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norma nº 46/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1999
Date 1999-07-23
EmentaDispõe sobre pedido de autorização para se proceder parcelamento de débito do FUNDO DE GARANTIA PÔR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) dos funcionários da Prefeitura Municipal de Sossego - PB e dá outras providêndas.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
RUA HORÁCIO FERREIRA, 167, CENTRO SOSSEGO - PB 
CGC. 01.613.663/0001-42, FONE; FAX: 372 - 2450 & 999 - 1173 
SOSSEGO - PB 
Lei n.º 045/99 de 23 de Julho de 1999. 
Dispõe sobre pedido de autoriza￾ção para se proceder parcela￾mento de débito do FUNDO DE GARANTIA PÔR TEMPO DE 
SERVIÇO (FGTS) dos funcio￾nários da Prefeitura Municipal 
de Sossego - PB e dá outras 
providêndas. 
O Prefeito Constitucional do Município de Sosse￾go, Estado da Paraíba, nos termos do artigo 63, inciso XV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a se￾guinte Lei. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autoriza￾do a proceder o parcelamento do débito referente aa FUNDO DE GARANTIA 
POR TEMPO DE SERVIÇO, (FGTS) dos Servidores da Prefeitura Munici￾pal de Sossego - PB, junto ainst ituição financeira competente. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de 
sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município 
de Sossego em, 23 de julho de 1999. 
Cordialmente, 
À » 6 4 Le 
JOAQUIM REIRA DE MORAIS 
- PREFEITO - 

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