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ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
PROJETO DE LEI N° 006, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE: ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA, INSTITUÍDO E
ADMINISTRADO PELA FAMUP, COMO MEIO OFICIAL DE
COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E
ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO-PB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da
Paraíba
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, instituído e
administrado pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP),
por meio da Resolução FAMUP nº. 001/2009, passa a ser o meio oficial de
comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do
Município de Sossego, bem como dos órgãos da administração indireta, suas
autarquias e fundações.
Art. 2° - A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba será
realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP Brasil.
Art. 3º - A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba será
disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/famup, podendo ser consultado sem custos e
independentemente de cadastramento.
Art. 4° - As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba
substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de
Sossego, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de
publicidade e divulgação dos atos administrativos.
ESTADO DA ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
Art. 5° - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial
dos Municípios do Estado da Paraíba são reservados ao Município de Sossego.
Art. 6º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação mencionada nesta
lei é do órgão que o produziu.
Art. 7º - O Município de Sossego fica autorizado a contribuir para a FAMUP,
de acordo com o valor fixado pela Assembleia Geral, para a utilização dos serviços
constantes desta lei.
. Art. 8º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar a
presente lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de SOSSEGO, Estado da Paraíba, em
29 de janeiro de 2025.
VANUSA DA PAZ MEDEIROS
Prefeita Constitucional
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