| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2017 |
| Date | 2017-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SOSSÊGO/PB EQUIPARADO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ee PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DA PARAIBA | 0 10 GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.613.663/0001-44 ds Como é feliz a nação que tem o Senhor como Deus LEI Nº 217/2017. DISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SOSSEGO/PB EQUIPARADO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pelo inciso VII, do art. 7º, da Constituição Federal, em conformidade ao definido pelo Decreto Federal nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O piso salarial dos empregados públicos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, será o equivalente ao valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), em conformidade as disposições do Decreto Federal nº 8.984, de 29 de dezembro de 2016, publicado no DOU em, 31/12/2016. Art. 2º - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários existentes na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Os demais vencimentos, representações e gratificações de qualquer modalidade destinados aos empregados ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas ou que exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional, permanecerão nos mesmos parâmetros e condições estabelecidas nas Leis Municipais e demais normativos legais correspondentes em vigor, respectivamente. never rom moci rare mera eme surpramemcaça RUA: HORÁCIO FERREIRA, 167, CENTRO DE SOSSEGO/PB — CEP 58177-000 - FONE/FAX 83 3643 1067/3643 1066 SITE way snssega nh gov hr F-MAII * nmsnssoenDhatmail com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO =| GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 01.613.663/0001-44 Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Sossego/PB, em 27 de Janeiro de 2017. px A. A Lusineide Oliveira Lima Almeida Prefeita ss ES SIS e eee RUA: HORÁCIO FERREIRA, Nº 167, CENTRO DE SOSSEGO/PB — CEP 58177-000 - FONE/FAX 83 3643 1067/3643 1066 E-MAIL: pmsossego hotmail.com ame PREFEITURA MUNICIPAL P DE SOSSEGO EA SOSSEGO/PB - 28 DE JANEIRO DE 2017 ANO-XVI EDIÇÃO Nº 493 LEI Nº 217/2017. DISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SOSSEGO/PB EQUIPARADO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pelo inciso VIT, do art. 7º, da Constituição Federal, em conformidade ao definido pelo Decreto Federal nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O piso salarial dos empregados públicos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, será o equivalente ao valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), em conformidade as disposições do Decreto Federal nº 8.984, de 29 de dezembro de 2016, publicado no DOU em, 31/12/2016. Art. 2º - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários existentes na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Os demais vencimentos, representações e gratificações de qualquer modalidade destinados aos empregados ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas ou que exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional, permanecerão nos mesmos parâmetros e condições estabelecidas nas Leis Municipais e demais normativos legais correspondentes em vigor, respectivamente. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a O1 de janeiro de 2017. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. gam: Gabinete da Prefeita do Município de Sossego/PB, em 27 de Janeiro de 2017. tod renato Mist ra ” camera ca reeresra ass aco ua as 4 um a/oeee aa LE Nº218/2017 DISPÕE SOBRE: A EQUIPARAÇÃO DO SALÁRIA! DOS FUNCIONÁRIOS PERTECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AO SALARIO MINIMO NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA. no uso de suas atribuições legais. em conformidade co estobelecido pelo inciso Vil, do art. 7º. de Constituição Federal e. regulado pelo Decreto Federal nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016. FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Ant. 1º - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos Empregados do Quadro de Pessocl do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos básicos equiparados co Salário Mínimo Nacional vigente. no velor correspondente a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Am. 2º - Os valores e níveis dos respectivos corgos/tunçoes e salários dos servidores do Quadro de Pessoai consionie do art. 5º da Lei Municipal nº 091, de 17 de março de 2003. passam a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei: ANEXO ÚNICO QUADRO DEMOSIRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SALÁRIOS DA tenção nivei comeu! o CÂMARA MUNICIPAL Crise DE Gamnertoa presotieIa mtos ABNEEDA SECHETÁDA consreuvsr atos SECRENARO DE APOIO PARAM ENtAR | comscuis ams paeroe ot sequivo comsrcavst nésos Am. 3º - O servidor de Cargo Comissionado poderá receber uma gratiicação. a titulo de representação, de até 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento básico de seu cargo. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento da Câmara Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Ant. 5º - fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº 208. de 19 de janeiro de 2016. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de joneiro de 2017. Ant, 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Sossego/PB. em 27 de janeiro de 2017. Lusineide Oliveira Lima Almeida Prefeita Rua Horácio Ferrera, nº 167, Centro, Cep 50177-000-Teleiax: (07763) 3643-106 7E-mai: prsossego hotmail com www. sossego.pb.gov. br