ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
PROJETO DE Nº 017/2025-GP.
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE ATÉ R$
915.000,00 (NOVECENTOS E QUINZE MIL
REAIS), PARA FINS A SEGUIR ESPECIFICADOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber aos demais
normativos legais da espécie, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal, PROJETO DE LEI,
destinado a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Sossego/PB, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial até a importância de R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais), conforme
modalidade de aplicação a seguir.
Art. 2º - Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o artigo anterior,
obedecerá à seguinte classificação funcional programática:
02.000 Poder Executivo
02.020 Secretaria Municipal de Administração
15.451.0010.1120 Construção de Portais
701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 460.000,00
Sub-total 460.000,00
Total do Orgão 460.000,00
02.050 Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0428.2024 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de
Saúde
631
Transferências do Governo Federal referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Saúde
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 10.000,00
Sub-total 10.000,00
Total do Orgão 10.000,00
02.060 Secretaria de Ação Social
08.244.0486.2030 Manter Atividades da Sec. de Ação Social
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 01.613.663-0001-44
Rua Horácio Ferreira, 167- centro
Sossêgo-PB – CEP 58.177-000
SITE: www.sossego.pb.gov.br
E-MAIL: pms.sad@sossego.pb.gov.br
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 5.000,00
Sub-total 5.000,00
Total do Orgão 5.000,00
02.100 Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Obras
15.451.0025.2129 Manutenção, reforma e ampliação do campo de futebol
500 Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
Sub-total 140.000,00
Total do Orgão 140.000,00
701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
Sub-total 300.000,00
Total do Orgão 300.000,00
Total Geral 915.000,00
Art. 3º - A cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, no valor total de
R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais), dar-se-á por anulação parcial de dotação
orçamentárias já constituídas no orçamento vigente, a serem definidas por ocasião da sua abertura,
através de decreto próprio, no montante necessário à execução, até o limite autorizado, tudo em
conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964;
Art. 4º - As dotações constantes no Crédito Adicional Especial, passam a integrar os
Programas e Ações do Plano Plurianual – PPA para o período 2022 a 2025, como também na Lei
de Diretrizes Orçamentária - LDO para o presente exercício financeiro.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar à
dotação constante do art. 2º desta Lei, até o limite previsto pela Lei Municipal nº 339/2024, de 12
de dezembro 2024, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Sossego/PB para o
Exercício de 2025.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 14 de abril de 2025.
Vanusa da Paz Medeiros
Prefeita Constitucional