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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOSSÊGO
GABINETE DO PRESIDENTE
CNPJ: 01.635.617-0001-46
REQUERIMENTO Nº 010/2025
EMENTA: SOLICITO A ABERTURA DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR EM
FACE DO VEREADOR ROBSON RENAN DE OLIVEIRA SILVA, A FIM DE QUE
SEJA INCURSO NA PENALIDADE DO ART. 209, II, DO REGIMENTO
INTERNO DESTA CASA, OU SEJA, PERDA TEMPORÁRIA DO EXERCÍCIO DO
MANDATO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Senhor Presidente, o vereador que este subscreve requer que, após
ouvido o Plenário, seja aberto processo ético-disciplinar para apurar a
conduta do vereador supracitado.
JUSTIFICATIVA
Na última sessão ordinária desta Casa Legislativa, ocorrida em 07 de abril
de 2025, o vereador Robson Renan de Oliveira Silva proferiu ataques e
acusações a este vereador e aos demais colegas da base de situação,
dizendo que faziam parte de uma quadrilha, bem como que este vereador
havia mentido para o juíz.
Não é a primeira vez que o referido parlamentar se porta de tal maneira,
desrespeitando o decoro e o Regimento da Casa e praticando verdadeiros
crimes contra a honra dos colegas, já tendo sofrido penalidade de censura
por parte da Câmara Municipal de Sossego.
O Regimento Interno da Casa, em seus arts. 209, 210 e 211, prevê, ao
vereador que use, em seus discursos, expressões atentatórias ao decoro
parlamentar e pratique ofensas morais no edifício da Câmara, bem como
desacate outros parlamentares, a Mesa ou a Presidência, a aplicação de
penalidade de perda temporária do exercício do mandato por até 30 dias.
Assim, requer-se a instauração do referido processo, para que, após
concedido o direito ao contraditório e ampla defesa, seja o vereador
julgado pelos seus pares e, consequentemente, nos termos da legislação,
lhe seja aplicada a penalidade supracitada, suspendendo-se, inclusive, o
pagamento do seu subsídio pelo período de 30 (trinta) dias.
Câmara Municipal de Sossego, 25 de abril de 2025
MANUEL ARNALDO DA SILVA FERREIRA
Vereador
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