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norma nº 21/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1997
Date 1997-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SALARIO FAMILIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SOSSÊGO-PB E DA OUTRAS PROVIDÊCIAS.
native_id25

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ESTADO DA PARAÍBA
Fis uma MUNICIPAL DE SOSSEGO
=
E)
Lei nº21/97
Dispõe sobre a implantação do salário
família) dos Servidores Públicos do
Municibio de Sossego - PB. E da ou-
tras providências.
O Prefeito Constitucional de Sossego, Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sancio-
no a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica implantado o Salário Família dos Servidores Públicos do
Município de Sossego conforme o estabelecido no Art. 12, da CLT, Art. 7º, inciso II
da Constituição Federal e Lei nº8.213/91;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
aa, Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sossego 10 de outubro de 1997.
JOAQUIM PEREIRA DE MORAI
(PREFEITO )
O
Rua Horácio Ferreira, 167, Centro - CEP 58.177-000 - Sossego / PB

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