| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-01-31 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICIPIO DE SOSSÊGO-PB, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A ag, Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO LEI Nº 03/97 Estima a Receita e fixa a Despesa do Hunicípio de Sossego - PB, para o Exercicio financeiro de 1997, e dá outras providências. (6) Prefeito Municipal de Sossego, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal de Sossego, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Sossego, para o Exercício Econômico-Financeiro de 1997, discriminados nos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita no valor de R$ 1.600.000,00 ( Hum milhão e seiscentos mil reais ) e fixa a Despesa em igual valor. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências, operações de créditos convênios e outras Fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e as especificações constantes nos anexos integrantes desta Lei, e de acordo com as seguintes discriminações: RECEITAS CORRENTES 1.350.000,00 Receita Tributaria 40.000,00 Receita Patrimonial 8.000,00 Receitas de Serviços 8.000,00 Transferencias Correntes 1.272.000,00 Outras Receitas Correntes 22.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 250.000,00 Operações de Créditos 60.000,00 Alienação de Bens 10.000,00 Transferencias de Capital 100.000,00 Outras Receitas de Capital 80.000, 00 Total-----—- eanamenemaneena mena oo = R$ 1.600.000,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e 9 Despesas de capital, DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO conforme desdobramento abaixo: 01- Legislativo 112.000,00 03- Adm. e Planejamento 424.000,00 04- Agricultura 80.000,00 08- Educação e Cultura 463.000,00 09- Energia s Recursos Minerais 70.000,00 13- Saúde e Saneamento 160.000,00 15- Assistencia e Previdência 193.000,00 16- Transporte 98.000,00 Total-====== =... nn nen n nn R$ 1.600.000,00 DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 112.000,00 PODER EXERCUTIVO Gabinete do Prefeito 112.000,00 Secretaria de Adm Geral 397.000,00 Secretaria de Finanças 83.000,00 Secretaria Agricultura . 80.000,00 Sec.de Educ. Cultura e Desporto 463.000,00 Secretaria de Saúde 160.000,00 Sec. de Assistência Social 193.000,00 Total----=--==-———= =... =... === nn R$ 1.600.000,00 Artigo 4º - Para a Execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Firmar convênios e contratos com entidades publicas e/ou Privadas sediados no país, que possibilitem a mobilização de Recursos Técnicos e materiais necessários ao desenvolvimento Econcmico-Financeiro e Social do Municipio. II - Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cínco por cento), da Previsão Orçamentária. III - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (Cem por cento; do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: A - Atender insuficiência das Dotações Orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos os definidos nos Artigos 7º e paragrágo o obedecendo as disposições contidas no artigo 43 da Lei 4.320/64 de 17/03/64 B - Anular, Suplementar e Transferir Dotações Orçamentarias de acordo com a execução da despesa. Parágrafo único - O limite fixado no item III deste Artigo, poderá ser aumentado, mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Poder Legislativo. artigo 5º - Alterar a Legislação Tributária com modificação do código Tributário e/ou elaboração de um novo código Tributário. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1997, revogando as diposições em contrário. Prefeitura Hunicipal de Sossego 31 de Janei o de 9/0/2208 TH ENE Pp BA DE 1 Prefeito Munteipal