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materia nº 10/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaSOLICITO A ABERTURA DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM FACE DO VEREADOR ROBSON RENAN DE OLIVEIRA SILVA, A FIM DE QUE SEJA INCURSO NA PENALIDADE DO ART. 209, II, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, OU SEJA, PERDA TEMPORÁRIA DO EXERCÍCIO DO MANDATO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
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Rua Pedro José de Maria, s/n – Centro - Sossêgo-PB – CEP: 58.177-000
SITE: www.camarasossego.pb.gov.br – E-MAIL.: cms@camarasossego.pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DO PRESIDENTE
CNPJ: 01.635.617-0001-46
REQUERIMENTO Nº 010/2025
EMENTA: SOLICITO A ABERTURA DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM 
FACE DO VEREADOR ROBSON RENAN DE OLIVEIRA SILVA, A FIM DE QUE 
SEJA INCURSO NA PENALIDADE DO ART. 209, II, DO REGIMENTO 
INTERNO DESTA CASA, OU SEJA, PERDA TEMPORÁRIA DO EXERCÍCIO DO 
MANDATO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. 
Senhor Presidente, o vereador que este subscreve requer que, após 
ouvido o Plenário, seja aberto processo ético-disciplinar para apurar a 
conduta do vereador supracitado.
JUSTIFICATIVA 
Na última sessão ordinária desta Casa Legislativa, ocorrida em 07 de abril 
de 2025, o vereador Robson Renan de Oliveira Silva proferiu ataques e 
acusações a este vereador e aos demais colegas da base de situação, 
dizendo que faziam parte de uma quadrilha, bem como que este vereador 
havia mentido para o juíz.
Não é a primeira vez que o referido parlamentar se porta de tal maneira, 
desrespeitando o decoro e o Regimento da Casa e praticando verdadeiros 
crimes contra a honra dos colegas, já tendo sofrido penalidade de censura 
por parte da Câmara Municipal de Sossego.
O Regimento Interno da Casa, em seus arts. 209, 210 e 211, prevê, ao 
vereador que use, em seus discursos, expressões atentatórias ao decoro 
parlamentar e pratique ofensas morais no edifício da Câmara, bem como
desacate outros parlamentares, a Mesa ou a Presidência, a aplicação de 
penalidade de perda temporária do exercício do mandato por até 30 dias.
Assim, requer-se a instauração do referido processo, para que, após 
concedido o direito ao contraditório e ampla defesa, seja o vereador 
julgado pelos seus pares e, consequentemente, nos termos da legislação, 
lhe seja aplicada a penalidade supracitada, suspendendo-se, inclusive, o 
pagamento do seu subsídio pelo período de 30 (trinta) dias.
Câmara Municipal de Sossego, 25 de abril de 2025
MANUEL ARNALDO DA SILVA FERREIRA
Vereador

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