| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SOSSÊGO-PB PARA O EXERCICIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PRVIDÊNCIAS |
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LEIN.º 23/97 Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Sossego - PB, para o exercício de 1998, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Sossego Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal de Sossego, aprova eu sanciono afseguinte Lei: Art. 1.º - Fica aprovado o Orçamento programa do Município de Sossego, para o exercício Econômico - Financeiro de 1998, discriminados nos Anexos integrantes desta Lei que estima a Receita no valor de 1.450.000.00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências, operações de créditos convênios e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma de Legislação em vigor e as especificações constantes nos anexos integrantes desta Lei, e de acordo com as seguintes discriminações: RECEITAS CORENTES R$1.310.000.00 Receita tributária R$33.000.00 Receitas Patrimonial R$8.000.00 Receitas de Serviços R$10.000.00 Transferências Correntes R$1.220.000.00 Outras Receitas Correntes R$39.000.00 RECEITAS DE CAPITAL R$140.000.00 Operações de Créditos R$40.000.00 Alienação de Bens R$10.000.00 Transferência de Capital R$50.000.00 Outras Receita de Capital R$40.000.00 Total. R$ 1.450.000.00 Art. 3.º - A despesa será realizado de modo a atender aos encargos do município, com a manutenção dos Serviços Públicos, comporem desdobramento abaixo: DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01-Legislativo R$100.000.00 03-Adm. e planejamento R$330.000.00 04-Agricultura R$ 95.000.00 08-Educação e cultura R$533.000.00 09-Energia e Recursos Minerais R$ 30.000.00 10-Habitação e Urbanismo R$ 27.000.00 13-Saude e Saneamento R$137.000.00 15-Assistência e Previdência R$115.000.00 16-Transporte R$ 83.000.00 Total... nn caaconnenmeneneeamene -R$1.450.000.00 DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal R$100.000.00 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito R$ 86.000.00 Secretaria de Administração Geral R$ 285.000.00 Secretaria de Finanças R$ 72.000.00 Departamento de Agricultura R$ 95.000.00 Secretaria de Educação Cultura e Desporto R$ 533.000,00 Secretaria de Saúde R$ 137.000.00 Secretaria de Assistência Social R$ 142.000.00 Total---==... nn ca ca aammemeem R$-1.450.000.00 Art. 4.º - Para a execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Firmar Convênios e Contratos com Entidades Públicas e ou Privadas sediadas no País, que possibilitem a mobilização de recursos técnicos e materiais necessários ao desenvolvimento econômico, financeira e Social do Município. Art. 4.º - Para a execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Firmar Convênios e Contratos com Entidades Públicas e ou Privadas sediadas no País, que possibilitem a mobilização de recursos técnicos e materiais necessários ao desenvolvimento econômico, financeira e Social do Município. II - Realizar operações de créditos por antecipação de Receitas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento). Da previsão Orçamentária. HI - Abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada nesta Lei: A - Atender insuficiência das Dotações Orçamentárias, utilizando como fontes de recursos os definidos nos artigos 07 e parágrafo 1.º obedecendo as disposições contidas no artigo 43 da Lei n.º 4.320/64 de 17/03/64. B - Anular, Suplementar e transferir dotações Orçamentarias de acordo com a execução da despesa. Parágrafo Único - O limite fixado no item III deste artigo, poderá ser aumentado, mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Poder Legislativo. Art. 5.º - Alterar a Legislação Tributária com modificação do Código Tributário ou elaboração de um novo Código Tributário. Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1998, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sossego 03 de dezembro de 1997 JOAQUIM PEREIRA DE MORAIS (PREFEITO MUNICIPAL)