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norma nº 23/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SOSSÊGO-PB PARA O EXERCICIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PRVIDÊNCIAS
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LEIN.º 23/97
Estima a Receita e fixa a
despesa do Município de
Sossego - PB, para o exercício
de 1998, e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de Sossego Estado da Paraíba, faço saber que a
Câmara Municipal de Sossego, aprova eu sanciono afseguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aprovado o Orçamento programa do Município de Sossego,
para o exercício Econômico - Financeiro de 1998, discriminados nos Anexos
integrantes desta Lei que estima a Receita no valor de 1.450.000.00 (um milhão e
quatrocentos e cinquenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
contribuições, transferências, operações de créditos convênios e outras fontes de
Receitas Correntes e de Capital, na forma de Legislação em vigor e as especificações
constantes nos anexos integrantes desta Lei, e de acordo com as seguintes
discriminações:
RECEITAS CORENTES R$1.310.000.00
Receita tributária R$33.000.00
Receitas Patrimonial R$8.000.00
Receitas de Serviços R$10.000.00
Transferências Correntes R$1.220.000.00
Outras Receitas Correntes R$39.000.00
RECEITAS DE CAPITAL R$140.000.00
Operações de Créditos R$40.000.00
Alienação de Bens R$10.000.00
Transferência de Capital
R$50.000.00
Outras Receita de Capital R$40.000.00
Total. R$ 1.450.000.00
Art. 3.º - A despesa será realizado de modo a atender aos encargos do
município, com a manutenção dos Serviços Públicos, comporem desdobramento abaixo:
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01-Legislativo R$100.000.00
03-Adm. e planejamento R$330.000.00
04-Agricultura R$ 95.000.00
08-Educação e cultura R$533.000.00
09-Energia e Recursos Minerais R$ 30.000.00
10-Habitação e Urbanismo R$ 27.000.00
13-Saude e Saneamento R$137.000.00
15-Assistência e Previdência R$115.000.00
16-Transporte R$ 83.000.00
Total... nn caaconnenmeneneeamene -R$1.450.000.00
DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal R$100.000.00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 86.000.00
Secretaria de Administração Geral R$ 285.000.00
Secretaria de Finanças R$ 72.000.00
Departamento de Agricultura R$ 95.000.00
Secretaria de Educação Cultura e Desporto R$ 533.000,00
Secretaria de Saúde R$ 137.000.00
Secretaria de Assistência Social R$ 142.000.00
Total---==... nn ca ca aammemeem R$-1.450.000.00
Art. 4.º - Para a execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a:
I - Firmar Convênios e Contratos com Entidades Públicas e ou Privadas
sediadas no País, que possibilitem a mobilização de recursos técnicos e materiais
necessários ao desenvolvimento econômico, financeira e Social do Município.
Art. 4.º - Para a execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a:
I - Firmar Convênios e Contratos com Entidades Públicas e ou Privadas
sediadas no País, que possibilitem a mobilização de recursos técnicos e materiais
necessários ao desenvolvimento econômico, financeira e Social do Município.
II - Realizar operações de créditos por antecipação de Receitas até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento). Da previsão Orçamentária.
HI - Abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do
total da despesa fixada nesta Lei:
A - Atender insuficiência das Dotações Orçamentárias, utilizando como
fontes de recursos os definidos nos artigos 07 e parágrafo 1.º obedecendo as
disposições contidas no artigo 43 da Lei n.º 4.320/64 de 17/03/64.
B - Anular, Suplementar e transferir dotações Orçamentarias de acordo com
a execução da despesa.
Parágrafo Único - O limite fixado no item III deste artigo, poderá ser
aumentado, mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Poder Legislativo.
Art. 5.º - Alterar a Legislação Tributária com modificação do Código
Tributário ou elaboração de um novo Código Tributário.
Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1998, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sossego
03 de dezembro de 1997
JOAQUIM PEREIRA DE MORAIS
(PREFEITO MUNICIPAL)

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