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norma nº 34/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1998
Date 1998-04-30
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município de Sossego - PB, para o Exercício Financeiro de 1998, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
Rua Horácio Ferreira, Centro 187, Sossego - PB C.G.C. nº 01.699.683/0001 - 44 
LEI N.º 034 de 30 de abril de 1998. 
Estima a Receita e fixa a despesa 
do Município de Sossego - PB, 
para o Exercício Financeiro de 
1998, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Sossego, Estado da 
Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se￾guinte Lei: 
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Pro￾grama do Município de Sossego, para o Exercício Econômico - Financeiro 
de 1998, discriminados nos anexos integrantes desta Lei que estima a Re￾ceita no valor de R$ 1.450.000.00 (Hum milhão quatrocentos e cinquenta 
mil reais) e fixa a despesa em igual valor. 
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a 
arrecadação dos tributos, contribuições, transferências, operações de crédi￾tos, convênios e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma 
da Legislação em Vigor e as especificações constantes nos anexos integran￾tes desta Lei, e de acordo com as seguintes discriminações: 
RECEITAS CORRENTES 1.310.000.00 
Receita Tributária 33.000.00
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Receita de Serviços 10.000.00 
Transferências Correntes 1.220.000.00 
Outras Receita Correntes 39.000.00 
RECEITAS DE CAPITAL 140.000.00 
Operação de Créditos 40.000.00 
Alienação de Bens 10.000.00 
Transferências de Capital 50.000.00 
Outras Receitas de Capital 40.000.00 
Total 1.450.000.00 
Artigo 3º - A despesa será realizada de modo a 
atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públi￾cos, Transferências e Despesas de Capital, conforme desdobramento abai￾xo: 
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
01 - Legislativo 100.000.00 
03 - Adm. e Planejamento 330.000,00 
04 - Agricultura 95.000.00 
08 - Educação e Cultura 533.000.00 
09 - Energia e Recursos Minerais 30.000.00 
10 - Habitação e Urbanismo 27.000.00 
13 - Saúde e Saneamento 137.000.00 
15 - Assistência e Previdência 115.000.00 
16 - Transporte 83.000.00 
Total 1.450.000.00 
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DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal 100.000.00 
PODER EXECUTIVO 
Gabinete do Prefeito 86.000.00 
Secretaria de Administração Geral 285.000.00 
Secretaria de Finanças 72.000.00 
Secretaria de Agricultura 95. 000.00 
Secretaria de Educação Cultura e Desporto 533.000.00 
Secretaria de Saúde 137.000.00 
Secretaria de Assistência Social 142.000.00 
Total 1.450.000,00 
Artigo n. 4º - Para a Execução do Orçamento 
de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: 
I Realizar Operações de Créditos por anteci￾pação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento), da Previsão 
Orçamentaria. 
II. Abrir Créditos Suplementares até o limite de 
100% (cem porcento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguin￾tes finalidades: 
A) Atender insuficiência das Dotações Orça￾mentarias, utilizando como fonte de recursos os definidos nos artigos 7? e 
parágrafo 1º obedecendo as disposições contida no artigo 43 da Lei n.º 
4.320/64 de 17/03/64.
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Parágrafo Único - O limite fixado no item II 
deste artigo, poderá ser aumentado, mediante proposta do Poder Executi￾vo e aprovação do Poder Legislativo. 
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 
1998,revogando as disposições em contrário. 
=" Gabinete do Prefeito Constitucional do Mu- 
- nicípio de Sossego, em 30 de abril de 1998. 
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(PREFEITO MUNICIPAL) 
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