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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id30

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Proposição apresentada em Plenário U Proposição incluída em plenário.
2025-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2025-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando Parecer da Comissão
2025-01-14 Leitura em Plenário U Aguardando Leitura em Plenário
2025-01-14 Analise Preliminar U Aguardando Análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T20:35:56.401199-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-02-24T20:27:24.487390-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 4 0 0
2025-01-16T18:28:56.066990-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SOSSEGO,
EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder o reajuste salarial aos 
servidores públicos municipais, em decorrência da variação do salário mínimo 
nacional.
Neste momento, está-se concedendo reajuste de 7,507% para os servidores 
municipais que, em 2024, recebiam vencimentos no valor de um salário mínimo.
Aos profissionais do Magistério, está-se concedendo reajuste salarial de 
6,27%, correspondente ao piso salarial nacional da categoria.
Deste modo, entendendo ser tal projeto essencial para a política de vantagem 
remuneratória dos servidores públicos municipais, requeiro a imediata aprovação por 
parte de vossas excelências, em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, a fim 
de que a eficácia da lei já se torne plena quando do pagamento dos servidores 
públicos municipais em janeiro/2025.
Sem mais para o momento, reitero votos de estima e elevada consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional de SOSSEGO, Estado da Paraíba, em 13 de 
janeiro de 2025.
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Constitucional
ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
PROJETO DE LEI N° 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE DE 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da 
Paraíba
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 7,507% (sete inteiros e quinhentos e sete 
milésimos por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais de 
Sossego que recebem vencimentos equivalentes ao salário mínimo nacional.
Art. 2º - Ficam reajustados em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete milésimos 
por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais de Sossego 
integrantes da categoria funcional do Magistério, conforme anexo único da presente 
lei.
Art. 3º - Nenhum servidor receberá, a título de vencimentos, importância 
inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, IV, da Constituição Federal.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações existentes no orçamento vigente.
Art. 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2025.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de SOSSEGO, Estado da Paraíba, em 10 de 
janeiro de 2025.
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Constitucional
ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
ANEXO ÚNICO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CLASSES NÍVEIS (R$)
NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI
PEB A-I
(Médio)
3.333,60 3.500,28 3.675,28 3.859,05 4.052,00 4.254,59
PEB A-II 
(Superior 
Licenc.)
3.650,83 3.833,37 4.015,91 4.198,45 4.380,99 4.563,53
CATEGORIA NÍVEIS (R$)
NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI
Supervisor 
Escolar
4.015,91 4.216,70 4.417,50 4.618,30 4.819,09 5.019,88
Orientador 
Escolar
4.015,91 4.216,70 4.417,50 4.618,30 4.819,09 5.019,88

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