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norma nº 40/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1998
Date 1998-12-23
EmentaEstima a Receita e fiza a Despesa do Município de Sossego-PB, para o Exercício financeiro de 1999, e dá outras providências.
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— mo 
Estado da Paraíba 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
Rua Horácio Ferreira, 167 - Sossego/PB 
C.G.€, nº 01.613.663/0001-44 
LEI No 040/98 
Estima a Receita e fiza a 
Despesa do Município de Sossego 
- PB, para o Exercício 
financeiro de 1999, e dá outras 
providências. 
refeito Municipal de Sossego, Estado 
da Paraíba, aço saber que a Câmara Municipal de 
Sossego, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica 
aprovado o Orçamento Programa do Município de Sossego, 
para (o) Exercício Econômico-Financeiro de 1999, 
discriminados nos anexos integrantes desta Lei que 
estima a Receita no valor de R$ 1.600.000,00 ( Hum 
milhão e seiscentos mil reais ) e fixa a Despesa em 
igual valor. 
Artigo 2º - A Receita 
será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
contribuições, transferências, operações de créditos 
convênios e outras Fontes de Receitas Correntes e de 
Capital, na forma da Legislação em vigor e as 
especificações constantes nos anexos integrantes desta 
Lei, e de acordo com as seguintes discriminações: 
RECEITAS CORRENTES 1.465.000,00 
Receita Tributaria 35. 000, 00 
Receita Patrimonial 8.000,00 
Receitas de Serviços 10.000,00 
Transferencias Correntes 1.375.000,00 
Outras Receitas Correntes | 37.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 135.000,00 
Operações de Créditos 10.000,00 
Alienação de Bens 13.000,00 
Transferencias de Capital 100.000,00 
Outras Receitas de Capital 12.000,00 
Total-----—--————>- 22222 R$ 1.600.000,00 
Artigo 3º - A Despesa 
será realizada de modo a atender aos encargos do 
Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, 
Transferências e Despesas de capital, conforme 
desdobramento abaixo: 
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
01- Legislativo 105.000,00 
03- Adm. e Planejamento 368.000,00 
04- Agricultura 96.000,00 
05- Comunicações 7.000,00 
08- Educação e Cultura 991.000,00 
09- Energia e Recursos Minerais 25.000,00 
10- Habitação e Urbanismo 30.000,00 
13- Saúde e Saneamento 186.000,00 
15- Assistencia e Previdência 157.000,00 
16- Transporte 75.000,00 
Total----——————>—————— ===> —————————————— R$ 1.600.000,00 
DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal 105.000,00 
PODER EXERCUTIVO 
Gabinete do Prefeito 100.000,00 
Sec. de Adm. Geral e Finanças 375.000,00 
Depart Agricultura e Pecuária 104.000,00 
Sec.de Educ. Cultura e Desporto 551.000,00 
Secretaria de Saúde 178.000,00 
Sec. de Ação Social 187.000,00 Total--=-""—"—" ===... nm R$ 1.600.000,00
6 
Artigo 4º - Para a 
Execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a: 
I - Realizar 
Operações de Créditos por antecipação da Receita, até o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Previsão 
Orçamentária. 
II - Abrir Créditos 
Suplementares até o limite de 100% (Cem por cento) do 
total da Despesa fixada nesta Lei, com a seguinte 
finalidade: 
A - Atender 
insuficiência das Dotações Orçamentárias, utilizando 
como Fonte de Recursos os definidos nos Artigos 7º e 
paragrágo 1º, obedecendo as disposições contidas no 
artigo 43 da Lei 4.320/64 de 17/03/64. 
Parágrafo único - O limite fixado 
no item II deste Artigo, poderá ser aumentado, mediante 
proposta do Poder Executivo e aprovação do Poder 
Legislativo. 
Artigo 5º - Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partir de 1º de Janeiro de 1999, revogando as 
diposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Sossego 
23 de Dezenbro de 1998 
+ Q . : SORQUIM BEREI RA sé dikars 
Prefeito Municipal

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