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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE: CRIA O SERVIÇO VOLUNTÁRIO JUNTO AO GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-01-14 Proposição apresentada em Plenário U
2025-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-01-14 Leitura em Plenário U
2025-01-14 Analise Preliminar U AGUARDANDO ANALISE PRELIMINAR DO PRESIDENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T18:29:54.705806-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SOSSEGO,
EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do município 
de Sossego, o serviço voluntário junto à Administração Pública.
Os futuros servidores voluntários não gerarão qualquer vínculo empregatício, 
nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Além disso, atuarão 
junto ao Gabinete da Prefeita, auxiliando na realização de eventos e compromissos 
cívicos e de assistência às pessoas.
Deste modo, entendendo ser tal projeto essencial para o município, requeiro 
a imediata aprovação por parte de vossas excelências, em REGIME DE URGÊNCIA 
URGENTÍSSIMA.
Sem mais para o momento, reitero votos de estima e elevada consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional de SOSSEGO, Estado da Paraíba, em 13 de 
janeiro de 2025.
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Constitucional
ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
PROJETO DE LEI N° 02, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE: CRIA O SERVIÇO VOLUNTÁRIO JUNTO 
AO GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da 
Paraíba
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do município de Sossego, o cargo de Assessor 
Voluntário do(a) Prefeito(a), na quantidade de 3 (três) cargos.
§ 1° - O cargo mencionado no caput deste artigo estará vinculado ao Gabinete 
do(a) Prefeito(a) e constitui-se serviço voluntário, nos termos da Lei 9.608/1998, 
voltado à entidade pública.
§ 2° - O Assessores Voluntário do(a) Prefeito(a) atuará no auxílio das 
atividades desenvolvidas pelo(a) Prefeito(a) Constitucional do município, 
participando, inclusive, da realização de eventos e compromissos cívicos, de 
assistência às pessoas.
§ 3° - O serviço voluntário mencionado neste artigo não gera vínculo 
empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim, 
devendo ser exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a Prefeitura 
Municipal de Sossego e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o 
objeto e as condições de seu exercício.
§ 4° - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas 
que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde 
que sejam expressamente autorizadas pela prefeita constitucional.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de SOSSEGO, Estado da Paraíba, em 
13 de janeiro de 2025.
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Constitucional

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