| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2025 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 48 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro – Cep: 58177000 – Sossego/PB, Fone: (83) 3643-1066 e e-mails: pmsossego@hotmail.com e pms.sad@sossego.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 329/2024-GP. DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, o estabelecido pelo Lei Federal nº 11.738/08, c/c a Lei Municipal nº 131/2009 e, em harmonia, a Portaria Interministerial nº 7, publicada em 29 de dezembro de 2023, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte LEI: Art. 1º - Reajustar em 04% (quatro por cento), os pisos salariais dos profissionais integrantes da categoria funcional do Magistério Público Municipal, integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo de Sossego/PB. Art. 2º - Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos/funções e salários do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Sossego/PB, passam a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2024. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 19 de janeiro de 2024. Lusineide Oliveira Lima Almeida Prefeita ESTADO DA PARAIBA MUNICIPAL DE SOSSEGO GABINETE DA PREFEITA Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro – Cep: 58177000 – Sossego/PB, Fone: (83) 3643-1066 e e-mails: pmsossego@hotmail.com e pms.sad@sossego.pb.gov.br ANEXO ÚNICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA CLASSES NÍVEIS NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI PEB A-I (NÍVEL MÉDIO) 3.136,92 3.293,76 3.458,44 3.631,36 3.812,93 4.003,57 PEB A-II (NÍVEL SUP. COM LIC. EM PEDAGOGIA) 3.346,73 3.514,00 3.689,76 3.874,26 4.067,96 4.271,35 PEB A-II (NÍVEL SUP. COM LIC. EM PEDAGOGIA) 3.346,73 3.514,00 3.689,76 3.874,26 4.067,96 4.271,35 CATEGORIA NÍVEIS ESPECALISTA EM EDUCAÇÃO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI SUPERVISOR ESCOLAR 3.765,09 3.953,34 4.151,00 4.358,54 4.576,46 4.805,28 ORIENTADOR ESCOLAR 3.765,09 3.953,34 4.151,00 4.358,54 4.576,46 4.805,28 Sossego/PB, em 19 de janeiro de 2024. Lusineide Oliveira Lima Almeida Prefeita Página SOSSEGO/PB – 19 DE JANEIROO DE 2024 | ANO – XXII | EDIÇÃO Nº 1386 Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro, Cep 58177-000-Telefone (83)3643 1066 / e-mails pmsossego@hotmail.com / pms.sad@sossego.pb.gov.br / site www.sossego.pb.gov.br 1 Autografo 001-2024 – CMS Sossego-PB, em 16 de janeiro de 2024. DISPÕE SOBRE: REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber aos demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ela sanciona a presente LEI: Art. 1º - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos Empregados do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos básicos equiparados ao Salário Mínimo Nacional vigente, será no valor correspondente a R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), conforme ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 2º - Fica Fixado em até 100% (cem por cento) da remuneração, o valor de gratificação que poderá receber o integrante do quadro de pessoal de provimentos comissionados integrantes da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal, na conformidade dos quantitativos e valores constantes do ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2024. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Sossego/PB, em 16 de janeiro de 2024. AUTOGRAFO Nº 002/2024-CMS. DISPÕE SOBRE: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOSSEGO PARA O MANDATO 2025-2028 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a presente Lei Art. 1º - Os subsídios mensais dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Sossego para o período legislativo que compreende 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 serão fixados nos seguintes valores: I – Vereador: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). II – Presidente: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente Câmara Municipal de Sossego/PB, em 18 de janeiro de 2024 AUTOGRAFO Nº 003/2024-CMS. DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SOSSEGO/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e, em conformidade ao estabelecido pelo ao estabelecido pela Constituição Federal, especificamente, o disposto pelo inciso V, do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37, com as redações introduzida pela Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 25/2000, respectivamente, FAZ SABER, que Câmara de Vereadores aprovou e ELA sanciona a presente Lei: Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Sossego/PB, para o mandato compreendido entre 01 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, em conformidade com as disposições constitucionais acima expostas, serão fixados nos seguintes valores: Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) Secretário: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 2º - Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos incisos XI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem assim, por força de qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2021. Art. 3º - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos após um ano, desde que atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Municipalidade, e suplementares, se necessário for. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025. Gabinete do Presidente Câmara Municipal de Sossego/PB, em 18 de janeiro de 2024 AUTOGRAFO Nº 004/2024-CMS. DISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pelo inciso VII, do art. 7o , da Constituição Federal e, as disposições da Lei Federal nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, c/c o Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, e demais Página SOSSEGO/PB – 19 DE JANEIROO DE 2024 | ANO – XXII | EDIÇÃO Nº 1386 Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro, Cep 58177-000-Telefone (83)3643 1066 / e-mails pmsossego@hotmail.com / pms.sad@sossego.pb.gov.br / site www.sossego.pb.gov.br 2 normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ela sanciona a presente LEI: Art. 1º - Fica estabelecido como menor piso salarial do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal a importância de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais). Parágrafo Único - Exclui-se da presente Lei, os pisos salariais das categorias funcionais integrantes do quadro de pessoal ativo deste Poder Executivo, cujos pisos salariais são regulados por Leis próprias ou acima do estabelecido pelo caput deste artigo. Art. 2º - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários existentes na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Os demais vencimentos, representações e gratificações de qualquer modalidade destinados aos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas ou que exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional, permanecerão nos mesmos parâmetros e condições estabelecidas nas Leis Municipais e demais normativos legais correspondentes em vigor, respectivamente, até ulterior deliberação. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2024. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente Câmara Municipal de Sossego/PB, em 18 de janeiro de 2024 AUTOGRAFO Nº 005/2024-CMS. DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, o estabelecido pelo Lei Federal nº 11.738/08, c/c a Lei Municipal nº 131/2009 e, em harmonia, a Portaria Interministerial nº 7, publicada em 29 de dezembro de 2023, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte LEI: Art. 1º - Reajustar em 04% (quatro por cento), os pisos salariais dos profissionais integrantes da categoria funcional do Magistério Público Municipal, integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo de Sossego/PB. Art. 2º - Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos/funções e salários do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Sossego/PB, passam a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2024. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente Câmara Municipal de Sossego/PB, em 18 de janeiro de 2024 LEI MUNICIPAL Nº 328/2024-GP. DISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, o estabelecido pelo inciso VII, do art. 7o , da Constituição Federal , as disposições da Lei Federal nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, c/c o Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, e demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte LEI: Art. 1º - Fica estabelecido como menor piso salarial do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal a importância de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais). Parágrafo Único - Exclui-se da presente Lei, os pisos salariais das categorias funcionais integrantes do quadro de pessoal ativo deste Poder Executivo, cujos pisos salariais são regulados por Leis próprias ou acima do estabelecido pelo caput deste artigo. Art. 2º - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários existentes na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Os demais vencimentos, representações e gratificações de qualquer modalidade destinados aos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas ou que exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional, permanecerão nos mesmos parâmetros e condições estabelecidas nas Leis Municipais e demais normativos legais correspondentes em vigor, respectivamente, até ulterior deliberação. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2024. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 19 de janeiro de 2024. LEI MUNICIPAL Nº 329/2024-GP. DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, o estabelecido pelo Página SOSSEGO/PB – 19 DE JANEIROO DE 2024 | ANO – XXII | EDIÇÃO Nº 1386 Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro, Cep 58177-000-Telefone (83)3643 1066 / e-mails pmsossego@hotmail.com / pms.sad@sossego.pb.gov.br / site www.sossego.pb.gov.br 3 Lei Federal nº 11.738/08, c/c a Lei Municipal nº 131/2009 e, em harmonia, a Portaria Interministerial nº 7, publicada em 29 de dezembro de 2023, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte LEI: Art. 1º - Reajustar em 04% (quatro por cento), os pisos salariais dos profissionais integrantes da categoria funcional do Magistério Público Municipal, integrante do quadro de pessoal do Poder Executivo de Sossego/PB. Art. 2º - Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos/funções e salários do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Sossego/PB, passam a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2024. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 19 de janeiro de 2024. LEI MUNICIPAL Nº 330/2024-GP. DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SOSSEGO/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, a teor do estabelecido pela letra “b” do inciso XVII, art. 14 da Lei Orgânica Municipal, em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, especificamente, o disposto pelo inciso V, do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37, com as redações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 25/2000, respectivamente, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte LEI: Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Sossego/PB, para o mandato compreendido entre 01 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, em conformidade com as disposições constitucionais acima expostas, serão fixados nos seguintes valores: Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) Secretário: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 2º - Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos incisos XI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem assim, por força de qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2021. Art. 3º - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos após um ano, desde que atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Municipalidade, e suplementares, se necessário for. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025. Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 19 de janeiro de 2024. LEI MUNICIPAL Nº 331/2024-GP. DISPÕE SOBRE: REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber aos demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte LEI: Art. 1º - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos Empregados do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, com vencimentos básicos equiparados ao Salário Mínimo Nacional vigente, será no valor correspondente a R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), conforme ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 2º - Fica Fixado em até 100% (cem por cento) da remuneração, o valor de gratificação que poderá receber o integrante do quadro de pessoal de provimentos comissionados integrantes da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal, na conformidade dos quantitativos e valores constantes do ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2024. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 19 de janeiro de 2024. LEI MUNICIPAL Nº 332/2024-GP. DISPÕE SOBRE: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOSSEGO PARA O MANDATO 2025- 2028 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelas Constituições Federal e Estadual e, no que couber aos demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte LEI: Art. 1º - Os subsídios mensais dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Sossego para o período legislativo que compreende 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 serão fixados nos seguintes valores: I – Vereador: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). II – Presidente: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 19 de janeiro de 2024.