| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2017 |
| Date | 2017-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI DO SISTEMA UNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS E ADOTA OUTRS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 07.613.663/0001-44 LEI Nº 0219/2017. DISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e legislação de regência, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: An. 1º - 0 8 1º do ar. 19, da Lei Municipal nº 211/2016, ds 07 de novembro de 2016, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: Arm. 19-..... 8 1º - O CMAS é composto por 0é (seis) membros e respectivos suplentes incicados de acordo com os critérios seguintes: |- 03 (frês) representantes governamentais; Il - 03 (três) representantes da socisdade civil, dentre representantes dos usuários ou ce organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social! e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio, sob fiscalização do Órgão Ministerial competente. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suo publicação. Gabinete da Prefeita do Município ds Sessezo/PB, em 30 de março de 2017. Lusineide Oliveira Lima Almeica Prefeita ie eee EE aaa Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB - Cep: 58.177-000 - Fones/Fa» (83) 2643 1067/1066 Página l SOSSEGO/PB - 31 DE MARÇO DE 2017 ANO - XVI EDIÇÃO Nº 505 erereiTURA MUNICIPAL NOTICIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SOSSEGO PB CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº069 DE 24 DE ABRIL DE 2001 ESTADO DA PARAIBA o al GABINETE DA PREFEITA = (imo é feliz a nação que lesm 0 Senhor como Das, CNPJ: 07.613.663/0001-44 LEI Nº 0219/2017. DISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSITIVO DA 1Ef DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e legislação de regência, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Arm. 1º - O 8 1º do art. 19, da Lei Municipal nº 211/2016, de 07 de novembro de 2016, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: AT. 19 = coeso S 1º - O CMAS é composto por Oé (seis) membros e respectivos suplentes incicados de acordo com os critérios seguintes: | - 03 (três) representantes governamentais; H - O3 (três) representantes ca sociedade civil. dentre representantes dos usuários ou ce organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência sociall e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio, sob fiscalização do Orgão Ministerial competente. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação. Gabinete da Prefeita do Municíoio de Sossego/PB, em 30 de março de 2017. > Lusin Olive Lima Almeida Prefeita asc eze res Wescorr immesi sa ecos ee o cassmess som om eres ess mtu rs at tt aa ct a rm a Rua: Horácio Ferreira, 167, Contra, Sossego/PB — Cop: 58.177-0C0 — FonesfE-ax (83) 3543 1067/1065 Site: yo SORaRO o ROvr € e-mail: prscssrsorP porcos Rua Horacio Ferreira, nº 167, Centro, Cep 58177-000-Telefax: (0"*83) 3643-1067E-mail: pmsossegoDhotmail.com — www.sossego.pb.gov.br