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norma nº 24/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 1998-01-26
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizagdo do Magistério.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
Lei N.º 024/98 
Dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manuten￾ção e Desenvolvimento do Ensino Fun￾damental e de Valorizagdo do Magisté￾rio. 
O Prefeito do Municipio de Sossego no uso de suas atribuições legais. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle 
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
e de Valorização do Magistério. 
Art. 2° - O Conselho sera constituido por 04 (quatro) membros, sendo: 
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educagdo. 
b) Um representante dos Professores e dos Diretores das escolas públicas do 
ensino fundamental. 
c) Um representante de pais de alunos. 
d) Um representante dos servidores das escolas publicas do ensino funda￾mental. 
&1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito 
que os desingnara para exercer suas funções. 
&2° - O mandato dos membros do Conselho será de 03 (trés) anos vedada a 
recondugo para o mandato subsequente. 
&3° - As funções dos membros do Conselho não serdo remuneradas. 
Art.3° - Compete ao Conselho: 
L. - Acompanhar e controlar a reparti¢do, transferéncia e aplicação dos re￾cursos do Fundo. 
Rua Horécio Ferreira, 167, Centro - CEP 58.177-000 - Sossego / PB
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
II.- Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual. 
III.- Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e 
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. 
Art.4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, 
podendo haver convocação extraordinária através de comunicação escrita, 
por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. 
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO EM 26 DE JANEIRO DE 1998. 
. 
0AQUIM PEREIRA DE MORAIS (PREFEITO) 
Rua Horácio Ferreira, 167, Centro - CEP 58.177-000 - Sossego / PB

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