| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2017 |
| Date | 2017-03-30 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 180, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE CRIA O PREMIO DE INCENTIVO À QUALIDADE E INOVAÇÃO DO PMAQ/AB, PREVISTO NA PORTARIA MINISTERIAL Nº 1.654/2011, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ-AB, DEVIDO A GESTÃO, COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA, APOIADORES E SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇO NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E NÚCLEO DO APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA Cimo é fl nação quem o Senhor como Des, CNPJ: 01.613.663/0001-44 LEINº 220/2017. Altera a redação da Lei Municipal nº 180, de 30 de dezembro de 2013, que cria o Prêmio de Incentivo à Qualidade e Inovação do PMAQ/AB, previsto na Portaria Ministerial nº 1.654/2011, que dispõe sobre o Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, devida à gestão, coordenação da atenção básica, apoiadores e servidores que prestam serviço no Programa Saúde da Família e Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normativos de regência, FAZ SABER a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 180, de 30 de dezembro de 2013, instituindo e regulamentando o incentivo financeiro do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, passa a ter a redação constante desta Lei. Art. 2º - O incentivo financeiro por equipe contratualizada, aqui denominado Prêmio de Qualidade e Inovação —- PMAQ/AB, previsto no Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, será repassado pelo Ministério da Saúde ao município de Sossego/PB, mediante cumprimento de metas e resultado, previstos no $ 2º do Art. 8º da Portaria GM/MS nº 1.654/2011 e na Portaria GM/MS nº 866/2012, e em outros dispositivos congêneres. que altere as regras de classificação da certificação das equipes participantes no Programa. $ 1º - Caso o Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) seja extinto, fica o município de Sossego desobrigado a dar continuidade no pagamento do Prêmio de Qualidade e Inovação — PMAQ/AB. $ 2º - Caso haja alterações na legislação do Programa e, na possibilidade de outros serviços de saúde aderir aa PMAQ, fica a Gestão Municipal da Saúde, regulamentar através de Portaria, estabelecendo critérios para pagamento do prêmio, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 3º - Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB por equipe, em decorrência do preenchimento das metas previstas na Portaria nº 1.654/2011, combinado com Portaria GM/MS nº 866/2012, que altera, também, as regras de classificação da certificação das equipes participantes do Programa, destinará o montante recebido da seguinte forma: Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 - Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego Whotmail.com ; ESTADO DA PARAIBA : GABINETE DA PREFEITA Como é za nação que em o Senhor como Dea, CNPJ: 01.613.663/0001-44 a) 60% (sessenta por cento) do montante total, será destinado ao Município, para que sejam aplicados na melhoria da estruturação da Atenção Básica Municipal, orientados pelas matrizes estratégicas, fruto da aplicação da Autoavaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade — PAMQ, pelas Equipes, os quais serão utilizados de acordo com os seguintes critérios: I - Aquisição de materiais permanentes; HI - Aquisição de insumos para melhor desempenho e execução do serviço de saúde; III - Melhoria da estrutura física; IV- Aquisição de itens diversos para fins de incentivo à adesão da população aos atendimentos realizados nas unidades de saúde. V - 15% (quinze por cento) dos 60% (sessenta por cento) do montante destinado a Gestão, será distribuído entre os apoiadores institucionais, relacionados em Portaria publicada pela Secretaria Municipal de Saúde semestralmente. b) 40% (quarenta por cento) do montante total recebido pelo Município, será pago aos servidores lotados nas Estratégias de Saúde da Família (ESF) e no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), sob forma de Prêmio de Incentivo a Qualidade e Inovação PMAQ-AB, obedecendo aos seguintes critérios: I- O montante referente aos 40% (quarenta por cento) será dividido em partes iguais com os servidores cadastrados nas referidas equipes supracitadas, conforme certificação emitida pelo Ministério da Saúde. II - Nos casos em que houver descontos financeiros decorrentes da aplicação de penalidades previstas, os valores serão redistribuídos entre os demais membros da equipe que se encontrem em conformidade para tal. II — Para recebimento do Prêmio de Incentivo a Qualidade e Inovação do PMAQ- AB, o servidor deverá estar registrado em seu respectivo Conselho de Classe e desenvolvendo suas atividades em conformidade com o concurso público ou contrato, inserido na ESF ou NASF, como equipe, de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Único - O recebimento dos valores correspondentes aos percentuais dispostos no “caput” deste artigo, estarão vinculados ao cumprimento de desempenhos e metas estabelecidas pela Gestão Municipal da Saúde, através de instrumento de avaliação própria. Art. 4º - O Prêmio de Incentivo a Qualidade e Inovação do PMAQ-AB, será repassado semestralmente, mediante o repasse da 6º (sexta) parcela creditada pelo Ministério da Saúde em favor do Município. Art. 5º - Considerando que o repasse do incentivo financeiro realizado pelo Ministério da Saúde, fundo a fundo, varia de acordo com a etapa de adesão e a certificação de cada Equipe, os valores destinados serão calculados individualmente. DR ai Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 — Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego (Qhotmail.com ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.613.663/0001-44 Como é ft a nação que fem o Shar como Dk, $ 1º - Após a homologação da adesão, a equipe passará a receber 20% do valor integral do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável (PAB Variável), considerando a competência do mês em que a homologação foi publicada. Art. 6º - Só terá direito a receber o primeiro Prêmio de Qualidade e Inovação — PMAQ/AB, o servidor que desempenhar suas atividades funções no período mínimo de 12 (doze) meses e que cumpra todas as metas exigidas pelo programa. $ 1º - O Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQ/AB, será pago de forma proporcional nos casos de afastamento do profissional do serviço público, em qualquer espécie de licença prevista em lei e atestado médico. $ 2º - O servidor que se desligar ou for desligado de suas atividades junto aos serviços de saúde aderidos ao Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, antes do período de 06 (seis) meses, não fará jus ao recebimento Prêmio de Qualidade e Inovação — PMAQ/AB. Art. 7º - O incentivo financeiro de que trata esta Lei não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporará aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. Art. 8º - As despesas necessárias à aplicação da presente lei, correrão por conta de recursos correspondentes ao Bloco da Atenção Básica, Componente: Piso da Atenção Básica Variável, Ação/Serviço/Estratégia: Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB do Ministério da Saúde. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, especificamente, a Lei nº 180, de 30 de dezembro de 2013. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 30 de março de 2017. A) O 4 Lusineide'Oliveira Lima Almeida Prefeita Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 — Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego (hotmail.com