br-locleg corpus explorer

← Sossêgo (PB)

norma nº 2/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-05-26
EmentaDispões sobre a concessão de abono salarial ao quadro de Magistério e Regente de Ensino Municipal constante da Lei n.º 036/98, eleva n.º de vagas de Re-. gentes e cria categoria RE-V e da outras providências.
native_id68

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA PARAÍBA 
PREFRITERAMENICIBA EL DESOSSEGA coma o 
Rua Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego - PB 
C.G.C. (14.F.) n.º 01.635.617/0001-46, FONE/FAX: 372 - 2450, 9991173 « > 
Lei Complementar n.º 044/99 
Dispões sobre a concessão de 
abono salarial ao quadro de 
Magistério e Regente de Ensino 
Municipal constante da Lei n.º 
036/98, eleva n.º de vagas de Re-. 
gentes e cria categoria RE-V e 
da outras providências. 
O Prefeito Constitucional do Município de Sos￾sego, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Mu￾nicipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido abono salarial de 
R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), 
aos professores Municipais do quadro efetivo classe PEM-L PEM-I 
e PEM-IL, constantes no quadro contido no Art. 1º, L da Lei n.º 
036/98. 
Art. 2º - Fica concedido abono salarial de 
R$ 20,00 (vinte reais), aos Regentes de Ensino RE-IV, constantes 
do quadro suplementar IL contidos no Art. 1º, da Lei mencionada 
no artigo anterior. 
Art. 3º - Fica ampliada a quantia de vagas da oate￾goria Regente de Ensino - RE-IV, de 03 (três) vagas ora existentes, e
O, 
que, serão elevadas para o número de 10 (dez) vagas, as quais serão 
preenchidas caso haja necessidade. 
Art. 4º - Fica complementada a Lei n.º 036/98, que 
doravante passa a criar a categoria, Regente de Ensino, Símbolo 
RE-V, que terá um número de 07 (sete) vagas, as quais serão preen￾chidas caso haja necessidade. 
Art. 5º - Todas as alterações a Lei n.º 036/98, esta￾rão esclarecidas na tabela I anexa a esta Lei Complementar e seus 
efeitos financeiros retroagem a 02 de janeiro de 1999. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 1999, 
Exa e 
A ESTADO DA PARAÍBA 
PREBFBITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO 
Rua Horácio Ferreira, 167, Centro, Sossego - PB 
«4 C.G.€. (M.F.) n.º 01.635.617/0001-46, FONE/FAX: 372 - 2450, 99911 [é] 
ANEXO I QUE SE REFERE AO ARTIGO 5.º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 044/99. 
PROFESSOR PEM-I I R$ 165,00 | R$ 247,50 | R$ 412,50 10 
REGENTE DE ENSINO RE-IV | R$ 130,00 | R$20,00 | R$ 150,00 10 
ma REGENTE DE ENSINO RE-V R$ 130,00 | R$50,00 | R$ 180,00 07 
DIRTOR ESCOLAR (51 A 300) ALUNOS FG-DI |R$ 180,00 | R$ 90,00 | R$ 270,00 01 
ORIENTADOR FG-OI |R$ 200,00 | R$ 45,00 | R$ 245,00 02 
PEDAGÓGICO

open original →