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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE ATÉ R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINENTOS REAIS), PARA FINS A SEGUIR ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer!
2025-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer.
2025-01-14 Leitura em Plenário U Aguardando leitura em plenário
2025-01-14 Analise Preliminar U Aguardando analise preliminar do presidente.
2025-01-14 Proposição apresentada em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T18:28:12.340682-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais Vereadores:
A proposição tem por finalidade aprimorar o orçamento vigente, para adequá-lo as 
novas demandas e ajustes necessários para que se possa executar o orçamento municipal dentro 
das normas legais.
Justificamos tal pedido diante da necessidade de atender a inclusão da Natureza 
da Despesa com respectivas fonte de recursos não contempladas no orçamento inicial.
O presente Projeto de Lei vem contemplar inclusão da Natureza da Despesa 
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições, para atender a devolução de recursos destinado ao 
Fundo Nacional da Cultura, referente ao Programa de Apoio Financeiro Emergencial ao Setor 
- LPG, sendo assim de relevante importância a adequação proposta neste Projeto de Lei, no 
sentido de atualizar o planejamento municipal proporcionando a correta aplicação dos 
recursos públicos.
Neste sentido, elaboramos e submetemos o presente Projeto de Lei para análise, 
apreciação e deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, confiante na sua 
aprovação.
Sossego, 08 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 003/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossas Excelências, temos o prazer de encaminhar a essa Egrégia 
Câmara de Vereadores para análise, apreciação e deliberação, o Projeto de Lei em anexo, 
propondo a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, dentro das atribuições 
que lhes são conferidas.
O encaminhamento deste Projeto de Lei se faz necessário para a atualização do 
orçamento vigente, com o objetivo de melhorar a execução orçamentária e financeira do 
município, adequando à peça orçamentária com a inclusão de fonte de recursos
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à honrosa apreciação de 
Vossas Excelências, esperando sua aprovação dentro do espírito de absoluta isenção, dados os 
propósitos que fundamentam este importante documento.
Na certeza de poder contar com Vossas Excelências para a aprovação do presente 
Projeto de Lei, queiram receber nosso apreço e consideração.
Sossego, 08 de janeiro de 2025.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
PROJETO DE Nº 003/2025-GP.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ÂMBITO DO 
PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE ATÉ R$ 
7.500,00 (SETE MIL E QUINENTOS REAIS), PARA 
FINS A SEGUIR ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber aos demais 
normativos legais da espécie, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal, PROJETO DE 
LEI, destinado a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sossego/PB, autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial até a importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme 
modalidade de aplicação a seguir.
Art. 2º - Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o artigo 
anterior, obedecerá à seguinte classificação funcional programática:
02.000 Poder Executivo
02.040 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
13.392.0247.2121 Apoio Financeiro Emergencial ao Setor Cultural - LPG
715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 
195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 5.500,00
716 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 
– Art. 8º - Demais Setores da Cultura
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.000,00
Sub-total 7.500,00
TOTAL 7.500,00
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, no valor total 
de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), dar-se-á por anulação parcial de dotação 
orçamentárias já constituídas no orçamento vigente, a serem definidas por ocasião da sua 
abertura, através de decreto próprio, no montante necessário à execução, até o limite 
autorizado, tudo em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964;
ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
Art. 4º - As dotações constantes no Crédito Adicional Especial, passam a integrar os 
Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA para o período 2022 a 2025, como também na 
Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para o presente exercício financeiro.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar à 
dotação constante do art. 2º desta Lei, até o limite previsto pela Lei Municipal nº 339/2024, 
de 12 de dezembro 2024, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de 
Sossego/PB para o Exercício de 2025.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 08 de janeiro de 2025.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional

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