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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaREGULAMENTA O PAGAMENTO DE ADICIONAL POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO BÁSICA PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) NO MUNICIPIO DE SOSSÊGO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O PAGAMENTO
DE ADICIONAL POR DESEMPENHO DA SAÚDE
BUCAL NA ATENÇÃO BÁSICA PRIMÁRIA À SAÚDE
(APS) NO MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber aos demais normativos legais da
espécie, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal, o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica regulamentado o pagamento de adicional por Desempenho da Saúde Bucal
na Atenção Básica Primária à Saúde (APS), no Município de Sossego PB, baseado na Portaria
GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, cuja obrigação, fica condicionado ao efetivo repasse
pela União.
Parágrafo Único - O pagamento será efetuado às equipes de Saúde Bucal - esB
modalidade | e Il, que desempenhar jornada de 40(quarenta) horas semanais, vinculadas às
equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), com cofinanciamento do Ministério da Saúde.
Art. 2º- O pagamento regulado pelo art. 12, obedecerá aos indicadores por desempenho
das eSB, em conformidade ao estabelecido na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023,
ou em qualquer normativa subsequente.
Parágrafo Único - As regras e indicadores do pagamento por desempenho poderão ser
atualizados após avaliações e acordos tripartites, conforme a Portaria GM/MS nº 960.
Art. 3º - A avaliação dos indicadores será realizada a cada 04(quatro) meses, seguindo os
critérios do Ministério da Saúde, com resultados disponíveis no quadrimestre seguinte.
Parágrafo Único - O pagamento das eSB basear-se-á nos resultados do quadrimestre
anterior, conforme diretrizes do Ministério da Saúde.
Art. 4º - 60% (sessenta por cento) do montante do Pagamento por Desempenho da Saúde
Bucal será distribuído aos profissionais das eSB da seguinte maneira:
|- 60% (sessenta por cento) aos odontólogos;
H - 40% (quarenta por cento) aos auxiliares de consultório dentário.
Parágrafo Único. A elegibilidade para o incentivo financeiro de desempenho está sujeita
às seguintes condições:
|- Não mais de duas faltas mensais injustificadas;
H - Presença obrigatória em reuniões e atividades da Secretaria Municipal de Saúde,
exceto por duas ausências justificadas;
HI - Exclusão de servidores em licença, exceto por saúde (máximo de dois dias úteis por
mês);
IV - Servidores sob advertência escrita, sindicância ou processo disciplinar não são
elegíveis;
V - Exclusão de integrantes do Programa “Mais Médicos”;
VI - Pagamento proporcional em caso de férias anuais;
VII - Limite de 03(três) folgas por mês, excluindo normativos municipais;
Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro — Cep: 58177000 — Sossego/PB, Fone: (83) 3643-1066 e
e-mails: pmsossego(Dhotmail.com e pms.sadú)sossego. pb. gov.br
rem Www.SOSSEGO.PB.GOV.BR
VIII - Exclusão por mais de 07(sete) dias úteis de ausência mensal, incluindo folgas e
licenças para saúde.
Art. 5º - O incentivo financeiro possui caráter indenizatório e não remuneratório, não se
incorporando ao salário, não contando para aposentadoria e não servindo de base para outras
vantagens.
Parágrafo Único - O repasse será suspenso ou cancelado se o programa do Ministério da
Saúde for descontinuado.
Art. 6º - Mudanças normativas do Ministério da Saúde serão regulamentadas pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - O financiamento do Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal virá de
dotações orçamentárias federais do Ministério da Saúde, com suplementação se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 27 de março de 2024.
Lusineide Giiveiça Lima Almeida
Prefeita
Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro — Cep: 58177000 — Sossego/PB, Fone: (83) 3643-1066 e
e-mails: pmsossego(Dhotmail.com e pms.sad()sossego.pb.gov.br

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