| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2017 |
| Date | 2017-01-27 |
| Ementa | A EQUIPARAÇÃO DO SALÁRIO DOS FUCIONÁRIOS PERTECENTES AQUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AO SALARIO E ADOTA OUTRAS PROVINDENCIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA Como é fz a ação que em o Senhor como Deus, CNPJ: 01.613.663/0001-44 LEINº 218/2017 DISPÕE SOBRE: A EQUIPARAÇÃO DO SALÁRIAL DOS FUNCIONÁRIOS PERTECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AO SALARIO MINIMO NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pelo inciso VIl, do art. 7º, da Constituição Federal e, regulado pelo Decreto Federal nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos Empregados do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos básicos equiparados ao Salário Mínimo Nacional vigente, no valor correspondente a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Art. 2º - Os valores e níveis dos respectivos cargos/funções e salários dos servidores do Quadro de Pessoal constante do art. 5º da Lei Municipal nº 091, de 17 de março de 2003, passam a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei: ANEXO ÚNICO QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL FUNÇÃO/ | Nu REPRES. aT. CARGOS | CARGO NÍVEL R$ % o] | TESOUREIRO COMIS/CMVS | 937,00 | ATÉS0% ol | CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | COMIS/CMVS | ATÉ 50 % ol CHEFE DE GABINETE DA SECRETÁRIA COMIS/CMVS | ATÉ 50 % 02 SECRETÁRIO DE APOIO PARLAMENTAR | COMIS/CMVS | 937,00 | ATÉ5S0% ol DIRETOR DE ARQUIVO COMIS/CMVS | 937,00 | ATÉS0% Art. 3º - O servidor de Cargo Comissionado poderá receber uma gratificação, a título de representação, de até 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento básico de seu cargo. Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 — Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 Site: www.sossego.pb gov.br e e-mail: pmsossego(Dhotmail.com ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.613.663/0001-44 Am. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento da Câmara Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 5º - fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº 208, de 19 de janeiro de 2016. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 27 de janeiro de 2017. N HSV Lusineide Oliveira Lima Almeida Prefeita [00 ma eme me mea eee ee meta irem me eme re ee em meme meme Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 — Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 Site: www, sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego (Qhotmail.com Página % cat PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO . PB E SSsSEso “Omo é oa o tao q to é Senda ms Dem, amina ra eras soremeanes ra LEI Nº 217/2017. DISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SOSSEGO/PB EQUIPARADO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pelo inciso VII, do art. 7º, da Constituição Federal, em conformidade ao definido pelo Decreto Federal nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O piso salarial dos empregados públicos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, será o equivalente ao valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), em conformidade as disposições do Decreto Federal nº 8.984, de 29 de dezembro de 2016, publicado no DOU em, 31/12/2016. Art. 2º - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários existentes na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Os demais vencimentos, representações e gratificações de qualquer modalidade destinados aos empregados ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas ou que exercem atividades remunerativos pelo encargo funcional, permanecerão nos mesmos parâmetros e condições estabelecidas nas Leis Municipais e demais normativos legais correspondentes em vigor, respectivamente. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Sossego/PB, em 27 de Janeiro de 2017. ima AtImeida 6 2007/2669 086 amina re ca preeresra ripar neitidem! LEIN* 218/2017 DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DO SALÁRIAL DOS FUNCIONÁRIOS PERTECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AO SALARIO MINIMO NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. SOSSEGO/PB - 28 DE JANEIRO DE 2017 NOTICIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº068 DE 24 DE ABRIL DE 2001 EDIÇÃO Nº 493 Seertarta Municipe de dminitração Elabovoção é Diagrama da: Deparomento Municipal de Imporma Doria Grs - Tide raia de 18 exemplres ANO -XVI A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estobelecido pelo inciso VI, do art. 7º, da Constituição Federal e, reguledo pelo Decreto Federal nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos Empregados do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos básicos equiparados ao Salário Mínimo Nacional vigente, no valor correspondente a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Amt. 2º - Os valores e níveis dos respectivos corgos/tunções e salários dos servidores do Quadro de Fessoal consiunie do art. 5º da Lei Municipal nº 091, de 17 de março de 2003, passam a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei: ANEXO ÚNICO QUADRO DEMOSIRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL ar nnçãos caro caro SÁLARO ES emas x iva o a | tesouageo | comstcuvs! eaxgo | atos | comuns vz | atos comsrcuvar esmo | atos comsreuvst nego | sema comscuest sro | aros Art. 3º - O servidor de Cargo Comissionado poderá receber uma gratificação, a título de representação, de até 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento básico de seu cargo. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprics do Orçamento da Câmara Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Amt. 5º - fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº 208, de 19 de janeiro de 2016. Ar. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gobinete da Prefeita de Sossego/PB, em 27 de janeiro de 2017. Lusineide Oliveira Lima Almeida Prefeita Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro, Cep 56177-000-Telefax: (0""63) 3643-1067E-mail: pmsossego(Dhotmailcom — www.Sossego.pb.gov.br