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norma nº 36/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaDispõe sobre o Cargo de Carreira do Magistério Público Municipal, estabelece o respectivo plano de pagamentos e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
Fong: 32 - 2450/999-1173 
Rua Horácio Ferreira 167, centro, SOSSEGO - PR 
CO.CIMEPNº 01.613.662/0001-44 
LEI Nº 036 DE 30 DE JUNHO DE 1998. 
Dispõe sobre o Cargo de Carreira do 
Magistério Público Municipal, esta￾belece o respectivo plano de paga￾mentos e dá outras providências. 
aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: 
E 
º 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
SPSSEGO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
Art. 1º - É criado o Quadro de Carreira do Magistério Público 
Municipal, constituídos dos empregos e funções abaixo especificados, conforme Lei 
nº 9.394/96 e Lei nº 016/97. 
PROFESSORES I PEM -1 10 18 
*- | ESTÁVEIS Ml PEM -H mn 18 
N PEM -H n 18 
CATE GORIA. 
REGENTES DE ENS INO 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
Fone/Fax 372 - 2450/999-1173 
Rua Horácio Ferreira 167, centro, SOSSEGO - FR 
CG.C(M PN” 01.613.663/0001-44 
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR (151 A 300) | EG-DI 01 02 
ALUNOS 
DIRETOR ADJUNTO DE UNIDADE ESCOLAR | FG-OI --- 02 
(151 A 300) ALUNOS 
ORIENTADOR PEDAGÓGICO . EG - OU 02 03 
SUPERVISOR ESCOLAR FG-SI --- 01 
Art. - 2º - Os empregos das classes PEM - 1, PEM - II, PEM - HI 
e das funções gratificadas serão criados de acordo com o número de vagas a medida 
em que houver necessidade e professores e professores ou especialistas em condi￾ções de serem nomeados para os referidos cargos e funções. 
Art. - 3º - Integram o Quadro Suplementar os atuais ocupantes de 
cargos ou funções de Magistério que não satisfazem as condições e exigências desta 
Lei, observando-se no entanto a Lei nº 016/97, que dispõe sobre o Estatuto do Ma￾gistério Público Municipal. 
Art. 4º - Os Regentes de Ensino estáveis, mais sem a habilitação 
requerida para o exercício da docência no Ensino Fundamental, comporão o Quadro 
Suplementar a se extinguir em 1º de janeiro de 2.002. 
Art. 5º - Ao integrante do Quadro Suplementar que no prazo es￾tabelecido não tiver obtido, a habilitação necessária, será assegurada readaptação 
funcional. 
Art. 6º - Os membros do Magistério Municipal terão direito a 1/3 
(um terço) de férias, a serem paras no periodo de férias escolares de cada ano. 
Art. 7º - O Diretor Escolar, terá direito a FG, cujo valor será esta￾belecido de acordo com os seguintes critérios: 
I - Com escolas com 100 a 151 alunos, receberá gratificação de 
10%(dez porcento) calculada sobre o salário da classe PEM - Ino nível L 
MN 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
Fone/Fax: 372 - 2450/999-1173 
Rua Horâcio Ferreira 167, centro, SOSSEGO - PB 
CG.C(MP)N 01.613.663/0001-44 
IH - Em escolas com 151 a 300 alunos, receberá gratificação de 
20%(vinte porcento) calculada sobre o salário da classe PEM - Ino nível I 
HI - Em escolas com mais de 300(trezentos) alunos, receberá 
gratificação de 30% (trinta porcento) nos termos do artigo 7º nos incisos I e IL 
Art. 8º - As gratificações a que fazem jus os ocupantes de cargo 
de Diretor-adjunto, Supervisor Escolar e Orientador Pedagógico, corresponderão a 
50% (cinquenta porcento) da gratificação do Diretor Escolar. 
Art. 9º - Está Lei extingui a gratificação do pó de giz, referente a 
10% (dez porcento) calculada sobre o salário base do professor. 
Art. 10º - O exercicio de função gratificadas é privativo dos 
membros do Magistério Público. 
Art. 11º - A composição da folha de pagamento do Magistério 
Público Municipal, obedecerá os critérios da tabela de vencimentos do anexo L 
Art. 12º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, corre￾ram à conta das dotações orçamentarias próprias. 
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 14º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1998. 
Gabinete do Prefeito, em 30 DE JUNHO DE 1998, 
(PREFEITO)
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
Fone/Fax 372 - 2450/999-1173 
Rua Horácio Ferreira 167, centro, SOSSEGO - PB 
CG.CMLE)N? 02.613.663/0001-44 
ANEXO I QUE SE REFERE AO ARTIGO 11º DO PROJE￾TO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036/98. 
PROFESSOR PEM -1 I R$ 165.00 10 
REGENTE DE ENSINO RE - IV R$ 130.00 03 
DIRETOR ESCOLAR (51 a| FG-DI | R$ 180.00 R$ 33.00 R$ 213.00 01 
300) ALUNOS. 
ORIENTADOR PEDAGÓ- | FG- OH | R$ 200.00 R$ 16.50 R$ 216.50 02 
GICO 

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