ESTADO DA ARAÕBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOSS GO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Hor·cio Ferreira, 167- centro
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais Vereadores:
A proposiÁ„o tem por finalidade aprimorar o orÁamento vigente, para adequ·-lo
as novas demandas e ajustes necess·rios para que se possa executar o orÁamento
municipal dentro das normas legais.
Justificamos tal pedido diante da necessidade de atender a inclus„o da
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Obras de Sossego/PB.
O presente Projeto de Lei vem atender ao comando da Lei 0340 de 12 de
dezembro de 2024, aprovada por esta Augusta Casa Legislativa, que modificou a
Estrutura Organizacional e Administrativa do MunicÌpio de Sossego/PB, criando a
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Obras, que ter· como finalidade a elaboraÁ„o
e a execuÁ„o de polÌticas municipais de infraestrutura e desenvolvimento urbano e
acompanhamento de obras e serviÁos de engenharia, com objetivo de promover o
crescimento ordenado da cidade. Sendo um projeto de relevante import‚ncia, se faz
necess·rio a atualizaÁ„o do planejamento municipal para proporcionar a correta
aplicaÁ„o dos recursos p˙blicos conforme a nova Estrutura Organizacional do municÌpio.
Neste sentido, elaboramos e submetemos o presente Projeto de Lei para
an·lise, apreciaÁ„o e deliberaÁ„o do Plen·rio dessa Augusta Casa Legislativa, confiante
na sua aprovaÁ„o.
Sossego, 24 de janeiro de 2025.
Atenciosamente,
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 006 /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossas ExcelÍncias, temos o prazer de encaminhar a essa
EgrÈgia C‚mara de Vereadores para an·lise, apreciaÁ„o e deliberaÁ„o, o Projeto de Lei
em anexo, propondo a abertura de CrÈdito Adicional Especial ao OrÁamento vigente,
dentro das atribuiÁıes que lhes s„o conferidas.
O encaminhamento deste Projeto de Lei se faz necess·rio para a atualizaÁ„o
do orÁamento vigente, com o objetivo de atender a nova Estrutura Organizacional do
municÌpio de Sossego, dando condiÁıes para a execuÁ„o orÁament·ria e financeira do
municÌpio, adequando ‡ peÁa orÁament·ria com a inclus„o da Secretaria de
Infraestrutura, Urbanismo e Obras.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei ‡ honrosa apreciaÁ„o
de Vossas ExcelÍncias, esperando sua aprovaÁ„o dentro do espÌrito de absoluta isenÁ„o,
dados os propÛsitos que fundamentam este importante documento.
Na certeza de poder contar com Vossas ExcelÍncias para a aprovaÁ„o do
presente Projeto de Lei, queiram receber nosso apreÁo e consideraÁ„o.
Sossego, 24 de janeiro de 2025.
Vanusa da Paz Medeiros
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PROJETO DE Nº006/2025-GP.
DISP’E SOBRE: AUTORIZA O CHEFE
DO PODER EXECUTIVO A ABERTURA
DE CR…DITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ¬MBITO DO PODER EXECUTIVO,
PARA VIABILIZAR
OR«AMENT£RIAMENTE A ALTERA«ÃO
DA ESTRUTUA ORGANAIZACIONAL,
SEM AUMENTO DE DESPESA,
DECORRENTE DAS DISPOSI«’ES
DESTA LEI, PARA FINS A SEGUIR
ESPECIFICADOS E D£ OUTRAS
A PREFEITA DO MUNICÕPIO DE SOSSEGO, Estado da ParaÌba, no uso
de suas atribuiÁıes legais, conferidas pela Lei Org‚nica Municipal e,
no que couber aos demais normativos legais da espÈcie, SUBMETE ao
Poder Legislativo Municipal, PROJETO DE LEI, destinado a ABERTURA DE
CR…DITO ADICIONAL ESPECIAL NO ¬MBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA
VIABILIZAR OR«AMENT£RIAMENTE A ALTERA«ÃO DA ESTRUTUA ORGANIZACIONAL,
NO OR«AMENTO VIGENTE:
Art. 1º - Institui a Unidade OrÁament·ria: 02100 - Secretaria de
Infraestrutura, Urbanismo e Obras, e a Funcional Program·tica
02100.15.451.0021.2128 - ManutenÁ„o das Atividades da Secretaria de
Infraestrutura, Urbanismo e Obras.
Art. 2º - Para fins de contabilizaÁ„o, a abertura do crÈdito de
que trata o artigo anterior, obedecer· ‡ seguinte classificaÁ„o
funcional program·tica:
02.000 Poder Executivo
02.100 Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Obras
15.451.0021.2128 ManutenÁ„o das Atividades da Secretaria de
Infraestrutura, Urbanismo e Obras.
500 Recursos n„o Vinculados de Impostos
3.1.90.04.00 ContrataÁ„o Por Tempo Determinado 1.466,29
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 605.383,32
3.1.90.13.00 ObrigaÁıes Patronais 100.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Vari·veis – Pessoal Civil 5.000,00
3.1.90.92.00 Despesas de ExercÌcios Anteriores 5.000,00
3.1.90.94.00 IndenizaÁıes RestituiÁıes Trabalhistas 5.000,00
3.3.90.04.00 ContrataÁ„o Por Tempo Determinado 5.000,00
3.3.90.14.00 Di·ria Civil 5.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com LocomoÁ„o 5.000,00
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3.3.90.35.00 ServiÁos de Consultoria 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros ServiÁos de terceiros - Pessoa FÌsicas 20.000,00
3.3.90.39.00 Outros ServiÁos de Terceiros – Pessoa JurÌdica 15.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de ExercÌcios Anteriores 1.000,00
3.3.90.93.00 IndenizaÁıes e RestituiÁıes 1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.904,71
Sub-total 813.754,32
704 TransferÍncias da Uni„o Referentes a CompensaÁıes
Financeiras pela ExploraÁ„o de Recursos Naturais
3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.36.00 Outros ServiÁos de terceiros - Pessoa FÌsicas 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros ServiÁos de Terceiros – Pessoa JurÌdica 50.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 66.500,00
Sub-total 216.500,00
708 TransferÍncia da Uni„o Referente ‡ CompensaÁ„o
Financeira de Recursos Minerais
3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.585,85
3.3.90.36.00 Outros ServiÁos de terceiros - Pessoa FÌsicas 30.049,35
3.3.90.39.00 Outros ServiÁos de Terceiros – Pessoa JurÌdica 30.004,80
Sub-total 90.640,00
749 Outras vinculaÁıes de transferÍncias
3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.36.00 Outros ServiÁos de terceiros - Pessoa FÌsicas 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros ServiÁos de Terceiros – Pessoa JurÌdica 50.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
Sub-total 200.000,00
750 Recursos da ContribuiÁ„o de IntervenÁ„o no DomÌnio
EconÙmico - CIDE
3.3.90.30.00 Material de Consumo 14.875,67
3.3.90.36.00 Outros ServiÁos de terceiros - Pessoa FÌsicas 13.813,26
3.3.90.39.00 Outros ServiÁos de Terceiros – Pessoa JurÌdica 10.234,32
Sub-total 38.923,25
TOTAL 1.359.817,57
Art. 3º - A cobertura do CrÈdito Adicional Especial de que trata
o Art. 1º, no valor total de R$ 1.359.817,57 (um milh„o trezentos e
cinquenta e nove mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta e sete
centavos), dar-se-· por anulaÁ„o total do saldo orÁament·rio da
Funcional Program·tica 02020.04.122.0026.2006 – Manter. Ativ. Do
Setor de Obras e ServiÁos Urbanos no orÁamento vigente, atravÈs de
decreto prÛprio, atÈ o limite autorizado, tudo em conformidade com o
inciso III, ß 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964;
Art. 4º - As dotaÁıes constantes no CrÈdito Adicional Especial,
passam a integrar os Programas e AÁıes do Plano Plurianual – PPA para
o perÌodo 2022 a 2025, como tambÈm na Lei de Diretrizes OrÁament·ria
- LDO para o presente exercÌcio financeiro.
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Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir CrÈdito
Adicional Suplementar ‡ dotaÁ„o constante do art. 2º desta Lei, atÈ o
limite previsto pela Lei Municipal nº 339/2024, de 12 de dezembro
2024, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do MunicÌpio de
Sossego/PB para o ExercÌcio de 2025.
Art. 6º - Esta lei entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o.
Art. 7º - Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio.
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 24 de janeiro de 2025.
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