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norma nº 3/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-01-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICIPIO DE SOSSÊGO-PB, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A ag,
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO
LEI Nº 03/97
Estima a Receita e fixa a
Despesa do Hunicípio de Sossego
- PB, para o Exercicio
financeiro de 1997, e dá outras
providências.
(6) Prefeito Municipal de
Sossego, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara
Municipal de Sossego, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o
Orçamento Programa do Município de Sossego, para o
Exercício Econômico-Financeiro de 1997, discriminados
nos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita no
valor de R$ 1.600.000,00 ( Hum milhão e seiscentos mil
reais ) e fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2º - A Receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos,
contribuições, transferências, operações de créditos
convênios e outras Fontes de Receitas Correntes e de
Capital, na forma da Legislação em vigor e as
especificações constantes nos anexos integrantes desta
Lei, e de acordo com as seguintes discriminações:
RECEITAS CORRENTES 1.350.000,00
Receita Tributaria 40.000,00
Receita Patrimonial 8.000,00
Receitas de Serviços 8.000,00
Transferencias Correntes 1.272.000,00
Outras Receitas Correntes 22.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 250.000,00
Operações de Créditos 60.000,00
Alienação de Bens 10.000,00
Transferencias de Capital 100.000,00
Outras Receitas de Capital 80.000, 00
Total-----—- eanamenemaneena mena oo = R$ 1.600.000,00
Artigo 3º - A Despesa será
realizada de modo a atender aos encargos do Município,
com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e
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Despesas de capital,
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
conforme desdobramento abaixo:
01- Legislativo 112.000,00
03- Adm. e Planejamento 424.000,00
04- Agricultura 80.000,00
08- Educação e Cultura 463.000,00
09- Energia s Recursos Minerais 70.000,00
13- Saúde e Saneamento 160.000,00
15- Assistencia e Previdência 193.000,00
16- Transporte 98.000,00
Total-====== =... nn nen n nn R$ 1.600.000,00
DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 112.000,00
PODER EXERCUTIVO
Gabinete do Prefeito 112.000,00
Secretaria de Adm Geral 397.000,00
Secretaria de Finanças 83.000,00
Secretaria Agricultura . 80.000,00
Sec.de Educ. Cultura e Desporto 463.000,00
Secretaria de Saúde 160.000,00
Sec. de Assistência Social 193.000,00
Total----=--==-———= =... =... === nn R$ 1.600.000,00
Artigo 4º - Para a Execução
do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a:
I - Firmar convênios e
contratos com entidades publicas e/ou Privadas sediados
no país, que possibilitem a mobilização de Recursos
Técnicos e materiais necessários ao desenvolvimento
Econcmico-Financeiro e Social do Municipio.
II - Realizar Operações de
Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25%
(vinte e cínco por cento), da Previsão Orçamentária.
III - Abrir Créditos
Suplementares até o limite de 100% (Cem por cento; do
total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes
finalidades:
A - Atender insuficiência
das Dotações Orçamentárias, utilizando como Fonte de
Recursos os definidos nos Artigos 7º e paragrágo o
obedecendo as disposições contidas no artigo 43 da Lei
4.320/64 de 17/03/64
B - Anular, Suplementar e
Transferir Dotações Orçamentarias de acordo com a
execução da despesa.
Parágrafo único - O limite fixado no
item III deste Artigo, poderá ser aumentado, mediante
proposta do Poder Executivo e aprovação do Poder
Legislativo.
artigo 5º - Alterar a
Legislação Tributária com modificação do código
Tributário e/ou elaboração de um novo código Tributário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de Janeiro de 1997, revogando as diposições
em contrário.
Prefeitura Hunicipal de Sossego
31 de Janei o de 9/0/2208
TH ENE Pp BA DE 1
Prefeito Munteipal

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