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norma nº 14/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1997
Date 1997-05-16
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE SOSSÊGO-PB, A PARTICIPAR DO CONSÓCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO
LEINº 014/97
Autoriza o Município de Sossego,
Estado da Paraíba, a participar do
Consórcio Intermunicipal de Saúde e
dá outras providências.
JOAQUIM PEREIRA DE MORAIS, Prefeito
Constitucional de Sossego, Estado da Paraíba, em consonância com os
dispostos nos Art. 10º da Lei Federal nº 8.080/00 e Art., 30º, VI da
Constituição Federal.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a participação de Sossego no Consórcio Intermunicipal de Saúde
constituído por Municípios que abrangem a região do-Curimataú, do Estado da
Paraíba, para a consecução das seguintes finalidades:
a) - realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e
recuperação da saúde;
b) - planejar, adotar e executar programas e medidas
em consonância com as diretrizes do Sistema Unico de Saúde;
c) - integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e
convir ao bom desempenho do consórcio.
Art. 2º - O Consórcio somente será constituido de
municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Art. 3º - Fica o executivo Municipal autorizado a
destinar R$ 600,00 ( seiscentos reais ) mensal, até o dia 30 de cada mês.
o g
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO
Parágrafo 1º - A atenção a saúde especializada
destinada a cada Município obedecerá ao critério da proporcionalidade
populacional e perfil epidemiológico.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial, na importância de R$ 150,00 ( Cento e Cingiienta Reais )
para atender despesas iniciadas decorrentes da execução da presente Lei,
podendo ser suplementada se necessário.
Pra, Art. 5º - Fica declarado de Utilidade Pública o
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Curimataú.
Hm. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dlisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sossego em, 16 de maio de 1997.
JOAQUIM PEREIRA DÉ MORAIS
Prefeito Constitucional

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