br-locleg corpus explorer

← Sossêgo (PB)

norma nº 219/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2017
Date 2017-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI DO SISTEMA UNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS E ADOTA OUTRS PROVIDÊNCIAS
native_id31

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

ESTADO DA PARAIBA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 07.613.663/0001-44
LEI Nº 0219/2017.
DISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela
Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e legislação
de regência, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
An. 1º - 0 8 1º do ar. 19, da Lei Municipal nº 211/2016, ds 07 de
novembro de 2016, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
Arm. 19-.....
8 1º - O CMAS é composto por 0é (seis) membros e
respectivos suplentes incicados de acordo com os
critérios seguintes:
|- 03 (frês) representantes governamentais;
Il - 03 (três) representantes da socisdade civil, dentre
representantes dos usuários ou ce organizações de
usuários, das entidades e organizações de assistência
social! e dos trabalhadores do setor, escolhidos em
foro próprio, sob fiscalização do Órgão Ministerial
competente.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suo publicação.
Gabinete da Prefeita do Município ds Sessezo/PB, em 30 de
março de 2017.
Lusineide Oliveira Lima Almeica
Prefeita
ie eee EE aaa
Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB - Cep: 58.177-000 - Fones/Fa» (83) 2643 1067/1066
Página l SOSSEGO/PB - 31 DE MARÇO DE 2017 ANO - XVI EDIÇÃO Nº 505
erereiTURA MUNICIPAL NOTICIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
DE SOSSEGO PB CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº069 DE 24 DE ABRIL DE 2001
ESTADO DA PARAIBA
o al GABINETE DA PREFEITA
= (imo é feliz a nação que lesm 0 Senhor como Das, CNPJ: 07.613.663/0001-44
LEI Nº 0219/2017.
DISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSITIVO
DA 1Ef DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela
Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e legislação
de regência, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Arm. 1º - O 8 1º do art. 19, da Lei Municipal nº 211/2016, de 07 de
novembro de 2016, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
AT. 19 = coeso
S 1º - O CMAS é composto por Oé (seis) membros e
respectivos suplentes incicados de acordo com os
critérios seguintes:
| - 03 (três) representantes governamentais;
H - O3 (três) representantes ca sociedade civil. dentre
representantes dos usuários ou ce organizações de
usuários, das entidades e organizações de assistência
sociall e dos trabalhadores do setor, escolhidos em
foro próprio, sob fiscalização do Orgão Ministerial
competente.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação.
Gabinete da Prefeita do Municíoio de Sossego/PB, em 30 de
março de 2017.
>
Lusin Olive Lima Almeida
Prefeita
asc eze res Wescorr immesi sa ecos ee o cassmess som om eres ess mtu rs at tt aa ct a rm a
Rua: Horácio Ferreira, 167, Contra, Sossego/PB — Cop: 58.177-0C0 — FonesfE-ax (83) 3543 1067/1065
Site: yo SORaRO o ROvr € e-mail: prscssrsorP porcos
Rua Horacio Ferreira, nº 167, Centro, Cep 58177-000-Telefax: (0"*83) 3643-1067E-mail: pmsossegoDhotmail.com — www.sossego.pb.gov.br

open original →