br-locleg corpus explorer

← Sossêgo (PB)

norma nº 217/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2017
Date 2017-01-27
EmentaDISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SOSSÊGO/PB EQUIPARADO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id29

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

ee PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DA PARAIBA
| 0 10 GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 01.613.663/0001-44
ds Como é feliz a nação que tem o Senhor como Deus
LEI Nº 217/2017.
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO
SALARIAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE SOSSEGO/PB
EQUIPARADO AO VALOR DO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao
estabelecido pelo inciso VII, do art. 7º, da Constituição Federal, em
conformidade ao definido pelo Decreto Federal nº 8.948, de 29 de
dezembro de 2016, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O piso salarial dos empregados públicos pertencentes
ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, será o equivalente
ao valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), em
conformidade as disposições do Decreto Federal nº 8.984, de 29
de dezembro de 2016, publicado no DOU em, 31/12/2016.
Art. 2º - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais
pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das
Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos de Cargos,
Carreira, Remuneração e Salários existentes na Estrutura
Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Os demais vencimentos, representações e
gratificações de qualquer modalidade destinados aos empregados
ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas ou que
exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional,
permanecerão nos mesmos parâmetros e condições estabelecidas nas
Leis Municipais e demais normativos legais correspondentes em vigor,
respectivamente.
never rom moci rare mera eme surpramemcaça
RUA: HORÁCIO FERREIRA, 167, CENTRO DE SOSSEGO/PB — CEP 58177-000 - FONE/FAX 83 3643 1067/3643 1066
SITE way snssega nh gov hr F-MAII * nmsnssoenDhatmail com
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO =|
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 01.613.663/0001-44
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as
demais disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Sossego/PB, em 27 de
Janeiro de 2017.
px
A.
A
Lusineide Oliveira Lima Almeida
Prefeita
ss
ES SIS e eee
RUA: HORÁCIO FERREIRA, Nº 167, CENTRO DE SOSSEGO/PB — CEP 58177-000 - FONE/FAX 83 3643 1067/3643 1066
E-MAIL: pmsossego hotmail.com
ame PREFEITURA MUNICIPAL
P
DE SOSSEGO
EA
SOSSEGO/PB - 28 DE JANEIRO DE 2017
ANO-XVI EDIÇÃO Nº 493
LEI Nº 217/2017.
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SOSSEGO/PB
EQUIPARADO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
ao estabelecido pelo inciso VIT, do art. 7º, da Constituição Federal,
em conformidade ao definido pelo Decreto Federal nº 8.948, de
29 de dezembro de 2016, FAZ SABER que Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O piso salarial dos empregados públicos
pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal,
será o equivalente ao valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e
sete reais), em conformidade as disposições do Decreto Federal nº
8.984, de 29 de dezembro de 2016, publicado no DOU em,
31/12/2016.
Art. 2º - Os níveis de vencimentos das categorias
funcionais pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os
integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos
de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários existentes na
Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Os demais vencimentos, representações e
gratificações de qualquer modalidade destinados aos empregados
ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas ou que
exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional,
permanecerão nos mesmos parâmetros e condições estabelecidas
nas Leis Municipais e demais normativos legais correspondentes em
vigor, respectivamente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as
demais disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a O1 de janeiro de 2017.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
gam:
Gabinete da Prefeita do Município de Sossego/PB, em 27
de Janeiro de 2017.
tod renato Mist ra
”
camera ca reeresra
ass aco ua as 4 um a/oeee aa
LE Nº218/2017
DISPÕE SOBRE: A EQUIPARAÇÃO DO SALÁRIA! DOS
FUNCIONÁRIOS PERTECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AO SALARIO MINIMO
NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA
PARAÍBA. no uso de suas atribuições legais. em conformidade co
estobelecido pelo inciso Vil, do art. 7º. de Constituição Federal e.
regulado pelo Decreto Federal nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016. FAZ
SABER que Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Ant. 1º - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e
Salários dos Empregados do Quadro de Pessocl do Poder Legislativo
Municipal, com vencimentos básicos equiparados co Salário Mínimo
Nacional vigente. no velor correspondente a R$ 937,00 (novecentos e
trinta e sete reais).
Am. 2º - Os valores e níveis dos respectivos
corgos/tunçoes e salários dos servidores do Quadro de Pessoai consionie
do art. 5º da Lei Municipal nº 091, de 17 de março de 2003. passam a
vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei:
ANEXO ÚNICO
QUADRO DEMOSIRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SALÁRIOS DA
tenção
nivei
comeu! o
CÂMARA MUNICIPAL
Crise DE Gamnertoa presotieIa mtos
ABNEEDA SECHETÁDA consreuvsr atos
SECRENARO DE APOIO PARAM ENtAR | comscuis ams
paeroe ot sequivo comsrcavst nésos
Am. 3º - O servidor de Cargo Comissionado poderá
receber uma gratiicação. a titulo de representação, de até 50%
(cinquenta por cento), sobre o vencimento básico de seu cargo.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de verbas próprias do Orçamento da Câmara Municipal,
atendendo as demais disposições legais pertinentes.
Ant. 5º - fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº
208. de 19 de janeiro de 2016.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de joneiro de 2017.
Ant, 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB. em 27 de
janeiro de 2017.
Lusineide Oliveira Lima Almeida
Prefeita
Rua Horácio Ferrera, nº 167, Centro, Cep 50177-000-Teleiax: (07763) 3643-106 7E-mai: prsossego hotmail com www. sossego.pb.gov. br

open original →