| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2000 / 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO RUA HORÁCIO FERREIRA, 167, CENTRO SOSSEGO - PB CGC. 01.613.663/0001-44, FONE; FAX: 372 - 2450 & 999 - 1173 SOSSEGO - PR Lei n.º 49/99, de 21 de dezembro do ano de 1999. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2000 / 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. / O Prefeito Constitucional do Município de Sossego, Estado da Paraíba no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Sossego, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Sossego - PB para o periodo de 2000 à 2003, constituido pêlos anexos desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentarias de cada exercício e de cada Orçamento anual. Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes Diretrizes para ação do Governo Municipal: IL - Garantir melhores condições de trabalho aos servidores do Município; IH. - Garantir aumentos substanoiais na arrecadação dos tributos Municipais; HI. - Garantir aos alunos das Escolas Municipais melhores condições de ensino, para reduzir o analfabetismo, dando cumprimento ao que dispõe Lei Federal n.º 9.394/96 e 9.424/96 para a manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental; 0 IV. - Criar condições para o desenvolvimento sócio econômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; V. - Garantir o direito ao acesso a programas de habitação a população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria; VI. - Instituir programa de assistência ao menor desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão útil a sociedade; VIE. - Realizar ou participar de campanhas capazes de minimizar os efeitos da fome; VIII. - Garantir o acesso da população aos serviços básicos de Saúde, IX. - Integrar os programas Municipais com os do Estado e os do Governo Federal; X. - Assegurar a manutenção das atividades das Secretarias do Município. Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, ações e as metas programadas para o período por ele abrangido. Art. 4º - Esta Lei, entrara em vigor a partir do dia 1º de janeiro do ano 2000, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Sossego, Estado da Paraíba em, 21 de dezembro de 1999. - PREFEITO -