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norma nº 221/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2017
Date 2017-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE: PROIBE A UNTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR E OUTROS APARELHOS SONOROS E SIMILARES EM SALA DE AULA
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ESTADO DA PARAIBA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 01.613.663/0001-44
Como é Feliz a nação qe tem 0 Senhor como Dei
LEI Nº 221/2017
DISPÕE SOBRE: PROÍBE A UTILIZAÇÃO
DE TELEFONE CELULAR E OUTROS
APARELHOS SONOROS E SILMILARES EM
SALA DE AULA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido
pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual,
e legislação de regência, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica proibido o uso de telefone celular, games,
ipod, mp3, equipamento eletrônico e similar em sala de aula,
exceto o uso do celular por professores das séries iniciais,
quando em ocorrência de urgência.
S 1º - Quando a aula for aplicada fora da sala específica,
aplica-se o princípio desta Lei.
S 2º - O descumprimento desta Lei acarretará nas seguintes
penalidades:
I - Primeira ocorrência: notificação;
II - Segunda ocorrência: confisco do aparelho e suspensão
de 05 (cinco) dias letivos, sendo que o aparelho só será
entregue ao pai e/ou responsável.
Art. 2º - Ficam compreendidas como sala de aula, todas as
instituições de ensino fundamental, médio e superior.
Art. 3º - Deverão ser fixadas em locais de acesso e nas
dependências da instituição educacional, nas salas de aula e
nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição.
Parágrafo Único - Na placa deverá constar o seguinte: "Ê
PROIBIDO O USO DE APARELHO CELULAR E EQUIPAMENTO ELETRÔNICO
SONORO E/OU SIMILAR DURANTE O PERIODO DE AULAS.
Art. 4º - Em caso de menor de idade, deverão os pais ser
comunicados pela direção do estabelecimento de ensino.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Sossego/PB, em 29 de
junho de 2017.
Lusineide iveira Lima Almeida
Prefeita
Rua: Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego/PB — Cep: 58.177-000 - Fones/Fax (83) 3643 1067/1066
Site: www.sossego.pb.gov.br e e-mail: pmsossego(Dhotmail.com
2
PREFEITURA MUNICIPAL
E SOSSEGO PB
ESTADO DA PARAIBA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 01.611.6610001-44
isa
LEI Nº 221/2017
DISPÕE SOBRE: PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE
TELEFONE CELULAR E OUTROS APARELHOS
SONOROS E SILMILARES EM SALA DE
AULA.
+ A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica
Municipal, Constituições Federal e Estadual, e
legislação de regência, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica proibido o uso de telefone
celular, games, ipod, mp3, equipamento eletrônico
e similar em sala de aula, exceto o uso do celular
por professores das séries iniciais, quando em
ocorrência de urgência.
G 10 = Quando a aula for aplicada fora da
sala específica, aplica-se o princípio desta Lei.
Ss 2º - O descumprimento desta Lei
acarretará nas seguintes pena idades:
I - Primeira ocorrênci notificação;
II - Segunda ocorrência: confisco do
aparelho e suspensão de 05 (cinco) dias letivos,
sendo que o aparelho só será entregue ao pai e/ou
responsável.
Art. 2º - Ficam compreendidas como sala de
aula, todas as instituições de ensino fundamental,
médio e superior.
Art. 3º - Deverão ser fixadas em locais de
acesso e nas dependências da instituição
educacional, nas salas de aula e nos locais onde
ocorrem aulas, placas indicando a proibição.
Parágrafo Único - Na placa deverá constar O
seguinte: "É PROIBIDO O USO DE APARELHO CELULAR E
EQUIPAMENTO ELETRÔNICO SONORO E/OU SIMILAR DURANTE
O PERIODO DE AULAS.
Art. 4º - Em caso de menor de idade,
deverão os pais ser comunicados pela direção do
estabelecimento de ensino.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do
Sossego/PB, em 29 de junho de 2017.
Município de
,
mn EN
2,8)
Lusineide*Óliveira Lima Almeida
Prefeita
"Ros. Horacio Fesresra, 167, Centro, SomegoPB - Cop SR 177000. Fone/Fax (13) 5643 1
aos scene qnt pone é email átomo!
SOSSEGO/PB — 01 DE JULHO DE 2017
NOTICIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
D CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº065 DE 24 DE ABRIL DE 2001
fis
ANO —XVII EDIÇÃO Nº 520
"Com - Ping minimo de 18 exemplar
ESTADO DA PARAIBA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 01.613.663/0001-44
LEI Nº 222/2017
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA
PARAÍRA, no uso de suas atríbuiçõ
legais, em conformidade ao
estabelecido pela Lei Orgônica Municipal, Constituições Federal e
Estadual, e legislação de regêm
ia, FAZ SABER, que a Câmara Munícipal
aprovou e ELA SANCIONA a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
Art. 1º. Ficam estabelecidas as metas, Os
objetivos, as di
es e as prioridades da administração pública
runicipal para o exercício de 2018, inclusive as orientações para
elaboração, execução e acompanhamento do orcamento do município de
Sossego para o exercício de 2018, nela compreendendo:
1 - Anexo de Metas Fiscais para 2018:
- Metas Anuais;
- avaliação do Cumprimento das metas Fiscais do
Exercício Anterior;
- Metas Fiscais Atuais Comparadas cor as Fixadas
nos Três E: Ante
ores;
- Evolução do Patrimônio Liquido;
- Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com a
Alienação di
Margem da Expansão das Despesas Obrigatórias de
caráter Continuado;
- Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS:
- projeção Atuarial do RPPS;
- Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita.
11 - Anexo de Riscos Fiscais:
111 - Prioridades e Metas para o exercício de 2016;
1V - Fixação da Despesa de Capital para o Exercicio
de 2018:
a) As Despesas de Ca
325,07 (Quatro milhões, cento e
al para o Exercício
de 2018 serão fixadas em R$ 4.101
trezentos e v.
te e cinco
às e sete centavos), que
serão discriminadas da seguinte forma
DESPESA DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
3.979.137,46
INVERSÕES FINANCEIRAS
10.372,62
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.101.325,07
111.815,00
CAPITULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º, às prioridades e metas da Administração
Municipal para o exercício financeiro de 2016 são aquelas definidas
nos anexos desta Lei.
Parágrato Único - As metas e priorídades para o
exercício financeiro de 2018, terão o seguinte objetivo:
3a Desenvolvimento do atendimento à saúde da
população, com o incremento de acões, dentre elas a criação dos
, Co
3 3643-1057E-mai: prsossegodahotmal.com www. sossego.pb.gov.br

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