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norma nº 50/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2000 / 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
RUA HORÁCIO FERREIRA, 167, CENTRO SOSSEGO - PB CGC. 01.613.663/0001-44, FONE; FAX: 372 - 2450 & 999 - 1173 SOSSEGO - PR 
Lei n.º 49/99, de 21 de dezembro do ano de 1999. 
DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO 
PARA O PERÍODO DE 2000 / 
2003, E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS. 
/ 
O Prefeito Constitucional do Mu￾nicípio de Sossego, Estado da Paraíba no uso das atribuições legais que 
lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Sossego, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Plano Plurianual do 
Município de Sossego - PB para o periodo de 2000 à 2003, constituido 
pêlos anexos desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes 
Orçamentarias de cada exercício e de cada Orçamento anual. 
Art. 2º - O Plano Plurianual foi 
elaborado observando as seguintes Diretrizes para ação do Governo Mu￾nicipal: 
IL - Garantir melhores condições 
de trabalho aos servidores do Município; 
IH. - Garantir aumentos substanoi￾ais na arrecadação dos tributos Municipais; 
HI. - Garantir aos alunos das Es￾colas Municipais melhores condições de ensino, para reduzir o analfabe￾tismo, dando cumprimento ao que dispõe Lei Federal n.º 9.394/96 e 
9.424/96 para a manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental;
0 
IV. - Criar condições para o des￾envolvimento sócio econômico do Município, inclusive com o objetivo 
de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; 
V. - Garantir o direito ao acesso a 
programas de habitação a população de baixa renda, de modo a materia￾lizar a casa própria; 
VI. - Instituir programa de assis￾tência ao menor desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo 
necessário, bem como propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão 
útil a sociedade; 
VIE. - Realizar ou participar de 
campanhas capazes de minimizar os efeitos da fome; 
VIII. - Garantir o acesso da popu￾lação aos serviços básicos de Saúde, 
IX. - Integrar os programas Muni￾cipais com os do Estado e os do Governo Federal; 
X. - Assegurar a manutenção das 
atividades das Secretarias do Município. 
Art. 3º - O Poder Executivo está 
autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no 
que respeitar aos objetivos, ações e as metas programadas para o período 
por ele abrangido. 
Art. 4º - Esta Lei, entrara em vigor 
a partir do dia 1º de janeiro do ano 2000, revogado as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Constituci￾onal do Município de Sossego, Estado da Paraíba em, 21 de dezem￾bro de 1999. 
- PREFEITO -

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