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norma nº 22/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-11-25
EmentaMODIFICA OS ARTIGOS I, ALINEA "B" E II, ALINEA "D", DA Nº 008/97 DANDO-LHES NOVA REDAÇÃO.
native_id26

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texto integral #

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUSSEGO
Lei nº22/97
Modifica os artigos I, alíneas “b”
e II, alíneas “d””, da Lei nº008/97
dando-lhes nova redação.
O Prefeito Constitucional de Sossego -PB, Estado da Paraíba, faço
saber que a Câmara Municipal de Sossego, aprovou e eu sancionei a presente Lei:
COOOLDOO OLL OC DOLL OLA N OLE COLO LLC OCO LO O LOL O LOCO O O COLOR LOL O UU O OO U Ones CU osso so soco c 000
cosmoeces over sosoare.
Cosas eos ce vers osso case:
em I - Prestadores de Serviço, Governo e Profissionais de Saúde:
É |) PR eccsrsones comessses eooeeoceseneornesessars eoceeseesecesensmsscnssass
[O PR eerereeermamsaerereeemansasererrmmsss
c) Representante dos trabalhadores da Saúde.
E) POR RA
I- USUÁRIOS:
É) PR eosereeacemesenesesesenasassanesanss ereeeeeseresaoserescesasoscesanses
b) Representante de entidade Religiosa.
(O) PRP eocessessnssas ersessensenesavesasssnssmesanesaesa
[| PR eoeseonesemesesesoenenesnsesnenese ease menemasasesasaems
Pa
Art. 1º - Fica excluída a letra *d”” do inciso II, do art. 2º da Lei
nº008/97.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito 25 de novembro de 1997.
JOAQUIM PEREIRA DE MORAIS
(PREFEITO )
Rua Horácio Ferreira, 167, Centro - CEP 58.177-000 - Sossego / PB

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