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norma nº 47/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sossego - PB, para o Exercício financeiro de 2000, a dá outras providências.
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texto integral #

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Ma 
“om 
UU 
Estado da Paraíba 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
Rua Horácio Ferreira, 167 - Sossego/PB 
C.G.C.n 2 01.613.663/0001-44 
LEI Nº 047/99 
Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Sossego - PB, para o 
Exercício financeiro de 2000, a dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Sossego, Estado da 
Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal de Sossego, aprovou e 
eu sancionei a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica aprovado o 
Orçamento Programa do Município de Sossego, para o Exercício 
Econômico-Financeiro de 2000, discriminados nos anexos 
integrantes desta Lei que estima a Receita no valor de R$ 
1.880.000,00 ( Hum milhão, oitocentos e oitenta mil reais ) e 
fixa a Despesa em igual valor. 
Artigo 2º - A Receita será 
realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, 
transferências, operações de créditos convênios e outras Fontes 
de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em 
vigor e as especificações constantes nos anexos integrantes desta 
Lei, e de acordo com as seguintes discriminações: 
RECEITAS CORRENTES 1.745.000,00 
Receita Tributaria 39.000,00 
Receita Patrimonial 9.521,00 
Receitas de Serviços 10.000,00 
Transferencias Correntes 1.651.479,00 
Outras Receitas Correntes 35.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 135.000,00 
Operações de Créditos 10.000,00 
Alienação de Bens 13.000,00 
Transferencias de Capital 112.000,00 
Total -=— uma eae em R$ 1.600.000,00 
Artigo 3º - A Despesa será 
realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a 
manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de 
capital, conforme desdobramento abaixo: 
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
01- Legislativo 108.000,00 
03- Adm. e Planejamento 413.000,00 
04- Agricultura 129.000,00 
05- Comunicações 7.000,00
08- Educação e Cultura 613.000,00 
09- Energia e Recursos Minerais 25.000,00 
10- Habitação e Urbanismo 30.000,00 
13- Saúde e Saneamento 262.700,00 
15- Assistencia e Previdência 234.300,00 
16- Transporte 58.000,00 
Total -— -=— 
DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal 108.000,00 
PODER ERERCUTIVO 
Gabinete do Prefeito 105.000,00 
Sec. de Adm. Geral e Finanças 398.000,00 
Depart Agricultura e Pecuária 137.000,00 
Sec.de Educ. Cultura e Desporto 613.000,00 
Secretaria de Saúde 37.700,00 
Fundo Municipal de Saúde 217.000,00 
Sec. de Ação Social 264.300,00 
R$ 1.880.000,00 
-R$ 1.880.000,00 
Artigo 4º - Para a Execução 
do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a: 
I - Realizar Operações de 
Créditos por antecipação da Receita, até o limite previsto na 
legislação vigente. 
II - Abrir Créditos 
Suplementares até o limite de 100% (Cem por cento) do total da 
Despesa fixada nesta Lei, com a seguinte finalidade: 
A - Atender insuficiência 
das Dotações Orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos os 
definidos nos Artigos 70 e paragrágo 1º, obedecendo as 
disposições contidas no artigo 43 da Lei 4.320/64 de 17/03/64. 
Parágrafo Único - O limite fixado no 
item II deste Artigo, poderá ser aumentado, mediante proposta do 
Poder Executivo e aprovação do Poder Legislativo. 
Artigo 5º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 
10 de Janeiro de 2000, revogando as diposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Sossego 
21 de Dezenbro de 1999 
qui fogao e Lo PEREIRA DE MO 5 
Prefeito Municipal

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