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ESTADO DA PARAIBA
MUNICIPAL DE SOSSEGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 01.613.663/0001-44
RUA HORACIO FERREIRA, 167 – CENTRO
CEP: 58177000 – FONE: 83 3643 1066
SOSSEGO – PARAIBA
pms.sad@sossego.pb.gov.br
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 013/2024
Institui o prêmio "Melhores do Ano de
Sossêgo" e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber aos demais normativos
legais da espécie, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal, o seguinte PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica instituído o prêmio "Melhores do Ano de Sossêgo", com o objetivo
de reconhecer e valorizar os destaques municipais nas seguintes categorias:
I - Saúde;
II - Educação;
III - Cultura;
IV - Esporte;
V - Social;
VI - Prestação de Serviços;
VII - Destaque Empresarial;
VIII - Destaque Institucional.
Art. 2º A escolha dos premiados será realizada por meio de voto popular,
utilizando plataformas digitais e redes sociais, mediante link específico para cada categoria,
disponibilizado pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. A gestão do processo de votação será de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação, com suporte técnico da área de tecnologia da informação,
para garantir a transparência e a segurança da votação.
Art. 3º Poderão ser indicados candidatos:
I - Profissionais, empresas, instituições E projetos devidamente registrados e em
atividade no município de Sossêgo;
II - Pessoas ou entidades que tenham contribuído de maneira significativa para o
desenvolvimento das respectivas categorias.
Art. 4º O processo de escolha será realizado em três etapas:
I - Indicação: A população poderá sugerir candidatos às categorias, por meio de
formulário disponibilizado pela Prefeitura;
II - Seleção: A comissão organizadora selecionará os cinco mais indicados de cada
categoria, respeitando critérios objetivos de mérito e impacto social;
III - Votação Popular: O vencedor de cada categoria será aquele que obtiver o
maior número de votos na plataforma digital oficial.
Art. 5º Os vencedores receberão um troféu e um certificado oficial emitido pela
Prefeitura Municipal, em cerimônia pública anual.
Art. 6º A premiação será custeada com recursos do orçamento municipal
destinados à valorização da cultura, do esporte e da cidadania, podendo contar com patrocínios
e parcerias com a iniciativa privada.
ESTADO DA PARAIBA
MUNICIPAL DE SOSSEGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 01.613.663/0001-44
RUA HORACIO FERREIRA, 167 – CENTRO
CEP: 58177000 – FONE: 83 3643 1066
SOSSEGO – PARAIBA
pms.sad@sossego.pb.gov.br
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Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sossêgo, 09 de dezembro de 2024.
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Prefeita Municipal
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