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norma nº 329/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 2025
Date 2024-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro – Cep: 58177000 – Sossego/PB, Fone: (83) 3643-1066 e 
e-mails: pmsossego@hotmail.com e pms.sad@sossego.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 329/2024-GP. 
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE 
SALARIAL ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS 
DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO 
MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, o estabelecido pelo Lei 
Federal nº 11.738/08, c/c a Lei Municipal nº 131/2009 e, em harmonia, a Portaria 
Interministerial nº 7, publicada em 29 de dezembro de 2023, FAZ SABER, que o Poder 
Legislativo Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte LEI:
Art. 1º - Reajustar em 04% (quatro por cento), os pisos salariais dos profissionais 
integrantes da categoria funcional do Magistério Público Municipal, integrante do 
quadro de pessoal do Poder Executivo de Sossego/PB. 
Art. 2º - Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos/funções e salários 
do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Sossego/PB, passam a vigorar
de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias 
do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01/01/2024. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 19 de janeiro de 2024. 
Lusineide Oliveira Lima Almeida 
Prefeita
 ESTADO DA PARAIBA 
 MUNICIPAL DE SOSSEGO 
 GABINETE DA PREFEITA 
 
Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro – Cep: 58177000 – Sossego/PB, Fone: (83) 3643-1066 e 
e-mails: pmsossego@hotmail.com e pms.sad@sossego.pb.gov.br
ANEXO ÚNICO. 
 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
CLASSES
NÍVEIS
NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL 
III
NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI 
PEB A-I (NÍVEL MÉDIO) 3.136,92 3.293,76 3.458,44 3.631,36 3.812,93 4.003,57 
PEB A-II (NÍVEL SUP. 
COM LIC. EM PEDAGOGIA) 3.346,73 3.514,00 3.689,76 3.874,26 4.067,96 4.271,35 
PEB A-II (NÍVEL SUP. 
COM LIC. EM PEDAGOGIA) 3.346,73 3.514,00 3.689,76 3.874,26 4.067,96 4.271,35 
CATEGORIA NÍVEIS
ESPECALISTA EM 
EDUCAÇÃO 
NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL 
III
NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI 
SUPERVISOR ESCOLAR 3.765,09 3.953,34 4.151,00 4.358,54 4.576,46 4.805,28 
ORIENTADOR ESCOLAR 3.765,09 3.953,34 4.151,00 4.358,54 4.576,46 4.805,28 
Sossego/PB, em 19 de janeiro de 2024. 
Lusineide Oliveira Lima Almeida 
Prefeita 
 Página SOSSEGO/PB – 19 DE JANEIROO DE 2024 | ANO – XXII | EDIÇÃO Nº 1386 
Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro, Cep 58177-000-Telefone (83)3643 1066 / e-mails pmsossego@hotmail.com / pms.sad@sossego.pb.gov.br / site www.sossego.pb.gov.br
1 
Autografo 001-2024 – CMS Sossego-PB, em 16 de janeiro de 2024. 
DISPÕE SOBRE: REAJUSTA OS VENCIMENTOS 
DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, 
no que couber aos demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder 
Legislativo Municipal APROVOU, e ela sanciona a presente LEI: 
Art. 1º - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários 
dos Empregados do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, com 
vencimentos básicos equiparados ao Salário Mínimo Nacional vigente, será no valor 
correspondente a R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), conforme ANEXO 
ÚNICO desta Lei. 
 
Art. 2º - Fica Fixado em até 100% (cem por cento) da 
remuneração, o valor de gratificação que poderá receber o integrante do quadro de 
pessoal de provimentos comissionados integrantes da Estrutura Administrativa do 
Poder Legislativo Municipal, na conformidade dos quantitativos e valores constantes 
do ANEXO ÚNICO desta Lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
verbas próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal, atendendo as demais 
disposições legais pertinentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2024. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Sossego/PB, em 16 de janeiro de 2024.
AUTOGRAFO Nº 002/2024-CMS. 
DISPÕE SOBRE: FIXA O SUBSÍDIO DOS 
VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SOSSEGO PARA O MANDATO 
2025-2028 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO 
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em consonância ao estabelecido 
pela Constituição Federal, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou 
e ela sanciona a presente Lei 
Art. 1º - Os subsídios mensais dos vereadores e do Presidente da 
Câmara Municipal de Sossego para o período legislativo que compreende 1º de janeiro 
de 2025 a 31 de dezembro de 2028 serão fixados nos seguintes valores: 
I – Vereador: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
 II – Presidente: R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
verbas próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal, atendendo as demais 
disposições legais pertinentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente Câmara Municipal de Sossego/PB, em 18 de janeiro 
de 2024 
AUTOGRAFO Nº 003/2024-CMS. 
DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DO 
PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SOSSEGO/PB, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso 
de suas atribuições legais, e, em conformidade ao estabelecido pelo ao estabelecido 
pela Constituição Federal, especificamente, o disposto pelo inciso V, do art. 29, c/c o 
inciso X, do art. 37, com as redações introduzida pela Emendas Constitucionais nºs 
19/98 e 25/2000, respectivamente, FAZ SABER, que Câmara de Vereadores aprovou 
e ELA sanciona a presente Lei: 
Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais de Sossego/PB, para o mandato compreendido entre 01 de 
janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, em conformidade com as 
disposições constitucionais acima expostas, serão fixados nos seguintes valores: 
Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) 
Secretário: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às 
limitações impostas pelos incisos XI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem assim, por força de qualquer outra 
disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2021. 
Art. 3º - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos após um 
ano, desde que atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, 
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Municipalidade, e suplementares, se necessário for. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025. 
Gabinete do Presidente Câmara Municipal de Sossego/PB, em 18 de janeiro 
de 2024 
AUTOGRAFO Nº 004/2024-CMS. 
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR PISO 
SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, 
INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
SOSSEGO/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso 
de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pelo inciso VII, do art. 7o
, 
da Constituição Federal e, as disposições da Lei Federal nº 14.663, de 28 de agosto de 
2023, c/c o Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, e demais 
 Página SOSSEGO/PB – 19 DE JANEIROO DE 2024 | ANO – XXII | EDIÇÃO Nº 1386 
Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro, Cep 58177-000-Telefone (83)3643 1066 / e-mails pmsossego@hotmail.com / pms.sad@sossego.pb.gov.br / site www.sossego.pb.gov.br
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normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal 
APROVOU, e ela sanciona a presente LEI: 
Art. 1º - Fica estabelecido como menor piso salarial do quadro de pessoal 
do Poder Executivo Municipal a importância de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e 
doze reais). 
Parágrafo Único - Exclui-se da presente Lei, os pisos salariais das 
categorias funcionais integrantes do quadro de pessoal ativo deste Poder Executivo, 
cujos pisos salariais são regulados por Leis próprias ou acima do estabelecido pelo 
caput deste artigo. 
Art. 2º - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes 
ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos 
respectivos Planos de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários existentes na Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º - Os demais vencimentos, representações e gratificações de qualquer 
modalidade destinados aos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, 
funções gratificadas ou que exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional, 
permanecerão nos mesmos parâmetros e condições estabelecidas nas Leis Municipais 
e demais normativos legais correspondentes em vigor, respectivamente, até ulterior 
deliberação. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01/01/2024. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente Câmara Municipal de Sossego/PB, em 18 de janeiro 
de 2024 
AUTOGRAFO Nº 005/2024-CMS. 
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL 
ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO PESSOAL DO 
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, o estabelecido pelo 
Lei Federal nº 11.738/08, c/c a Lei Municipal nº 131/2009 e, em harmonia, a Portaria 
Interministerial nº 7, publicada em 29 de dezembro de 2023, FAZ SABER, que o 
Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte LEI:
Art. 1º - Reajustar em 04% (quatro por cento), os pisos salariais dos 
profissionais integrantes da categoria funcional do Magistério Público Municipal, 
integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo de Sossego/PB. 
Art. 2º - Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos/funções e 
salários do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Sossego/PB, passam 
a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01/01/2024. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente Câmara Municipal de Sossego/PB, em 18 de janeiro 
de 2024 
LEI MUNICIPAL Nº 328/2024-GP. 
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR PISO 
SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, 
INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
SOSSEGO/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, o estabelecido pelo 
inciso VII, do art. 7o
, da Constituição Federal , as disposições da Lei Federal nº 14.663, 
de 28 de agosto de 2023, c/c o Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, 
e demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo 
Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica estabelecido como menor piso salarial do quadro de pessoal 
do Poder Executivo Municipal a importância de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e 
doze reais). 
Parágrafo Único - Exclui-se da presente Lei, os pisos salariais das 
categorias funcionais integrantes do quadro de pessoal ativo deste Poder Executivo, 
cujos pisos salariais são regulados por Leis próprias ou acima do estabelecido pelo 
caput deste artigo. 
Art. 2º - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes 
ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos 
respectivos Planos de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários existentes na Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º - Os demais vencimentos, representações e gratificações de qualquer 
modalidade destinados aos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, 
funções gratificadas ou que exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional, 
permanecerão nos mesmos parâmetros e condições estabelecidas nas Leis Municipais 
e demais normativos legais correspondentes em vigor, respectivamente, até ulterior 
deliberação. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01/01/2024. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 19 de janeiro de 2024. 
LEI MUNICIPAL Nº 329/2024-GP. 
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL 
ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO PESSOAL DO 
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, o estabelecido pelo 
 Página SOSSEGO/PB – 19 DE JANEIROO DE 2024 | ANO – XXII | EDIÇÃO Nº 1386 
Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro, Cep 58177-000-Telefone (83)3643 1066 / e-mails pmsossego@hotmail.com / pms.sad@sossego.pb.gov.br / site www.sossego.pb.gov.br
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Lei Federal nº 11.738/08, c/c a Lei Municipal nº 131/2009 e, em harmonia, a Portaria 
Interministerial nº 7, publicada em 29 de dezembro de 2023, FAZ SABER, que o 
Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte LEI:
Art. 1º - Reajustar em 04% (quatro por cento), os pisos salariais dos 
profissionais integrantes da categoria funcional do Magistério Público Municipal, 
integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo de Sossego/PB. 
Art. 2º - Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos/funções e 
salários do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Sossego/PB, passam 
a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01/01/2024. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 19 de janeiro de 2024. 
LEI MUNICIPAL Nº 330/2024-GP. 
DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DO 
PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SOSSEGO/PB, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso 
de suas atribuições legais, a teor do estabelecido pela letra “b” do inciso XVII, art. 14 
da Lei Orgânica Municipal, em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, 
especificamente, o disposto pelo inciso V, do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37, com as 
redações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 25/2000, 
respectivamente, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela 
sanciona e seguinte LEI:
Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais de Sossego/PB, para o mandato compreendido entre 01 de 
janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, em conformidade com as 
disposições constitucionais acima expostas, serão fixados nos seguintes valores: 
Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) 
Secretário: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 
Art. 2º - Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às 
limitações impostas pelos incisos XI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem assim, por força de qualquer outra 
disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2021. 
Art. 3º - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos após um 
ano, desde que atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, 
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Municipalidade, e suplementares, se necessário for. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025. 
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 19 de janeiro de 2024. 
LEI MUNICIPAL Nº 331/2024-GP. 
DISPÕE SOBRE: REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO 
QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber 
aos demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo 
Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte LEI: 
Art. 1º - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos
Empregados do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos 
básicos equiparados ao Salário Mínimo Nacional vigente, será no valor correspondente 
a R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), conforme ANEXO ÚNICO desta 
Lei. 
Art. 2º - Fica Fixado em até 100% (cem por cento) da remuneração, o valor 
de gratificação que poderá receber o integrante do quadro de pessoal de provimentos 
comissionados integrantes da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo 
Municipal, na conformidade dos quantitativos e valores constantes do ANEXO 
ÚNICO desta Lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal, atendendo as demais 
disposições legais pertinentes. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2024. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 19 de janeiro de 2024. 
LEI MUNICIPAL Nº 332/2024-GP. 
DISPÕE SOBRE: FIXA O SUBSÍDIO DOS 
VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SOSSEGO PARA O MANDATO 2025-
2028 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelas Constituições 
Federal e Estadual e, no que couber aos demais normativos legais da espécie, FAZ 
SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte 
LEI: 
Art. 1º - Os subsídios mensais dos vereadores e do Presidente da Câmara 
Municipal de Sossego para o período legislativo que compreende 1º de janeiro de 2025 
a 31 de dezembro de 2028 serão fixados nos seguintes valores:
I – Vereador: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
II – Presidente: R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal, atendendo as demais 
disposições legais pertinentes. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário 
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 19 de janeiro de 2024. 

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