| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2017 |
| Date | 2017-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: PROIBE A UNTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR E OUTROS APARELHOS SONOROS E SIMILARES EM SALA DE AULA |
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ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.613.663/0001-44 Como é Feliz a nação qe tem 0 Senhor como Dei LEI Nº 221/2017 DISPÕE SOBRE: PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR E OUTROS APARELHOS SONOROS E SILMILARES EM SALA DE AULA. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e legislação de regência, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica proibido o uso de telefone celular, games, ipod, mp3, equipamento eletrônico e similar em sala de aula, exceto o uso do celular por professores das séries iniciais, quando em ocorrência de urgência. S 1º - Quando a aula for aplicada fora da sala específica, aplica-se o princípio desta Lei. S 2º - O descumprimento desta Lei acarretará nas seguintes penalidades: I - Primeira ocorrência: notificação; II - Segunda ocorrência: confisco do aparelho e suspensão de 05 (cinco) dias letivos, sendo que o aparelho só será entregue ao pai e/ou responsável. Art. 2º - Ficam compreendidas como sala de aula, todas as instituições de ensino fundamental, médio e superior. Art. 3º - Deverão ser fixadas em locais de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas salas de aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição. Parágrafo Único - Na placa deverá constar o seguinte: "Ê PROIBIDO O USO DE APARELHO CELULAR E EQUIPAMENTO ELETRÔNICO SONORO E/OU SIMILAR DURANTE O PERIODO DE AULAS. Art. 4º - Em caso de menor de idade, deverão os pais ser comunicados pela direção do estabelecimento de ensino. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Sossego/PB, em 29 de junho de 2017. Lusineide iveira Lima Almeida Prefeita Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 - Fones/Fax (83) 3643 1067/1066 Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego(Dhotmail.com 2 PREFEITURA MUNICIPAL E SOSSEGO PB ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.611.6610001-44 isa LEI Nº 221/2017 DISPÕE SOBRE: PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR E OUTROS APARELHOS SONOROS E SILMILARES EM SALA DE AULA. + A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e legislação de regência, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica proibido o uso de telefone celular, games, ipod, mp3, equipamento eletrônico e similar em sala de aula, exceto o uso do celular por professores das séries iniciais, quando em ocorrência de urgência. G 10 = Quando a aula for aplicada fora da sala específica, aplica-se o princípio desta Lei. Ss 2º - O descumprimento desta Lei acarretará nas seguintes pena idades: I - Primeira ocorrênci notificação; II - Segunda ocorrência: confisco do aparelho e suspensão de 05 (cinco) dias letivos, sendo que o aparelho só será entregue ao pai e/ou responsável. Art. 2º - Ficam compreendidas como sala de aula, todas as instituições de ensino fundamental, médio e superior. Art. 3º - Deverão ser fixadas em locais de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas salas de aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição. Parágrafo Único - Na placa deverá constar O seguinte: "É PROIBIDO O USO DE APARELHO CELULAR E EQUIPAMENTO ELETRÔNICO SONORO E/OU SIMILAR DURANTE O PERIODO DE AULAS. Art. 4º - Em caso de menor de idade, deverão os pais ser comunicados pela direção do estabelecimento de ensino. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Sossego/PB, em 29 de junho de 2017. Município de , mn EN 2,8) Lusineide*Óliveira Lima Almeida Prefeita "Ros. Horacio Fesresra, 167, Centro, SomegoPB - Cop SR 177000. Fone/Fax (13) 5643 1 aos scene qnt pone é email átomo! SOSSEGO/PB — 01 DE JULHO DE 2017 NOTICIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO D CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº065 DE 24 DE ABRIL DE 2001 fis ANO —XVII EDIÇÃO Nº 520 "Com - Ping minimo de 18 exemplar ESTADO DA PARAIBA GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.613.663/0001-44 LEI Nº 222/2017 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍRA, no uso de suas atríbuiçõ legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgônica Municipal, Constituições Federal e Estadual, e legislação de regêm ia, FAZ SABER, que a Câmara Munícipal aprovou e ELA SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Única Art. 1º. Ficam estabelecidas as metas, Os objetivos, as di es e as prioridades da administração pública runicipal para o exercício de 2018, inclusive as orientações para elaboração, execução e acompanhamento do orcamento do município de Sossego para o exercício de 2018, nela compreendendo: 1 - Anexo de Metas Fiscais para 2018: - Metas Anuais; - avaliação do Cumprimento das metas Fiscais do Exercício Anterior; - Metas Fiscais Atuais Comparadas cor as Fixadas nos Três E: Ante ores; - Evolução do Patrimônio Liquido; - Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com a Alienação di Margem da Expansão das Despesas Obrigatórias de caráter Continuado; - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS: - projeção Atuarial do RPPS; - Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita. 11 - Anexo de Riscos Fiscais: 111 - Prioridades e Metas para o exercício de 2016; 1V - Fixação da Despesa de Capital para o Exercicio de 2018: a) As Despesas de Ca 325,07 (Quatro milhões, cento e al para o Exercício de 2018 serão fixadas em R$ 4.101 trezentos e v. te e cinco às e sete centavos), que serão discriminadas da seguinte forma DESPESA DE CAPITAL INVESTIMENTOS 3.979.137,46 INVERSÕES FINANCEIRAS 10.372,62 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.101.325,07 111.815,00 CAPITULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º, às prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2016 são aquelas definidas nos anexos desta Lei. Parágrato Único - As metas e priorídades para o exercício financeiro de 2018, terão o seguinte objetivo: 3a Desenvolvimento do atendimento à saúde da população, com o incremento de acões, dentre elas a criação dos , Co 3 3643-1057E-mai: prsossegodahotmal.com www. sossego.pb.gov.br