| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1999 |
| Date | 1999-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre pedido de autorização para se proceder parcelamento de débito do FUNDO DE GARANTIA PÔR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) dos funcionários da Prefeitura Municipal de Sossego - PB e dá outras providêndas. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO RUA HORÁCIO FERREIRA, 167, CENTRO SOSSEGO - PB CGC. 01.613.663/0001-42, FONE; FAX: 372 - 2450 & 999 - 1173 SOSSEGO - PB Lei n.º 045/99 de 23 de Julho de 1999. Dispõe sobre pedido de autorização para se proceder parcelamento de débito do FUNDO DE GARANTIA PÔR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) dos funcionários da Prefeitura Municipal de Sossego - PB e dá outras providêndas. O Prefeito Constitucional do Município de Sossego, Estado da Paraíba, nos termos do artigo 63, inciso XV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder o parcelamento do débito referente aa FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, (FGTS) dos Servidores da Prefeitura Municipal de Sossego - PB, junto ainst ituição financeira competente. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Sossego em, 23 de julho de 1999. Cordialmente, À » 6 4 Le JOAQUIM REIRA DE MORAIS - PREFEITO -