ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais Vereadores:
A proposição tem por finalidade aprimorar o orçamento vigente, para adequá-lo as
novas demandas e ajustes necessários para que se possa executar o orçamento municipal dentro
das normas legais.
Justificamos tal pedido diante da necessidade de atender a inclusão da Natureza
da Despesa com respectivas fonte de recursos não contempladas no orçamento inicial.
O presente Projeto de Lei vem contemplar inclusão da Natureza da Despesa
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições, para atender a devolução de recursos destinado ao
Fundo Nacional da Cultura, referente ao Programa de Apoio Financeiro Emergencial ao Setor
- LPG, sendo assim de relevante importância a adequação proposta neste Projeto de Lei, no
sentido de atualizar o planejamento municipal proporcionando a correta aplicação dos
recursos públicos.
Neste sentido, elaboramos e submetemos o presente Projeto de Lei para análise,
apreciação e deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, confiante na sua
aprovação.
Sossego, 08 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 003/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossas Excelências, temos o prazer de encaminhar a essa Egrégia
Câmara de Vereadores para análise, apreciação e deliberação, o Projeto de Lei em anexo,
propondo a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, dentro das atribuições
que lhes são conferidas.
O encaminhamento deste Projeto de Lei se faz necessário para a atualização do
orçamento vigente, com o objetivo de melhorar a execução orçamentária e financeira do
município, adequando à peça orçamentária com a inclusão de fonte de recursos
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à honrosa apreciação de
Vossas Excelências, esperando sua aprovação dentro do espírito de absoluta isenção, dados os
propósitos que fundamentam este importante documento.
Na certeza de poder contar com Vossas Excelências para a aprovação do presente
Projeto de Lei, queiram receber nosso apreço e consideração.
Sossego, 08 de janeiro de 2025.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
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PROJETO DE Nº 003/2025-GP.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE ATÉ R$
7.500,00 (SETE MIL E QUINENTOS REAIS), PARA
FINS A SEGUIR ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber aos demais
normativos legais da espécie, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal, PROJETO DE
LEI, destinado a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sossego/PB, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial até a importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme
modalidade de aplicação a seguir.
Art. 2º - Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o artigo
anterior, obedecerá à seguinte classificação funcional programática:
02.000 Poder Executivo
02.040 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
13.392.0247.2121 Apoio Financeiro Emergencial ao Setor Cultural - LPG
715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 5.500,00
716 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022
– Art. 8º - Demais Setores da Cultura
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.000,00
Sub-total 7.500,00
TOTAL 7.500,00
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, no valor total
de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), dar-se-á por anulação parcial de dotação
orçamentárias já constituídas no orçamento vigente, a serem definidas por ocasião da sua
abertura, através de decreto próprio, no montante necessário à execução, até o limite
autorizado, tudo em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964;
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Art. 4º - As dotações constantes no Crédito Adicional Especial, passam a integrar os
Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA para o período 2022 a 2025, como também na
Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para o presente exercício financeiro.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar à
dotação constante do art. 2º desta Lei, até o limite previsto pela Lei Municipal nº 339/2024,
de 12 de dezembro 2024, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de
Sossego/PB para o Exercício de 2025.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 08 de janeiro de 2025.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional