| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 1998-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizagdo do Magistério. |
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¢ í ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO Lei N.º 024/98 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizagdo do Magistério. O Prefeito do Municipio de Sossego no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2° - O Conselho sera constituido por 04 (quatro) membros, sendo: a) Um representante da Secretaria Municipal de Educagdo. b) Um representante dos Professores e dos Diretores das escolas públicas do ensino fundamental. c) Um representante de pais de alunos. d) Um representante dos servidores das escolas publicas do ensino fundamental. &1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os desingnara para exercer suas funções. &2° - O mandato dos membros do Conselho será de 03 (trés) anos vedada a recondugo para o mandato subsequente. &3° - As funções dos membros do Conselho não serdo remuneradas. Art.3° - Compete ao Conselho: L. - Acompanhar e controlar a reparti¢do, transferéncia e aplicação dos recursos do Fundo. Rua Horécio Ferreira, 167, Centro - CEP 58.177-000 - Sossego / PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO II.- Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual. III.- Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Art.4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO EM 26 DE JANEIRO DE 1998. . 0AQUIM PEREIRA DE MORAIS (PREFEITO) Rua Horácio Ferreira, 167, Centro - CEP 58.177-000 - Sossego / PB