| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sossego - PB, para o Exercício financeiro de 2000, a dá outras providências. |
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Ma “om UU Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO Rua Horácio Ferreira, 167 - Sossego/PB C.G.C.n 2 01.613.663/0001-44 LEI Nº 047/99 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sossego - PB, para o Exercício financeiro de 2000, a dá outras providências. O Prefeito Municipal de Sossego, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal de Sossego, aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Sossego, para o Exercício Econômico-Financeiro de 2000, discriminados nos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita no valor de R$ 1.880.000,00 ( Hum milhão, oitocentos e oitenta mil reais ) e fixa a Despesa em igual valor. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências, operações de créditos convênios e outras Fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e as especificações constantes nos anexos integrantes desta Lei, e de acordo com as seguintes discriminações: RECEITAS CORRENTES 1.745.000,00 Receita Tributaria 39.000,00 Receita Patrimonial 9.521,00 Receitas de Serviços 10.000,00 Transferencias Correntes 1.651.479,00 Outras Receitas Correntes 35.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 135.000,00 Operações de Créditos 10.000,00 Alienação de Bens 13.000,00 Transferencias de Capital 112.000,00 Total -=— uma eae em R$ 1.600.000,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de capital, conforme desdobramento abaixo: DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01- Legislativo 108.000,00 03- Adm. e Planejamento 413.000,00 04- Agricultura 129.000,00 05- Comunicações 7.000,00 08- Educação e Cultura 613.000,00 09- Energia e Recursos Minerais 25.000,00 10- Habitação e Urbanismo 30.000,00 13- Saúde e Saneamento 262.700,00 15- Assistencia e Previdência 234.300,00 16- Transporte 58.000,00 Total -— -=— DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 108.000,00 PODER ERERCUTIVO Gabinete do Prefeito 105.000,00 Sec. de Adm. Geral e Finanças 398.000,00 Depart Agricultura e Pecuária 137.000,00 Sec.de Educ. Cultura e Desporto 613.000,00 Secretaria de Saúde 37.700,00 Fundo Municipal de Saúde 217.000,00 Sec. de Ação Social 264.300,00 R$ 1.880.000,00 -R$ 1.880.000,00 Artigo 4º - Para a Execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, até o limite previsto na legislação vigente. II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (Cem por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com a seguinte finalidade: A - Atender insuficiência das Dotações Orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos os definidos nos Artigos 70 e paragrágo 1º, obedecendo as disposições contidas no artigo 43 da Lei 4.320/64 de 17/03/64. Parágrafo Único - O limite fixado no item II deste Artigo, poderá ser aumentado, mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Poder Legislativo. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2000, revogando as diposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sossego 21 de Dezenbro de 1999 qui fogao e Lo PEREIRA DE MO 5 Prefeito Municipal