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norma nº 1/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-04-23
EmentaCRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
Lei n.º 027 de 23 de abril de 1998. 
CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOSSE- GO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se￾guinte Lei: 
CAPÍTULO | 
DOS OBJETIVOS 
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Agropecuário CIDA - em caráter permanente, como órgão que planeja, acom￾panha a execução, fiscaliza as ações e avalia os resultados do Plano Municipal 
de Desenvolvimento Agropecuário, que visa o processo de Municipalização da 
Agricultura. 
Art. 2º - Como órgão eminentemente autônomo, independente e 
não subjugado a qualquer órgão ou facção Municipal, sendo, no entanto, interli￾gado do Poder Público Municipal através da Secretaria Municipal de Administra￾ção Geral, CHDA (Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário), tem 
a seguinte competência: 
I. Definir as prioridades da agricultura a nível de Município; 
II. Elaborar e discutir com os produtores rurais e entidades res￾ponsáveis, toda programação e diretrizes da agropecuária do 
Município;
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
II. Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução 
da política de Agricultura; 
IV. Propor critérios para a programação e desenvolvimento do 
planejamento agrícola, evitando desperdício e otimizando os 
recursos disponíveis; 
V. Propiciar aos produtores rurais melhores condições para plan￾tar, colher, armazenar e comercializar as suas produções, com 
o consequente incremento na produção, maior circulação de ri￾quezas e melhoria na renda e em sua distribuição; 
VI. Elaborar seu Regimento Interno; 
VII. Outras atribuições estabelecidas em normas complementa￾res. 
CAPÍTULO 1 
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO 
SEÇÃO | 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário 
- CMDA - terá a seguinte composição: 
|. Um representante do Poder Público Municipal da Administra￾ção ou representante legal, 
Il. Um representante da Câmara de Vereadores; 
HI. Um representante do serviço de Extensão Rural - EMATER; 
IV. Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
V. Um representante da Igreja; 
VI. Um representante da Associação do Desenvolvimento Comu￾nitário. 
Rua Horácio Ferreira, 167, Centro « CEP 58.177-000 - Sossego / PB
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
$ 1º - A cada membro titular do Conselho Municipal de Desenvol￾vimento Agropecuário - CMDA - corresponde um suplente; 
$ 2º - Será considerado como existente, para fins de participação 
no Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário - CMDA - a entidade 
regularmente organizada; 
8 3º - O número de representante no Conselho Municipal de Des￾envolvimento Agropecuário - CIDA - de que trata o presente artigo, será de 
50% (cinquenta porcento) +1, constituído de produtores rurais e ou, entidades 
vinculadas às atividades inerentes ao processo técnico produtivo do setor agro￾pecuário; 
Art. 4º - Os membros efetivos do CMDA, serão nomeados pelo 
Secretário Municipal de Administração, membro do Conselho, mediante eleição 
conforme composição constante no artigo 3º. 
Ast. 5º - O exercício da função de Conselheiro, não será remune￾rada, considerando-se como serviço público relevante. 
Art. 6º - Os membros do CMDA serão ser substituídos caso fal 
tem, sem motivo justificado, a três (03) reuniões consecutivas ou seis (06) reuni￾ões intercaladas no período do mandato. 
Parágrafo Único - Os membros do CMDA poderão ser substitul￾dos, mediante solicitação da entidade ou da autoridade responsável, apresenta￾da ao Secretário Municipal de Administração Geral. 
SEÇÃO 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 7º - O CMDA terá seu funcionamento regido pelas seguintes 
normas: 
|. O órgão de deliberação máxima é o Plenário 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
|. As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada 
sessenta (60) dias e extraordinariamente quando convocados 
pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus 
membros; 
HI. Para realização das sessões será necessária a presença da 
maioria dos membros do Conselho, que deliberará pela maioria 
absoluta dos votos presentes, 
IV. O Presidente do Conselho terá além do voto comum, o de 
qualidade como a prerrogativa de deliberar 
V. Cada membro do CMDA terá direito a um único voto na plená￾ria. 
VI. As decisões no CRMDA serão consubstanciadas em resolu￾ções. 
Parágrafo Único - O membro suplente só terá direito a voto, na 
ausência do titular. 
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Administração Geral prestará o 
apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Agropecuário. 
Art. 9º - Para melhor desempenho de suas funções o CDA po￾derá recorrer a pessoas e entidades mediante os seguintes critérios: 
|. Poderão ser criadas comissões internas constituídas de entida￾des, membros do CMDA e outras instituições, para promover 
estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos li￾gados a Agricultura; 
|l. Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória es￾pecialização para assessorar o CNIDA em assuntos especifi￾cos. 
Art. 10º - As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do 
CMDA deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao público. 
Parágrafo Unico - As resoluções do CMDA, bem como os temas 
tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão ser ampla￾mente divulgadas.
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
Art. 11º - O CMDA elaborará seu regimento intemo no prazo de 
420 (cento e vinte) dias, com a devida aprovação da Câmara Municipal, após a 
promulgação desta Lei. 
Art. 12º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito es￾pecial no valor de R$ 500.00 (Quinhentos Reais) para promover despesas com 
instalação do Conselho de Desenvolvimento Agropecuário. 
Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 23 de abril de 1998. 
4 L Car LAI So — 
VA JÓAQUIM PEREIRA DE MORAIS 
' (PREFEITO) 

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