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norma nº 38/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1998
Date 1998-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO E DAR OUTRAS PROVIDENCIAS:
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
FongFax 372 - 2450/999-1173 
Rua Horácio Ferreira 167, centro, SOSSEGO - PB 
CG.CMFPIN 01.613.663/0001-44 
LEI Nº 038 DE 15 DE SETEMBRO DE 1998. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A FAZER DOAÇÃO E DAR OU￾TRAS PROVIDENCIAS: 
O Prefeito do Município de. SOSSEGO | no uso das atribui￾ções que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Le￾gislativo aprovou e eu sancionei a presente Lei. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a fazer à doação a Companhia estadual de Habitação Popular - CEHAP, o imóvel 
uma parte de terra, com uma área de 4.982m2 pertencente ao patrimônio do 
Município, limitando-se: ao NORTE: num seguimento reto medindo 77m com 
fundos de casas que dão frente para a rua José Pedro de Maria, ao SUL; num 
seguimento reto medindo 77m com fundos de casas que dão frente para a rua Ascidino Melo; ao LESTE: num seguimento reto medindo 64m com área da 
Prefeitura Municipal de Sossego; e ao OESTE; num seguimento reto me￾dindo 64m com fundos de casas que dão frente para a rua Maria Izabel, devi￾damente registrado no Cartório R-l 435, às fis 33 do Livro 2C , em data de 
21 de janeiro de 1978 havido conforme escritura Pública de Compra e ven￾da, lavrada no Cartório do 2º Ofício , no Livro 05 fis. 101-102. 
Art. 2º - O Imóvel referido no artigo anterior destina-se a 
construção de 15 unidades habitacionais, através do projeto “Mariz”, execu￾tado pela CEHAP e destinadas a famílias de baixa renda do Município. 
Art. 3º - Caso imóvel não seja utilizado, no prazo de um ano, 
no objetivo previsto nesta Lei, será reintegrado ao patrimônio Municipal. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de sossego em 15 de se￾tembro de 1998. 
nte Mer 
oaquim Pereira de Morais (PREFEITO)

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