| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1998 |
| Date | 1998-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO E DAR OUTRAS PROVIDENCIAS: |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO FongFax 372 - 2450/999-1173 Rua Horácio Ferreira 167, centro, SOSSEGO - PB CG.CMFPIN 01.613.663/0001-44 LEI Nº 038 DE 15 DE SETEMBRO DE 1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO E DAR OUTRAS PROVIDENCIAS: O Prefeito do Município de. SOSSEGO | no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sancionei a presente Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a fazer à doação a Companhia estadual de Habitação Popular - CEHAP, o imóvel uma parte de terra, com uma área de 4.982m2 pertencente ao patrimônio do Município, limitando-se: ao NORTE: num seguimento reto medindo 77m com fundos de casas que dão frente para a rua José Pedro de Maria, ao SUL; num seguimento reto medindo 77m com fundos de casas que dão frente para a rua Ascidino Melo; ao LESTE: num seguimento reto medindo 64m com área da Prefeitura Municipal de Sossego; e ao OESTE; num seguimento reto medindo 64m com fundos de casas que dão frente para a rua Maria Izabel, devidamente registrado no Cartório R-l 435, às fis 33 do Livro 2C , em data de 21 de janeiro de 1978 havido conforme escritura Pública de Compra e venda, lavrada no Cartório do 2º Ofício , no Livro 05 fis. 101-102. Art. 2º - O Imóvel referido no artigo anterior destina-se a construção de 15 unidades habitacionais, através do projeto “Mariz”, executado pela CEHAP e destinadas a famílias de baixa renda do Município. Art. 3º - Caso imóvel não seja utilizado, no prazo de um ano, no objetivo previsto nesta Lei, será reintegrado ao patrimônio Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de sossego em 15 de setembro de 1998. nte Mer oaquim Pereira de Morais (PREFEITO)