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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaInstitui o prêmio "Melhores do Ano de Sossêgo" e dá outras providências.
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Matéria Aprovada e Arquivada U —
2024-12-09 Aprovado U —
2024-12-09 Parecer favorável da comissão — I) Relatório Trata-se de parecer acerca do Projeto de Lei nº 013/2024, de autoria do Executivo Municipal, que instituiu o prêmio "Melhores do ano de Sossego" e dá outras providências. A matéria foi recebida por esta Casa Legislativa e, atualmente, encontra-se em fase de apreciação por esta Comissão de Justiça e Redação. É o breve relatório. Passo a opinar. II) Fundamentação Jurídica É da competência do Executivo Municipal enviar a esta Casa Legislativa projeto de lei instituindo premiações no âmbito deste município. No caso em questão, vê-se que a premiação tem como objetivo valorizar os profissionais e empreendedores que fazem a cidade acontecer, de modo que o projeto de lei ora em análise atende aos requisitos formais e materiais a serem analisados por esta Comissão Parlamentar. Deste modo, entendemos que o projeto merece aprovação por parte desta Casa. III) Parecer Ante o exposto, opinamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 013/2024. É o parecer. Sossego, 09 de dezembro de 2024. FLAVIANA LUCENA DE ARAÚJO Relatora convocada PARECER APROVADO PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO EM 09/12/2024 POR UNANIMIDADE. AUSENTES OS VEREADORES JOSÉ IRAILDO OLIVEIRA CÂNDIDO FILHO E MANUEL ARNALDO DA SILVA FERREIRA. A VEREADORA FLAVIANA LUCENA DE ARAÚJO, MEMBRO DA COMISSÃO, FOI CONVOCADA PARA ATUAR COMO RELATORA NESTE PROCESSO. O VEREADOR ROBSON RENAN DE OLIVEIRA SILVA FOI CONVOCADO, NESTA SESSÃO, PARA ATUAR COMO PRESIDENTE. ROBSON RENAN DE OLIVEIRA SILVA Presidente FLAVIANA LUCENA DE ARAÚJO Membro
2024-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-09 Analise Preliminar — aguardando analise do presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T19:54:23.802753-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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ESTADO DA PARAIBA
MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA
 CNPJ: 01.613.663/0001-44
RUA HORACIO FERREIRA, 167 – CENTRO
CEP: 58177000 – FONE: 83 3643 1066 
SOSSEGO – PARAIBA
pms.sad@sossego.pb.gov.br
1
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 013/2024
Institui o prêmio "Melhores do Ano de 
Sossêgo" e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber aos demais normativos 
legais da espécie, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal, o seguinte PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica instituído o prêmio "Melhores do Ano de Sossêgo", com o objetivo 
de reconhecer e valorizar os destaques municipais nas seguintes categorias:
I - Saúde;
II - Educação;
III - Cultura;
IV - Esporte;
V - Social;
VI - Prestação de Serviços;
VII - Destaque Empresarial;
VIII - Destaque Institucional.
Art. 2º A escolha dos premiados será realizada por meio de voto popular, 
utilizando plataformas digitais e redes sociais, mediante link específico para cada categoria, 
disponibilizado pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. A gestão do processo de votação será de responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Educação, com suporte técnico da área de tecnologia da informação, 
para garantir a transparência e a segurança da votação.
Art. 3º Poderão ser indicados candidatos:
I - Profissionais, empresas, instituições E projetos devidamente registrados e em 
atividade no município de Sossêgo;
II - Pessoas ou entidades que tenham contribuído de maneira significativa para o 
desenvolvimento das respectivas categorias.
Art. 4º O processo de escolha será realizado em três etapas:
I - Indicação: A população poderá sugerir candidatos às categorias, por meio de 
formulário disponibilizado pela Prefeitura;
II - Seleção: A comissão organizadora selecionará os cinco mais indicados de cada 
categoria, respeitando critérios objetivos de mérito e impacto social;
III - Votação Popular: O vencedor de cada categoria será aquele que obtiver o 
maior número de votos na plataforma digital oficial.
Art. 5º Os vencedores receberão um troféu e um certificado oficial emitido pela 
Prefeitura Municipal, em cerimônia pública anual.
Art. 6º A premiação será custeada com recursos do orçamento municipal 
destinados à valorização da cultura, do esporte e da cidadania, podendo contar com patrocínios 
e parcerias com a iniciativa privada.
ESTADO DA PARAIBA
MUNICIPAL DE SOSSEGO 
GABINETE DA PREFEITA
 CNPJ: 01.613.663/0001-44
RUA HORACIO FERREIRA, 167 – CENTRO
CEP: 58177000 – FONE: 83 3643 1066 
SOSSEGO – PARAIBA
pms.sad@sossego.pb.gov.br
2
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 
(noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sossêgo, 09 de dezembro de 2024.
___________________________
Prefeita Municipal

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