| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1997 |
| Date | 1997-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A PAGAR UM QUARTO DO VALOR DO ALUGUEL DESTINADO AO PAGAMENTO DA RESIDENCIA DO JUIZ DE DIREITO, NA SEDE DA COMARCA. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO Lei nº 018 / 97 Ol de setembro de 1997, Autoriza ao Poder Executivo a pagar um quarto do valor do aluguel destina- do ao pagamento da residência do Juiz de Direto, na Sede da Coemaraa, Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Leis: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar um quarto do valor do aluguel de um imóvel residencial na Sede da Comarca, destinado a residência do Juiz de Direito, Art. 2º - OQ imóvel residencial deve ser adequado para abrigar o Juiz de Dircito e sua familia, devendo ser escolhida pela Autoridade Judiciária. Art. 3º - O percentual previsto no artigo primeiro desta Lei será calculado de acordo com o valor constante do contrato do locação, cuja quantia será remetida diretamente ao locador por or- dem de pagamento ou débto em contas Art. 4º - Est: Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. Sossego,em 01 de Setembro de 1997 Prefeito