958.219,43 774.081,17 803.496,25 831.618,62 860.725,28
Transferencias Correntes 25.818.089,51 27.197.713,51 32.452.576,94 36.637.776,11 41.898.544,55 43.490.689,24 45.012.863,37 46.588.313,58
Outras Receitas Correntes 158.338,81 127.232,79 386.382,83 487.531,55 94.505,70 98.096,92 101.530,31 105.083,87
RECEITAS DE CAPITAL 2.317.051,65 767.942,74 1.675.526,62 4.573.201,91 8.255.117,74 8.568.812,21 8.868.720,64 9.179.125,86
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 14.294,75 14.837,95 15.357,28 15.894,78
Transf de Capital 2.317.051,65 767.942,74 1.675.526,62 4.573.201,91 8.240.822,99 8.553.974,26 8.853.363,36 9.163.231,08
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERENCIAS INTRA-OR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA RETIFICADORA -3.195.379,70 -3.319.740,13 -3.918.703,35 -4.053.541,06 -4.540.890,58 -4.713.444,42 -4.878.414,98 -5.049.159,50
TOTAL GERAL DA RECEITA 26.085.190,27 25.783.211,41 31.884.859,72 39.394.533,80 47.246.892,99 49.042.274,92 50.758.754,55 52.535.310,96
VARIAÇÃO 4,5 3,9 3,8 3,5 3,5
II METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS PARA AS DESPESAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO
DESPESAS - LDO 2027
EXECUTADA ORÇADA PREVISTA
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
DESPESAS CORRENTES ( I ) 21.770.391,76 24.025.446,74 27.808.436,40 31.295.283,50 35.683.718,81 37.039.700,12 38.336.089,63 39.677.852,77
Pessoal e Encargos Sociais 12.945.815,75 14.698.616,11 15.320.731,36 17.867.356,04 19.505.008,66 20.246.198,99 20.954.815,95 21.688.234,51
Juros e Encargos da Divida 0,00 0,00 0,00 3.494,93 5.750,00 5.968,50 6.177,40 6.393,61
Outras Despesas Correntes 8.824.576,01 9.326.830,63 12.487.705,04 13.424.432,53 16.172.960,15 16.787.532,64 17.375.096,28 17.983.224,65
DESPESAS DE CAPITAL ( II ) 769.636,94 1.474.068,77 1.934.209,95 2.604.328,61 11.269.966,36 11.698.225,08 12.107.662,96 12.531.431,16
Investimentos 505.380,38 1.189.700,31 1.662.725,20 2.337.971,03 10.844.918,90 11.257.025,82 11.651.021,72 12.058.807,48
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 50.082,83 51.985,98 53.805,49 55.688,68
Amortização da Dívida 264.256,56 284.368,46 271.484,75 266.357,58 374.964,63 389.213,29 402.835,75 416.935,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( III ) RPP 0,00 0,00 0,00 0,00 293.207,82 304.349,72 315.001,96 326.027,03
TOTAL 22.540.028,70 25.499.515,51 29.742.646,35 33.899.612,11 47.246.892,99 49.042.274,92 50.758.754,55 52.535.310,96
Variação 4,5 3,9 3,8 3,5 3,5
Passivos Contigentes Providências
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 62.065,130 ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DA RESERVA DE CONTIGENCIA BEM COMO A PARTIR 
DE CANELAMENTOS DE DOTAÇÃO DE DESPESAS 62.065,130
Dívidas em Processos de Reconhecimento 0,000 0,000
Avais e Garantias Concedidas 0,000 0,000
Assunção de Passivos 0,000 0,000
Assistências Diversas 0,000 0,000
Outros Passivos Contigentes 55.531,960 ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DA RESERVA DE CONTIGENCIA BEM COMO 
CACELAMENTO DE DOTAÇÃO DAS DESPESAS 55.531,960
SUBTOTAL 117.597,09 SUBTOTAL 117.597,09
Demais Riscos Fiscais Passivos Providências
Descrição Valor Descrição Valor
Frustação de Arrecadação 59.887,410 REDUÇÃO DAS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS 59.887,410
Restituição de Tributos a Maior 0,000 0,000
Discrepância de Projeções: 0,000 0,000
Outros Riscos Fiscais 0,000 0,000
SUBTOTAL 59.887,41 SUBTOTAL 59.887,41
TOTAL 177.484,50 TOTAL 177.484,50
Data de Emissão: 12/04/2026 e hora de emissão 13:34:05
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
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Lei de Diretrizes Orçamentárias - Anexo de Riscos Fiscais
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - Periodo: 2027
Página: 1/1
Descrição Meta Unid. Medida
Unidade Orçamentária 01010 CAMARA MUNICIPAL DE SOSSEGO
 Ação 1119 REFORMA DAS INST. DA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL MELHOR AS CONDIÇOES DE TRABALHO E ATENDIMENTO DO PODER LEGISLATIVO UNIDADE
 Ação 2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA UNIDADE 
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02010 GABINETE DO PREFEITO
 Ação 2003 MANTER ATIV. PODER EXECUTIVO MANTER ATIV. PODER EXECUTIVO UNIDADE 
 Ação 2090 MANUTENÇÃO DAS ATIV DO CONSELHO TUTELAR MANUTENÇÃO DAS ATIV DO CONSELHO TUTELAR % 
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 Ação 0001 PAGAMENTO DE PRECÁTORIOS JUDICIÁRIOS cumprir sentenças judiciais UND
 Ação 1091 AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO AMPLIAR E RECUPERAR CENTRO ADMINISTRATIVO UND
 Ação 2004 MANTER ATIV. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO MANTER ATIV. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 
 Ação 2011 AMORTIZAR A DIVIDA CONTRATADA AMORTIZAR A DIVIDA CONTRATADA UNIDADE 
 Ação 2119 CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP CONTRIBUIÇÕES PARA O PASEP UND
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02050 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 Ação 1022 AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO P/ SETOR DE SAÚDE ADIQUIRIR VEICULO PARA DESENVOLVER ATIVIDADE DA SECRETARIA UNIDADE 
 Ação 1024 MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES. GARANTIR SANEAMENTO BASICO A POPULAÇÃO UNIDADE 
 Ação 1108 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE UND 
 Ação 1111 TETO MUN. DE MEDIA E ALTA COMPL. AMB. HOSPITALAR TETO MUN. DE MEDIA E ALTA COMPL. AMB. HOSPITALAR UND 
 Ação 1123 REFORMA E RECUPERAÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES PARA PRATICA ESPORTIVA UND
 Ação 1151 CONST.REF.AMPLIAR E EQUIPAR UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO ,EQUIPAMENTOS DAINIDADE BÁSICA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO. UN
 Ação 2023 MANTER OS SERVIÇOS DA SEC. DE SAÚDE MANTER OS SERVIÇOS DA SEC. DE SAÚDE UNIDADE 
 Ação 2024 MANUT DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUT DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 
 Ação 2026 PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS - PACS PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS - PACS UNIDADE 
 Ação 2027 MANTER ATIVIDADES VIGILANCIA SANITÁRIA. MANTER ATIVIDADES VIGILANCIA SANITÁRIA. UNIDADE 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2027
Página: 1/5
Descrição Meta Unid. Medida
 Ação 2028 MANUT. DAS ATIV. DE VIG EPIDEMIOL. E AMBIENTAL MANUT. DAS ATIV. DE VIG EPIDEMIOL. E AMBIENTAL UNIDADE 
 Ação 2081 MANUT. DAS ATIVIDADES PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA PSE MANUT. DAS ATIVIDADES PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA PSE % 
 Ação 2083 MATER PROG DE ATENCAO BASICA DE SAUDE PAB FIXO MATER PROG DE ATENCAO BASICA DE SAUDE PAB FIXO % 
 Ação 2093 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROG SAUDE BUCAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROG SAUDE BUCAL UNIDADE
 Ação 2096 MANUT. DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA FARMACÊUTICA MANUT. DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA FARMACÊUTICA UND 
 Ação 2113 MANUTENÇÃO POLO DE ACADEMIA DA SAUDE MANTER FUNCIONAMENTO DA ACADEMIA DE SAUDE PARA ATENDER A POPULAÇÃO SERVIÇO
 Ação 2116 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROG. PROTEJA AUMENTAR O ACESSO DA POPULÇÃO A ATENÇÃO PRIMARIA UND
 Ação 2118 MANTER A ATIVIDADE DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL manter as atividades do nucleo de apoio a saude da família UND
 Ação 2122 INCENTIVO FINANCIAMENTO COMPONENTE QUALIDADE APS INCENTIVO DO FINANCIAMENTO DO COMPONENTE QUALIDADE APS und
 Ação 2123 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS serviços
 Ação 2124 MANUT.SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS ORTESE E PROTESES Aquisição MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS ORTESE E PROTESES P/ 
PCD (PCNE S) UND
 Ação 2141 ESPECIALIDADE EM SAÚDE BUCAL - SESB SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL- SESB UN
 Ação 2142 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA UN
 Ação 5003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MANTER MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA UN
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02060 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
 Ação 1029 CONST. E REC. DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNIC. CONTRUIR E REC. UNIDADES HABITACIONAIS PARA COMUNIDADE CARENTE UNIDADE 
 Ação 1030 CONST/EQUIPAR SEDE DA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSTRUIR/EQUIPAR SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL PARA MELHOR 
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES UNIDADE 
 Ação 2030 MANTER ATIVIDADES DA SEC. DE AÇÃO SOCIAL MANTER ATIVIDADES DA SEC. DE AÇÃO SOCIAL UNIDADE 
 Ação 2031 PRESTAR ASSIST. AS CLASSES MAIS CARENTES PRESTAR ASSIST. AS CLASSES MAIS CARENTES UNIDADE 
 Ação 2035 MANTER ATIV. FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL/FMSA MANTER ATIV. FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL/FMSA UNIDADE 
 Ação 2126 PRESTAR ASSIST.A PESSOAS EM SITUAÇÃO VULNERABILIDA PRESTAR ASSIST.A PESSOAS EM SITUAÇÃO VULNERABILIDADE SOCIAL SERVIÇOS
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02070 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 Ação 1104 AUXILIO FINANCEIRO A PESSOAS (PROG HABITACIONAL) AUXILIO FINANCEIRO A PESSOAS (PROG HABITACIONAL) % 
 Ação 1117 CONSTRUIR E EQUIPAR PREDIO DO CRAS construir e equipar predio para desenvolver as atividades do cras und
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PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2027
Página: 2/5
Descrição Meta Unid. Medida
 Ação 2035 MANTER ATIV. FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL/FMSA MANTER ATIV. FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL/FMSA UNIDADE 
 Ação 2095 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS/ PAIF MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS/ PAIF % 
 Ação 2098 MANTER ATIVIDADES DO IGD MANTER ATIVIDADES DO IGD UND 
 Ação 2106 MATER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA SCFV MANTER AS ATIVIDADES DO PROGRAMA UND
 Ação 2117 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO AUXILIO BRASIL ATENDER A DEMANDA DA POPULAÇAO CARENTE DO MUNICICPIO. UND
 Ação 2127 MANUT.DAS ATIV DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL MANUT.DAS ATIV DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL SERVIÇOS
 Ação 5004 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MANTER MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA UN
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02080 PROCURADORIA JURÍDICA
 Ação 2089 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA JURIDICA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA JURIDICA % 
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02090 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
 Ação 2007 MANTER ATIV. ARREC/TRIBUT. E FISCALIZAÇÃO DO MUNIC MANTER ATIV. ARREC/TRIBUT. E FISCALIZAÇÃO DO MUNIC UNIDADE 
 Ação 2091 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS UNIDADE
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02100 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS
 Ação 1130 CONSTRUIR/AMPLIAR/REFORMAR MERCADO PÚBLICO MELHOR AS CONDIÇOES DE TRABALHO E ATENDIMENTO A POPULAÇÃO DO 
MUNÍCIPIO UND
 Ação 1132 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIP. PARA O SETOR DE OBRAS ADQUIRIR VEÍCULOS PARA ANTENDER O SETOR DE OBRAS UND
 Ação 1133 CONSTRUIR/REFORMAR SETOR DE OBRAS CONSTRUIR E REFORMAR DO SETOR UND
 Ação 1134 CONSTRUÇÃO DE PORTAIS Construção de portais UN
 Ação 1135 AMPLIAÇÃO E RECUP.DO CIMITERIO DA SEDE MELHORAMENTO E MANUTENÇÃOO DO CEMITERIO UN
 Ação 1136 CONS.E RECUP.DE CALÇAMENTO E MEIO FIO, PLACAS CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO, MELHORAMENTO DE VIAS VICINAIS UN
 Ação 1137 IMPLANTAÇÃO SIST DE TRATAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDOS AQUISIÇÃO DE SISTEMAS DE TRATAMENTOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS UN
 Ação 1138 CONSTRUÇÃO RECUP.DE GALERIAS E ESGOTOS Construir, Recuperar , melhorar galerias e esgoto do Município UN
 Ação 1141 EXTENSÃO E MELHORAMENTO DE REDES ELETRICAS EXTENSÃO E MELHORAMENTO DE REDES ELETRICAS UN
 Ação 1142 CONST.E RECUP.DE ESTRADAS VICINAIS CONSTRUIR E RECUPERAR ESTRADAS VICINAIS UN
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2027
Página: 3/5
Descrição Meta Unid. Medida
 Ação 1143 CONSTRUÇÃO DE MATA BURROS NA ZONA RURAL CONSTRUIR BARREIRAS TIPO MATA BURROS UN
 Ação 1144 RECUPERAÇÃO DE PRAÇA ,PARQUES E JARDINS MANTER E RECUPERAÇÃO DE PRAÇA ,PARQUES E JARDINS UN
 Ação 1148 CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE ENVENTOS EQUIPAR O MUNICÍPIO COM UMA PRAÇA PARA ENVENTOS UND
 Ação 1149 CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ESGOTO CONSTRUIR ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO. UN
 Ação 2128 MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA SEC.DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URMANISMO E OBRAS UND
 Ação 2129 MANUTENÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL MANTER E MELHORAR O CAMPO DE FUTEBOL DA MUNICIPIO. UND
 Ação 2133 MANTER ATIVIDADE DE LIMPEZA URBANA MANTER SERVIÇOS DE LIMPESA URBANA UN
 Ação 2134 MANUT. DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NOMUNICÍPIO Manter o abastecimento de água no município UN
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02110 SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
 Ação 1139 CONST/AMP/REC DE POÇOS, BARRAGENS,CISTERNAS E AÇUDES CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO, RECUPERÇÃO DE POÇOS, BARRAGENS,CISTERNAS E 
AÇUDES UN
 Ação 1140 AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRICOLAS AQUISIÇÃODE VEÍCULO AGRICOLA. UN
 Ação 1145 CONSTRUIR RECUPERAR POÇOS ARTESIANOS ONSTRUIR RECUPERAR POÇOS ARTESIANOS UN
 Ação 1146 AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO PIPA ADQUIRIR UM VAÍCULO TIPO PIPA. UN
 Ação 2135 MANTER ATIVIDADES DO SETOR AGRICOLA DO MUNICÍPIO MANTER E MELHORAR ATIVIDADES DO SETOR AGRICOLA DO MUNICÍPIO UN
 Ação 2136 MANTER ATIVIDADES DO SETOR AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO MANTER AMANUTENÇÃO DASATIVIDADES AGRICOLAS UN
 Ação 2138 MANUT.DAS ATIVIDADES DA SEC.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE MANTER AS ATIVIDADES DAS SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UN
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02120 SEC. MUNIC. DE CULTURA,TURISMO,ESPORTE E JUVENTUDE
 Ação 1116 CONTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE CONTRUÇÃO DE QUADRA uns
 Ação 1147 CONSTRUIR E AMPLIAR GINASÍO POLESPORTIVO NA SEDE E ZONA RURAL CONSTRUIR E REFORMAR GINASIO POLESPOTIVO NO MONICÍPIO. UN
 Ação 2021 MANTER ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICIPIO MANTER ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICIPIO UNIDADE 
 Ação 2022 MANTR ATIV. DO SETOR DE ESPORTE AMADOR MANTR ATIV. DO SETOR DE ESPORTE AMADOR UNIDADE 
 Ação 2121 APOIO FINANCEIRO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL-LPG APOIAR OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA DO MUNICIPIO serviço
 Ação 2130 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E SOCIAIS - LEI ALDIR BLANCAUXILIO EMERGENCIAL A 
CULTURA - LEI ALDIR BLANC FOMENTAR A CULTURA MINICIPAL POR MEIO DA LEI ALDIR BLANC UND
 Ação 2139 MANUTENÇÃO DA SEC.DECULTURA,TURISMO ,ESPORTE E JUVENTUDE MANTER A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO,ESPORTE E JUVENTUDE UN
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO
ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2027
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Descrição Meta Unid. Medida
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02130 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 Ação 1016 CONST/AMPLIAR/EQUIPAR UNIDADES ESCOLARES DO MUNIC. GARANTIR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESCOLARES UNIDADE 
 Ação 1114 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ TRANSPORTE ESCOLAR adquirir transporte escolar und
 Ação 1127 CONSTRUÇÃO DE AUDITÓRIO contruir auditorio und
 Ação 1150 IIMPLANTAÇÃO DE LABORATORIO DE INFORMÁTICA IMPLANTA LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA UN
 Ação 2013 MANTER AS ATIV. DAS COTAS DE SAL. EDUCAÇÃO-QSE MANTER AS ATIV. DAS COTAS DE SAL. EDUCAÇÃO-QSE UNIDADE 
 Ação 2014 MANTER ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL. MANTER ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL. UNIDADE 
 Ação 2016 MANTER ATIVIDADES MERENDA ESCOLAR-PNAE MANTER ATIVIDADES MERENDA ESCOLAR-PNAE UNIDADE 
 Ação 2017 MANTER ATIV. DO SETOR TRANSPORTE ESCOLAR-PNATE MANTER ATIV. DO SETOR TRANSPORTE ESCOLAR-PNATE UNIDADE 
 Ação 2077 EXEC.PROG.EDUC. JOVENS E ADULTOS EXEC.PROG.EDUC. JOVENS E ADULTOS UNIDADE
 Ação 2110 MANUT.ATIV.ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECILIZADO AE MANUTENÇÃO ATIVIDADES ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECILIZADO AEE UND
 Ação 5001 CONSTRUIR E EQUIPAR PROGRAMA PRIMEIRA INFÂCIA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA UN
 Ação 5002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PROG.PRIMEIRA INFÂNCIA MANTER MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PROG, PRIMEIRA INFÂNCI UN
Sub-Total R$
Unidade Orçamentária 02620 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
 Ação 2999 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTINGENCIA UNIDADE 
Sub-Total R$
Total R$
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