ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 01.613.663/0001-44
RUA HORACIO FERREIRA, 167 – CENTRO
CEP:58.177-000 – SOSSÊGO-PB
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pmsossego@hotmail.com
@pmsossego @pmsossego
Ofício 037/2026GP/PMS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 010/2026 DE 23 DE ABRIL DE 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SOSSEGO,
EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo desafetar bem público, a fim de
que, em tal área, possa ser construída a Praça de Eventos do município de Sossego.
Cumpre destacar que tal obra é fruto de convênio e irá disponibilizar à
população local um espaço apropriado para crescimento da cultura e turismo local.
Deste modo, entendendo ser tal projeto essencial para a população
sosseguense, requeiro a imediata aprovação por parte de vossas excelências, em
REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, a fim de que a obra de construção possa
ser iniciada o mais breve possível.
Sem mais para o momento, reitero votos de estima e elevada consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional de SOSSEGO, Estado da Paraíba, em 23
de abril de 2026.
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Constitucional
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PROJETO DE LEI N° 010/2026 DE 23 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE: DESAFETA BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da
Paraíba
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado da atual finalidade a que se destina o bem público
pertencente ao Município de Sossego localizado na Rua Eliezer Francisco dos Santos,
Centro, Sossego-PB, com área de 4.147,47 m2
e perímetro de 259,25 m, com as
seguintes coordenadas geográficas:
I - início no vértice denominado P1, de coordenadas geográficas, longitude:
36o14’46,87”O / latitude: 6o46’1,20”S localizado na extremidade norte do lote. Deste,
segue no sentido Leste, com distância de 56,56 m, confrontando com a propriedade
dos senhores: Emiranilson Pereira dos Santos e Antônio Pereira dos Santos,
formando azimute de 111,13o
até o vértice denominado P2, de coordenadas
geográficas, longitude: 36o14’45,11”O / latitude: 6o46’1,86”S. Deste, segue no sentido
Sul, com distância de 73,05 m, confrontando com a rua Projetada 07, formando
azimute de 202,71o
até o vértice denominado P3, de coordenadas geográficas,
longitude: 36o14’46,08”O / latitude: 6o46’4,19”S. Deste, segue no sentido Oeste, com
distância de 58,43 m, confrontando com a propriedade do senhor Carlos Antônio Alves
da Silva, formando azimute de 300,11o
até o vértice denominado P4, de coordenadas
geográficas, longitude: 36o14’47,78”O / latitude: 6o46’3,21”S. Deste, segue no sentido
Norte, com distância de 71,21 m, confrontando com a rua Eliéser Francisco dos
Santos, formando azimute de 24,45o
até o vértice denominado P1, ponto inicial desta
descrição, encerrando o perímetro.
Art. 2º - Fica autorizada a demolição de qualquer edifício localizado no bem
público descrito no art. 1° desta lei, de modo que tal área passará a ser destinada à
Praça de Eventos do município de Sossego-PB.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de SOSSEGO, Estado da Paraíba, em 23
de abril de 2026.
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Constitucional