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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE: REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA
2025-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
2025-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
2025-01-14 Leitura em Plenário U
2025-01-14 Analise Preliminar U AGUARDANDO ANALISE PRELIMINAR DO PRESIDENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T18:30:35.245042-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 0 0

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Rua Pedro José de Maria, s/n – Centro - Sossêgo-PB – CEP: 58.177-000
SITE: www.camarasossego.pb.gov.br – E-MAIL.: cms@camarasossego.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 002/2025-GPRES.
DISPÕE SOBRE: REAJUSTA OS 
VENCIMENTOS DO QUADRO DE 
PESSOAL DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOSSEGO, 
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, Regimento Interno da casa e, no que couber aos demais normativos legais 
da espécie, submete o presente Projeto de Lei a apreciação do Plenário Antônio 
Bezerra de Luna.
Art. 1º - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos Empregados 
do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos básicos 
equiparados ao Salário Mínimo Nacional vigente, ficam reajustados em 7,507% (sete 
inteiros e quinhentos e sete milésimos por cento), conforme ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 2º - Fica Fixado em até 100% (cem por cento) da remuneração, o valor de 
gratificação que poderá receber o integrante do quadro de pessoal de provimentos 
comissionados integrantes da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal, 
na conformidade dos quantitativos e valores constantes do ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal, atendendo as demais 
disposições legais pertinentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2025. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Sossego/PB, em 13 de janeiro 
de 2025.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DO PRESIDENTE
CNPJ: 01.635.617-0001-46
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Rua Pedro José de Maria, s/n – Centro - Sossêgo-PB – CEP: 58.177-000
SITE: www.camarasossego.pb.gov.br – E-MAIL.: cms@camarasossego.pb.gov.br
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SALÁRIOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SOSSEGO
QT
CARGOS
CARGOS FUNÇÃO/PROVIMENTO SALARIO/R$ GRATIFICAÇÃO
01 TESOIREITO COMIS/CMVS I 1.518,00 100%
01 CHEFE DE 
GABINETE DA 
PRESIDENCIA
COMIS/CMVS I 1.518,00 100%
01 CHEFE DE 
GABINETE DA 
SECRETARIA
COMIS/CMVS I 1.518,00 100%
02 SECRETÁRIO 
DE APOIO 
PARLAMENTAR
COMIS/CMVS I 1.518,00 100%
01 DIRETOR DE 
ARQUIVO
COMIS/CMVS I 1.518,00 100%
02 ASSESSOR COMIS/CMVS I 1.518,00 100%

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