| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-05-26 |
| Ementa | Dispões sobre a concessão de abono salarial ao quadro de Magistério e Regente de Ensino Municipal constante da Lei n.º 036/98, eleva n.º de vagas de Re-. gentes e cria categoria RE-V e da outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFRITERAMENICIBA EL DESOSSEGA coma o Rua Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego - PB C.G.C. (14.F.) n.º 01.635.617/0001-46, FONE/FAX: 372 - 2450, 9991173 « > Lei Complementar n.º 044/99 Dispões sobre a concessão de abono salarial ao quadro de Magistério e Regente de Ensino Municipal constante da Lei n.º 036/98, eleva n.º de vagas de Re-. gentes e cria categoria RE-V e da outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Sossego, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido abono salarial de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), aos professores Municipais do quadro efetivo classe PEM-L PEM-I e PEM-IL, constantes no quadro contido no Art. 1º, L da Lei n.º 036/98. Art. 2º - Fica concedido abono salarial de R$ 20,00 (vinte reais), aos Regentes de Ensino RE-IV, constantes do quadro suplementar IL contidos no Art. 1º, da Lei mencionada no artigo anterior. Art. 3º - Fica ampliada a quantia de vagas da oategoria Regente de Ensino - RE-IV, de 03 (três) vagas ora existentes, e O, que, serão elevadas para o número de 10 (dez) vagas, as quais serão preenchidas caso haja necessidade. Art. 4º - Fica complementada a Lei n.º 036/98, que doravante passa a criar a categoria, Regente de Ensino, Símbolo RE-V, que terá um número de 07 (sete) vagas, as quais serão preenchidas caso haja necessidade. Art. 5º - Todas as alterações a Lei n.º 036/98, estarão esclarecidas na tabela I anexa a esta Lei Complementar e seus efeitos financeiros retroagem a 02 de janeiro de 1999. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 1999, Exa e A ESTADO DA PARAÍBA PREBFBITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO Rua Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego - PB «4 C.G.€. (M.F.) n.º 01.635.617/0001-46, FONE/FAX: 372 - 2450, 99911 [é] ANEXO I QUE SE REFERE AO ARTIGO 5.º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 044/99. PROFESSOR PEM-I I R$ 165,00 | R$ 247,50 | R$ 412,50 10 REGENTE DE ENSINO RE-IV | R$ 130,00 | R$20,00 | R$ 150,00 10 ma REGENTE DE ENSINO RE-V R$ 130,00 | R$50,00 | R$ 180,00 07 DIRTOR ESCOLAR (51 A 300) ALUNOS FG-DI |R$ 180,00 | R$ 90,00 | R$ 270,00 01 ORIENTADOR FG-OI |R$ 200,00 | R$ 45,00 | R$ 245,00 02 PEDAGÓGICO