| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Cargo de Carreira do Magistério Público Municipal, estabelece o respectivo plano de pagamentos e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO Fong: 32 - 2450/999-1173 Rua Horácio Ferreira 167, centro, SOSSEGO - PR CO.CIMEPNº 01.613.662/0001-44 LEI Nº 036 DE 30 DE JUNHO DE 1998. Dispõe sobre o Cargo de Carreira do Magistério Público Municipal, estabelece o respectivo plano de pagamentos e dá outras providências. aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: E º O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SPSSEGO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Art. 1º - É criado o Quadro de Carreira do Magistério Público Municipal, constituídos dos empregos e funções abaixo especificados, conforme Lei nº 9.394/96 e Lei nº 016/97. PROFESSORES I PEM -1 10 18 *- | ESTÁVEIS Ml PEM -H mn 18 N PEM -H n 18 CATE GORIA. REGENTES DE ENS INO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO Fone/Fax 372 - 2450/999-1173 Rua Horácio Ferreira 167, centro, SOSSEGO - FR CG.C(M PN” 01.613.663/0001-44 DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR (151 A 300) | EG-DI 01 02 ALUNOS DIRETOR ADJUNTO DE UNIDADE ESCOLAR | FG-OI --- 02 (151 A 300) ALUNOS ORIENTADOR PEDAGÓGICO . EG - OU 02 03 SUPERVISOR ESCOLAR FG-SI --- 01 Art. - 2º - Os empregos das classes PEM - 1, PEM - II, PEM - HI e das funções gratificadas serão criados de acordo com o número de vagas a medida em que houver necessidade e professores e professores ou especialistas em condições de serem nomeados para os referidos cargos e funções. Art. - 3º - Integram o Quadro Suplementar os atuais ocupantes de cargos ou funções de Magistério que não satisfazem as condições e exigências desta Lei, observando-se no entanto a Lei nº 016/97, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal. Art. 4º - Os Regentes de Ensino estáveis, mais sem a habilitação requerida para o exercício da docência no Ensino Fundamental, comporão o Quadro Suplementar a se extinguir em 1º de janeiro de 2.002. Art. 5º - Ao integrante do Quadro Suplementar que no prazo estabelecido não tiver obtido, a habilitação necessária, será assegurada readaptação funcional. Art. 6º - Os membros do Magistério Municipal terão direito a 1/3 (um terço) de férias, a serem paras no periodo de férias escolares de cada ano. Art. 7º - O Diretor Escolar, terá direito a FG, cujo valor será estabelecido de acordo com os seguintes critérios: I - Com escolas com 100 a 151 alunos, receberá gratificação de 10%(dez porcento) calculada sobre o salário da classe PEM - Ino nível L MN ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO Fone/Fax: 372 - 2450/999-1173 Rua Horâcio Ferreira 167, centro, SOSSEGO - PB CG.C(MP)N 01.613.663/0001-44 IH - Em escolas com 151 a 300 alunos, receberá gratificação de 20%(vinte porcento) calculada sobre o salário da classe PEM - Ino nível I HI - Em escolas com mais de 300(trezentos) alunos, receberá gratificação de 30% (trinta porcento) nos termos do artigo 7º nos incisos I e IL Art. 8º - As gratificações a que fazem jus os ocupantes de cargo de Diretor-adjunto, Supervisor Escolar e Orientador Pedagógico, corresponderão a 50% (cinquenta porcento) da gratificação do Diretor Escolar. Art. 9º - Está Lei extingui a gratificação do pó de giz, referente a 10% (dez porcento) calculada sobre o salário base do professor. Art. 10º - O exercicio de função gratificadas é privativo dos membros do Magistério Público. Art. 11º - A composição da folha de pagamento do Magistério Público Municipal, obedecerá os critérios da tabela de vencimentos do anexo L Art. 12º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correram à conta das dotações orçamentarias próprias. Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 14º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1998. Gabinete do Prefeito, em 30 DE JUNHO DE 1998, (PREFEITO) ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO Fone/Fax 372 - 2450/999-1173 Rua Horácio Ferreira 167, centro, SOSSEGO - PB CG.CMLE)N? 02.613.663/0001-44 ANEXO I QUE SE REFERE AO ARTIGO 11º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 036/98. PROFESSOR PEM -1 I R$ 165.00 10 REGENTE DE ENSINO RE - IV R$ 130.00 03 DIRETOR ESCOLAR (51 a| FG-DI | R$ 180.00 R$ 33.00 R$ 213.00 01 300) ALUNOS. ORIENTADOR PEDAGÓ- | FG- OH | R$ 200.00 R$ 16.50 R$ 216.50 02 GICO