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norma nº 218/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2017
Date 2017-01-27
EmentaA EQUIPARAÇÃO DO SALÁRIO DOS FUCIONÁRIOS PERTECENTES AQUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AO SALARIO E ADOTA OUTRAS PROVINDENCIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DA PARAIBA
GABINETE DA PREFEITA
Como é fz a ação que em o Senhor como Deus, CNPJ: 01.613.663/0001-44
LEINº 218/2017
DISPÕE SOBRE: A EQUIPARAÇÃO
DO SALÁRIAL DOS FUNCIONÁRIOS
PERTECENTES AO QUADRO DE
PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL AO SALARIO MINIMO
NACIONAL E ADOTA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido
pelo inciso VIl, do art. 7º, da Constituição Federal e, regulado pelo
Decreto Federal nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, FAZ SABER que
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários
dos Empregados do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal,
com vencimentos básicos equiparados ao Salário Mínimo Nacional
vigente, no valor correspondente a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete
reais).
Art. 2º - Os valores e níveis dos respectivos cargos/funções e
salários dos servidores do Quadro de Pessoal constante do art. 5º da Lei
Municipal nº 091, de 17 de março de 2003, passam a vigorar de acordo
com o ANEXO ÚNICO desta Lei:
ANEXO ÚNICO
QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SALÁRIOS DA
CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO/ | Nu REPRES.
aT.
CARGOS | CARGO NÍVEL R$ %
o] | TESOUREIRO COMIS/CMVS | 937,00 | ATÉS0%
ol | CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | COMIS/CMVS | ATÉ 50 %
ol CHEFE DE GABINETE DA SECRETÁRIA COMIS/CMVS | ATÉ 50 %
02 SECRETÁRIO DE APOIO PARLAMENTAR | COMIS/CMVS | 937,00 | ATÉ5S0%
ol DIRETOR DE ARQUIVO COMIS/CMVS | 937,00 | ATÉS0%
Art. 3º - O servidor de Cargo Comissionado poderá receber
uma gratificação, a título de representação, de até 50% (cinquenta por
cento), sobre o vencimento básico de seu cargo.
Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 — Fones/Fax (83) 3643 1067/1066
Site: www.sossego.pb gov.br e e-mail: pmsossego(Dhotmail.com
ESTADO DA PARAIBA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 01.613.663/0001-44
Am. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de verbas próprias do Orçamento da Câmara Municipal,
atendendo as demais disposições legais pertinentes.
Art. 5º - fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº 208, de 19
de janeiro de 2016.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 27 de janeiro de
2017.
N HSV
Lusineide Oliveira Lima Almeida
Prefeita
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Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 — Fones/Fax (83) 3643 1067/1066
Site: www, sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego (Qhotmail.com
Página %
cat PREFEITURA MUNICIPAL
DE SOSSEGO . PB
E SSsSEso
“Omo é oa o tao q to é Senda ms Dem,
amina ra eras soremeanes ra
LEI Nº 217/2017.
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SOSSEGO/PB
EQUIPARADO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade
ao estabelecido pelo inciso VII, do art. 7º, da Constituição Federal,
em conformidade ao definido pelo Decreto Federal nº 8.948, de
29 de dezembro de 2016, FAZ SABER que Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O piso salarial dos empregados públicos
pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal,
será o equivalente ao valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e
sete reais), em conformidade as disposições do Decreto Federal nº
8.984, de 29 de dezembro de 2016, publicado no DOU em,
31/12/2016.
Art. 2º - Os níveis de vencimentos das categorias
funcionais pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os
integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos
de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários existentes na
Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Os demais vencimentos, representações e
gratificações de qualquer modalidade destinados aos empregados
ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas ou que
exercem atividades remunerativos pelo encargo funcional,
permanecerão nos mesmos parâmetros e condições estabelecidas
nas Leis Municipais e demais normativos legais correspondentes em
vigor, respectivamente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as
demais disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Sossego/PB, em 27
de Janeiro de 2017.
ima AtImeida
6 2007/2669 086
amina re ca preeresra
ripar neitidem!
LEIN* 218/2017
DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DO SALÁRIAL DOS
FUNCIONÁRIOS PERTECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AO SALARIO MINIMO
NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SOSSEGO/PB - 28 DE JANEIRO DE 2017
NOTICIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº068 DE 24 DE ABRIL DE 2001
EDIÇÃO Nº 493
Seertarta Municipe de dminitração
Elabovoção é Diagrama da: Deparomento Municipal de Imporma
Doria Grs - Tide raia de 18 exemplres
ANO -XVI
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao
estobelecido pelo inciso VI, do art. 7º, da Constituição Federal e,
reguledo pelo Decreto Federal nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, FAZ
SABER que Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e
Salários dos Empregados do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo
Municipal, com vencimentos básicos equiparados ao Salário Mínimo
Nacional vigente, no valor correspondente a R$ 937,00 (novecentos e
trinta e sete reais).
Amt. 2º - Os valores e níveis dos respectivos
corgos/tunções e salários dos servidores do Quadro de Fessoal consiunie
do art. 5º da Lei Municipal nº 091, de 17 de março de 2003, passam a
vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei:
ANEXO ÚNICO
QUADRO DEMOSIRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SALÁRIOS DA
CÂMARA MUNICIPAL
ar
nnçãos
caro caro SÁLARO ES emas x
iva
o
a | tesouageo | comstcuvs! eaxgo | atos
| comuns vz | atos
comsrcuvar esmo | atos
comsreuvst nego | sema
comscuest sro | aros
Art. 3º - O servidor de Cargo Comissionado poderá
receber uma gratificação, a título de representação, de até 50%
(cinquenta por cento), sobre o vencimento básico de seu cargo.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de verbas próprics do Orçamento da Câmara Municipal,
atendendo as demais disposições legais pertinentes.
Amt. 5º - fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº
208, de 19 de janeiro de 2016.
Ar. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gobinete da Prefeita de Sossego/PB, em 27 de
janeiro de 2017.
Lusineide Oliveira Lima Almeida
Prefeita
Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro, Cep 56177-000-Telefax: (0""63) 3643-1067E-mail: pmsossego(Dhotmailcom — www.Sossego.pb.gov.br

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