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ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SOSSEGO,
EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do município
de Sossego, o serviço voluntário junto à Administração Pública.
Os futuros servidores voluntários não gerarão qualquer vínculo empregatício,
nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Além disso, atuarão
junto ao Gabinete da Prefeita, auxiliando na realização de eventos e compromissos
cívicos e de assistência às pessoas.
Deste modo, entendendo ser tal projeto essencial para o município, requeiro
a imediata aprovação por parte de vossas excelências, em REGIME DE URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Sem mais para o momento, reitero votos de estima e elevada consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional de SOSSEGO, Estado da Paraíba, em 13 de
janeiro de 2025.
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Constitucional
ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
PROJETO DE LEI N° 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE: CRIA O SERVIÇO VOLUNTÁRIO JUNTO
AO GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da
Paraíba
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do município de Sossego, o cargo de Assessor
Voluntário do(a) Prefeito(a), na quantidade de 3 (três) cargos.
§ 1° - O cargo mencionado no caput deste artigo estará vinculado ao Gabinete
do(a) Prefeito(a) e constitui-se serviço voluntário, nos termos da Lei 9.608/1998,
voltado à entidade pública.
§ 2° - O Assessores Voluntário do(a) Prefeito(a) atuará no auxílio das
atividades desenvolvidas pelo(a) Prefeito(a) Constitucional do município,
participando, inclusive, da realização de eventos e compromissos cívicos, de
assistência às pessoas.
§ 3° - O serviço voluntário mencionado neste artigo não gera vínculo
empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim,
devendo ser exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a Prefeitura
Municipal de Sossego e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o
objeto e as condições de seu exercício.
§ 4° - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas
que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde
que sejam expressamente autorizadas pela prefeita constitucional.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de SOSSEGO, Estado da Paraíba, em
13 de janeiro de 2025.
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Constitucional
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