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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE: DESAFETA BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id234

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T09:44:03.281069-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 5 2 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ: 01.613.663/0001-44 
RUA HORACIO FERREIRA, 167 – CENTRO 
CEP:58.177-000 – SOSSÊGO-PB 
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pmsossego@hotmail.com
 @pmsossego @pmsossego 
Ofício 037/2026GP/PMS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 010/2026 DE 23 DE ABRIL DE 2026. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SOSSEGO, 
 EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo desafetar bem público, a fim de 
que, em tal área, possa ser construída a Praça de Eventos do município de Sossego. 
Cumpre destacar que tal obra é fruto de convênio e irá disponibilizar à 
população local um espaço apropriado para crescimento da cultura e turismo local. 
Deste modo, entendendo ser tal projeto essencial para a população 
sosseguense, requeiro a imediata aprovação por parte de vossas excelências, em 
REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, a fim de que a obra de construção possa 
ser iniciada o mais breve possível. 
 Sem mais para o momento, reitero votos de estima e elevada consideração. 
Gabinete do Prefeito Constitucional de SOSSEGO, Estado da Paraíba, em 23 
de abril de 2026. 
VANUSA DA PAZ MEDEIROS 
Prefeita Constitucional 
 
 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ: 01.613.663/0001-44 
RUA HORACIO FERREIRA, 167 – CENTRO 
CEP:58.177-000 – SOSSÊGO-PB 
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pmsossego@hotmail.com
 @pmsossego @pmsossego 
PROJETO DE LEI N° 010/2026 DE 23 DE ABRIL DE 2026. 
DISPÕE SOBRE: DESAFETA BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da 
Paraíba 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica desafetado da atual finalidade a que se destina o bem público 
pertencente ao Município de Sossego localizado na Rua Eliezer Francisco dos Santos, 
Centro, Sossego-PB, com área de 4.147,47 m2
 e perímetro de 259,25 m, com as 
seguintes coordenadas geográficas: 
I - início no vértice denominado P1, de coordenadas geográficas, longitude: 
36o14’46,87”O / latitude: 6o46’1,20”S localizado na extremidade norte do lote. Deste, 
segue no sentido Leste, com distância de 56,56 m, confrontando com a propriedade 
dos senhores: Emiranilson Pereira dos Santos e Antônio Pereira dos Santos, 
formando azimute de 111,13o
 até o vértice denominado P2, de coordenadas 
geográficas, longitude: 36o14’45,11”O / latitude: 6o46’1,86”S. Deste, segue no sentido 
Sul, com distância de 73,05 m, confrontando com a rua Projetada 07, formando 
azimute de 202,71o
 até o vértice denominado P3, de coordenadas geográficas, 
longitude: 36o14’46,08”O / latitude: 6o46’4,19”S. Deste, segue no sentido Oeste, com 
distância de 58,43 m, confrontando com a propriedade do senhor Carlos Antônio Alves 
da Silva, formando azimute de 300,11o
 até o vértice denominado P4, de coordenadas 
geográficas, longitude: 36o14’47,78”O / latitude: 6o46’3,21”S. Deste, segue no sentido 
Norte, com distância de 71,21 m, confrontando com a rua Eliéser Francisco dos 
Santos, formando azimute de 24,45o
 até o vértice denominado P1, ponto inicial desta 
descrição, encerrando o perímetro. 
 Art. 2º - Fica autorizada a demolição de qualquer edifício localizado no bem 
público descrito no art. 1° desta lei, de modo que tal área passará a ser destinada à 
Praça de Eventos do município de Sossego-PB. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA 
CNPJ: 01.613.663/0001-44 
RUA HORACIO FERREIRA, 167 – CENTRO 
CEP:58.177-000 – SOSSÊGO-PB 
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pmsossego@hotmail.com
 @pmsossego @pmsossego 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Constitucional de SOSSEGO, Estado da Paraíba, em 23 
de abril de 2026. 
VANUSA DA PAZ MEDEIROS 
Prefeita Constitucional 

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