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norma nº 18/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1997
Date 1997-09-01
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A PAGAR UM QUARTO DO VALOR DO ALUGUEL DESTINADO AO PAGAMENTO DA RESIDENCIA DO JUIZ DE DIREITO, NA SEDE DA COMARCA.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO
Lei nº 018 / 97 Ol de setembro de 1997,
Autoriza ao Poder Executivo a pagar
um quarto do valor do aluguel destina-
do ao pagamento da residência do Juiz
de Direto, na Sede da Coemaraa,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Leis:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
pagar um quarto do valor do aluguel de um imóvel residencial na
Sede da Comarca, destinado a residência do Juiz de Direito,
Art. 2º - OQ imóvel residencial deve ser adequado para
abrigar o Juiz de Dircito e sua familia, devendo ser escolhida
pela Autoridade Judiciária.
Art. 3º - O percentual previsto no artigo primeiro desta
Lei será calculado de acordo com o valor constante do contrato do
locação, cuja quantia será remetida diretamente ao locador por or-
dem de pagamento ou débto em contas
Art. 4º - Est: Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário.
Sossego,em 01 de Setembro de 1997
Prefeito

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