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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDispõe sobre: Institui a Campanha "Abril Verde" e outras ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no município de Sossego/PB e outras providências.
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PREFEITURA DE
DISPÕE SOBRE; INSTITUI A CAMPANHA
PROTOCOLADO EM “ABRIL VERDE” E OUTRAS AÇÕES DE
— DpABR d CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE
ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONADAS AO
TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB
CNP AA)
VINCIVO Sh TREIRES
Cato do Gaste as Presidência E DA OUTRAS PROVDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber aos
demais normativos legais da espécie, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal, o
seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no município de SOSSEGO/PB, a CAMPANHA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO E DE DOENÇAS OCUPACIONAIS,
denominada “ABRIL VERDE”, a ser comemorada anualmente durante o mês de
abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da
prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo único - O símbolo da campanha aludida no “caput” deste artigo
será "um laço" na cor verde.
Art. 2º - Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos
relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizadas neste mês
diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de
manifestações afetas a este tema.
Art. 3º - O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário
oficial de Datas e Eventos do Município de SOSSEGO/PB.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigora partir da data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 27 de março de 2024.
Lusineldê são Lima Almeida
Prefeita
Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro — Cep: 58177000 — Sossego/PB, Fone: (83) 3643-1066 e
e-mails: pmsossego(Dhotmail.com e pms.sad(Dsossego.pb.gov.br

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